TABELAS PRÁTICAS
SALÁRIO FAMÍLIA
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Até R$ 877,67 |
R$ 45,00 |
De R$ 877,68 até R$ 1.319,18 |
R$ 31,71 |
A partir de R$ 1.319,19 |
R$ 0,00 |
Conforme Art. 84 do Regulamento da Previdência Social – RPS ficou estabelecido que o pagamento do Salário Família condiciona-se a comprovação semestral de freqüencia à escola do filho, a partir dos 7 anos de idade. Prestar atenção também ao atestado de vacinação para filhos até 6 anos de idade. |
INSS de EMPREGADO, DOMÉSTICO, AVULSO
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Até R$ 1.693,72 |
8,00% |
De R$ 1.693,73 até R$ 2.822,90 |
9,00% |
De R$ 2.822,91 até R$ 5.645,80 |
11,00% |
Acima de R$ 5.645,80 |
Valor Fixo de R$ 621,04 |
INSS – CONTRIB. INDIVIDUAL (Autônomo e Proprietário) |
Empresas em Geral – 11% sobre a Remuneração |
Entidade Beneficente – 20% sobre a Remuneração |
Valor máximo Sal. Contribuição : R$ 5.645,80 – INSS: R$ 621,04 |
Compl. da Contribuição: 20% (Valor mínimo ou Serviços Pessoa Física). |
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE |
Base de Cálculo Mensal (R$) |
% |
PARCELA A DEDUZIR EM R$ |
Até 1.903,98 |
– |
– |
De 1.903,99 até 2.826,65 |
7,5 |
142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 |
15,0 |
354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 |
22,5 |
636,13 |
Acima de 4.664,69 |
27,5 |
869,36 |
* Dedução por dependente = R$ 189,59
Redação : Planin Planej. Informática e Com. Ltda
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Multas – eSocial
O Comitê Gestor do eSocial publicou Nota Técnica para explicar detalhadamente o modelo de implantação e o cronograma específico das entradas das obrigações. É importante registrar que não existe uma multa específica pelo não envio do eSocial – elas referem-se às informações enviadas de forma tardia ou em desacordo com o esperado pelos órgãos envolvidos. Além disso, uma vez que existirá uma única base de dados à disposição para todos os órgãos, a fiscalização ficará mais rígida e o risco de multas, maior.
Isso praticamente todos os empresários já sabem. Entretanto, o que os donos de empreendimentos podem ainda não saber, e que também é de grande relevância, é quais são as multas e principais sanções que as empresas poderão receber caso não atendam o prazo determinado pelo eSocial.
Por isso, confira abaixo 6 multas que poderão ser aplicadas:
1. Deixar de informar a admissão do trabalhador:
Pelas regras atuais, as informações a cerca da admissão de um novo empregado devem ser encaminhadas através do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) até o dia 7 do mês seguinte à contratação.Quando o eSocial entrar em vigor, entretanto, a contratação deve ser informada até um dia antes do início efetivo do empregado. Caso isso não seja feito, a empresa poderá receber uma multa de R$ 402,53 a R$ 805,06por empregado. Além disso, essa sanção dobra de valor em caso de reincidência.
2. Deixar de informar alterações de contrato e de cadastro:
Com o eSocial, o empregador terá a obrigação de informar os dados cadastrais de seu trabalhador e todas as alterações feitas em seu contrato de trabalho. Se isso não for feita, o negócio poderá ser penalizado entre R$ 201,27 e R$ 402,54.
3. Deixar de informar acidentes de trabalho:
Sempre que um funcionário se envolve em um acidente de trabalho – mesmo aqueles que não resultam no afastamento do empregado – a empresa precisa emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para o INSS.
Essa comunicação, no eSocial, deverá ser feita até o primeiro dia útil seguinte ao acidente, para os casos não fatais, ou imediatamente, caso tenha resultado no falecimento de algum trabalhador. Se essa determinação não for respeitada, a multa aplicada pode variar entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, e ainda pode dobrar de valor se acontecer mais de uma vez.
4. Deixar de realizar exames médicos nos empregados
Ao longo do vínculo empregatício, o colaborador de uma empresa precisa realizar alguns exames médicos: admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional.
Se algum desses exames não for realizado, o empregador poderá receber uma multa que varia de R$ 402,53 a até R$ 4.025,33.
5. Não informar o empregado sobre os riscos de seu trabalho:
Por lei, empregadores devem oferecer informações para seus empregados expostos a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. Dessa forma, fica comprovado que o funcionário tinha uma atuação que lhe colocava em risco e, com isso, ele poderá ter acesso à aposentadoria especial, por exemplo.
As empresas que descumprirem essa determinação receberão sanções que variam entre R$ R$ 1.812,87 e R$ 181.284,63, de acordo com a gravidade de cada situação.
6. Deixar de informar afastamentos temporários.
Sempre que um empregado permanece ausente de seu trabalho, seja por conta de férias, doença, maternidade ou outros motivos, esse afastamento precisa ser informado.
Caso isso não seja feito, o empregador pode, então, ter que arcar com uma multa que varia entre R$ 1.812,87 a até R$ 181.284,63. Por fim, vale destacar ainda que, caso sejam encontradas irregularidades, a Receita Federal poderá verificar as informações prestadas pela companhia nos últimos cinco anos, podendo gerar autuações retroativas.
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