Publicação Mensal – Novembro 2020

logo_planin Publicação Mensal: Novembro 2020

Edição: 220

Agenda das Principais Obrigações Federais
Período: Novembro/2020

 

Data Obrigação Período Base Documento
06/11 CAGED 10/2020 Eletrônico
06/11 GFIP/FGTS 10/2020 Eletrônico
06/11 Simples Doméstico 10/2020 DAE (eSocial)
07/11 Salários 10/2020 Recibos
07/11 Salário Domésticos 10/2020 Recibos
 13/11 DCTFWeb 10/2020 Eletrônico
15/11 EFD REINF 10/2020 Eletrônico
16/11 EFD Contribuições 09/2020 Eletrônico
16/11 INSS – Individ. 10/2020 GPS (Aut/Prop)
20/11 INSS 10/2020 GPS/DARF
20/11 Cofins/CSL/PIS 10/2020 DARF
20/11 IRRF – Fonte 10/2020 DARF
20/11 Simples Nacional 10/2020 DAS – Eletrônico
 23/11 DCTF Mensal 09/2020 Eletrônico
25/11 PIS 10/2020 DARF
25/11 COFINS 10/2020 DARF
30/11 REFIS/PAES  10/2020 DARF
30/11 DME 10/2020 Eletrônico
30/11 IRPJ/CSLL
Real/Presumido
2ª quota
3º Trim. 2020
Eletrônico
30/11 13º Salário 1ª Parcela Recibos
30/11 Salário Família:
Caderneta Vacinação/ Comp.Decl.Escolar
2020 Comprovante

 

 

Agenda das Principais Obrigações Estaduais
Período: Novembro/2020

 

São Paulo
  Nota Fiscal Paulista  10/2020  Eletrônico
15/11 Arq Magnético Interest 10/2020 Eletrônico
16/11 GIA ICMS-Eletrônica 10/2020 Eletrônico
20/11 Escrituração Fiscal Digital – EFD – ICMS/IPI 10/2020 Eletrônico
28/11 ICMS – DeSTDA 10/2020 Eletrônico
30/11 ICMS – Simples Nacional 09/2020 Eletrônico

  

DCTFWeb – Criadas duas novas funcionalidades que permitem importar os dados da Declaração de Compensação transmitida no PERDCOMP Web

         Segundo notícia veiculada no portal da Receita Federal do Brasil em 23.10.2020, a RFB, com o objetivo de simplificar o procedimento de vinculação das compensações e facilitar a emissão de DARF considerando os valores compensados, promoveu alterações na DCTFWeb, a partir da integração com o PERDCOMP Web.

   Nesse sentido, foram criadas duas novas funcionalidades que permitem importar os dados da Declaração de Compensação (DComp) transmitida no PERDCOMP Web, dispensando a digitação na DCTFWeb. São elas: “Abater Dcomp” e “Importar da RFB”.

    As novas funcionalidades promovem significativa simplificação no preenchimento da DCTFWeb, principalmente para as empresas que possuem elevado número de Declarações de Compensação transmitidas no PERDCOMP Web. A busca das informações diretamente no banco de dados da Receita Federal, além de facilitar o preenchimento da declaração, previne a ocorrência de erros de digitação e inconsistências entre os dados declarados na DCTFWeb e no PERDCOMP Web.

    A função “Abater DComp” possibilita emitir o DARF, abatendo os valores compensados por meio da DComp, sem a necessidade de retificar a DCTFWeb e incluir manualmente esses dados. Fica disponível na página de visualização da DCTFWeb original ou retificadora na situação Ativa. É semelhante à funcionalidade Abater pagamentos anteriores, ou seja, também tem o objetivo de facilitar a emissão do DARF.

    Por fim, a função “Importar da RFB”, permite o preenchimento automático dos dados da DComp, nos casos de retificação da DCTFWeb. A função fica disponível em declarações retificadoras na situação “Em andamento”, ou seja, que não tenham sido transmitidas, podendo ser utilizada para vincular créditos de compensação, no menu “Créditos Vinculáveis > Créditos > Compensação”.

 

   
 

TABELAS PRÁTICAS

SALÁRIO FAMÍLIA
De R$ 0,01 até R$ 1.425,56 R$ 48,62
A partir de R$ 1.425,57 R$ 0,00
Conforme Art. 84 do Regulamento da Previdência Social – RPS ficou estabelecido que o pagamento do Salário Família condiciona-se a comprovação semestral de freqüencia à escola do filho, a partir dos 7 anos de idade. Prestar atenção também ao atestado de vacinação para filhos até 6 anos de idade.

 

INSS de EMPREGADO, DOMÉSTICO, AVULSO
Até R$ 1.045.00 7,5%
De R$ 1.045,01 até R$ 2.089,60 9,00%
De R$2.089,61 até R$ 3.134,40 12,00%
De R$3.134,41 até R$ 6.101,06 14,00%
Acima de R$ 6.101,06  Valor Fixo de R$ 713,08

 

INSS – CONTRIB. INDIVIDUAL (Autônomo e Proprietário)
Empresas em Geral – 11% sobre a Remuneração
Entidade Beneficente – 20% sobre a Remuneração
Valor máximo Sal. Contribuição : R$ 6.101,06 – INSS: R$ 671,12
Compl. da Contribuição: 20% (Valor mínimo ou Serviços Pessoa Física).
 

IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
Base de Cálculo Mensal (R$) % PARCELA A DEDUZIR EM R$
Até 1.903,98
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15,0 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,69 27,5 869,36

* Dedução por dependente = R$ 189,59

 

Redação: Planin Planej. Informática e Com. Ltda
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