Publicação Mensal:  Novembro 2025

Edição: 280

Agenda das Principais Obrigações Federais
Período: 
Novembro/2025

 

DataObrigaçãoPeríodo BaseDocumento
06/11Salários10/2025Recibos
06/11Salário Doméstico10/2025Recibos
14/11EFD Contribuições09/2025Eletrônico
17/11EFD REINF10/2025Eletrônico
17/11INSS – Individ.10/2025GPS (Aut/Prop)
19/11Simples Doméstico10/2025 DAE (eSocial)
19/11Cofins/CSLL/PIS10/2025DARF
19/11FGTS e INSS10/2025GFD
20/11 Dirbi – Dec.Incentivos09/2025Eletrônico
21/11Simples Nacional10/2025Eletrônico
21/11IRRF – Fonte 10/2025 DARF
21/11DAS Simples10/2025Eletrônico
25/11COFINS10/2025DARF
28/11PIS10/2025DARF
28/11DCTF WEB-MIT10/2025Eletrônico
28/11IRPJ/CSLL
Real/Presumido
2ª quota
3º Trim.
2025
Eletrônico
28/11DME 10/2025Eletrônico
28/11Simples Nacional
Ganho de Capital.
 10/2025
DARF Cód. 0507
 28/11 DCTF WEB – Prev. 10/2025 Eletrônico
    

 

Agenda das Principais Obrigações Estaduais
Período: Novembro
/2025

 

São Paulo
 Nota Fiscal Paulista10/2025Eletrônico
15/11
Arq Magnético Interest10/2025Eletrônico
20/11GIA ICMS-Eletrônica10/2025Eletrônico
20/11Escrituração Fiscal Digital – EFD – ICMS/IPI10/2025Eletrônico
28/11ICMS – DeSTDA10/2025Eletrônico
28/11ICMS – Simples Nacional09/2025Eletrônico


 
Emissão do CF-e SAT descontinuação a partir de 01/01/2026:

APortaria SRE nº 79/2024 estabeleceu que apartir de 1º de janeiro de 2026, a emissão do CF-e SAT será descontinuada em São Paulo, tornando a NFC-e o único modelo autorizado para esse fim.

Entenda a nova reforma tributária

Recentemente, o país avançou em uma reforma tributária importante que altera de forma estrutural a forma como os impostos sobre o consumo são cobrados e administrados no Brasil. A seguir, explicamos os principais pontos, o que muda para empresas e consumidores, e como se preparar para essa nova realidade.

O que está mudando

  • Foi sancionada a Lei Complementar 214/2025, que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo iniciada pela Emenda Constitucional 132 (dez/2023). Serviços e Informações do Brasil+3Serviços e Informações do Brasil+3Portal da Câmara dos Deputados+3

  • O novo modelo adota o conceito de imposto sobre valor adicionado (IVA) — no Brasil, ele será um IVA “dual”, com duas ramificações: o Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência dos estados e municípios. Senado Federal

  • Também será instituído o Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre produtos ou serviços considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente. Senado Federal+1

  • O cronograma de transição prevê que o novo sistema comece a vigorar de maneira experimental já em 2026 para tributos federais, e a transição completa está prevista até 2033. Senado Federal+1

Cronograma:

Principais impactos para empresas e consumidores

Para empresas

  • A simplificação tributária beneficia cadeias produtivas: ao adotar o sistema de IVA, busca-se eliminar a cumulatividade dos tributos sobre consumo, ou seja, reduzir a incidência de “impostos sobre impostos” ao longo das etapas de produção e distribuição. Serviços e Informações do Brasil+1

  • Os regimes tributários da empresa precisarão se adaptar: será necessário revisar sistemas, notas fiscais, fluxo de cobrança e retenção de impostos conforme o novo modelo.

  • Há estímulos para investimento e produção com maior valor agregado, inclusive em setores tecnológicos e de sustentabilidade. Serviços e Informações do Brasil

Para consumidores

  • Alguns produtos essenciais terão isenção ou alíquota reduzida: por exemplo, alimentos da cesta básica terão tratamento diferenciado. Serviços e Informações do Brasil+1

  • Com mudanças no sistema de arrecadação, espera-se maior transparência, menor burocracia e melhor previsibilidade de preços ao consumidor.

  • No longo prazo, o ajuste visa tornar o sistema tributário mais justo: diminuir as distorções despesa/benefício, especialmente para famílias de baixa renda. Serviços e Informações do Brasil+1

O que muda no dia a dia

  • No ambiente empresarial, será necessário atualizar os sistemas de faturamento e tributação para refletir os novos tributos CBS e IBS.

  • Para novos investimentos ou importações/produções, poderá haver menos barreiras tributárias e menos “impostos embutidos” via cadeia produtiva.

  • Para consumidores finais, os efeitos concretos podem se dar de forma mais gradual, conforme as alíquotas e regimes de transição se implementem.

  • Empresas de pequeno porte, prestadores de serviços e autônomos devem acompanhar como seus regimes tributários específicos serão tratados, pois mudanças gerais não significam automaticamente que tudo será igual para todos.

O que ainda está pendente e o que observar

  • As alíquotas definitivas ainda precisam ser definidas—a alíquota “padrão” deve ficar em torno de 28%, segundo estimativas, para o imposto sobre consumo.

  • O detalhamento de benefícios, isenções, regimes específicos para cada setor ainda serão regulamentados por leis complementares.

  • A transição será gradual: empresas devem se preparar com antecedência para as fases de implementação até 2033.

  • Monitorar o calendário regulatório, pois cada etapa implicará mudanças operacionais, sistemas de TI, compliance e treinamento. 

 Em resumo

A reforma tributária marca uma grande mudança no sistema de impostos sobre o consumo no Brasil. O objetivo principal é tornar o sistema mais simples, mais eficiente, mais previsível e mais justo. Para isso, o país migra para um modelo de IVA, elimina ou reduz regras que causam cumulatividade de tributos e busca favorecer a produção nacional de maior valor agregado. Para você — empresário ou consumidor —, isso significa atenção: há impacto direto nos processos, nos sistemas e na carga de tributos. Preparar-se com antecedência será diferencial.

A Planin está preparada para a nova reforma tributária, o que estamos fazendo:

Adequação à Reforma Tributária

  • Atualização da estrutura tributária para suportar os novos impostos CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

  • Adaptação do sistema para a transição gradual de PIS, Cofins, ICMS e ISS.

  • Inclusão de campos e parametrizações específicas.

Próximos passos

Nos próximos meses, nossas equipes continuarão implementando atualizações progressivas para acompanhar as novas regulamentações e leis complementares.

Estamos com você nessa transição

Sabemos que a reforma tributária representa uma mudança significativa para empresas e contadores em todo o país. Por isso, estamos comprometidos em oferecer tecnologia, suporte e informação de qualidade para que sua empresa continue operando com segurança e eficiência.

 

  

 

 

TABELAS PRÁTICAS

SALÁRIO FAMÍLIA
De R$ 0,01 até R$ 1.906,04R$ 65,00
A partir de R$ 1.906,04R$ 0,00
Conforme Art. 84 do Regulamento da Previdência Social – RPS ficou estabelecido que o pagamento do Salário Família condiciona-se a comprovação semestral de freqüencia à escola do filho, a partir dos 7 anos de idade. Prestar atenção também ao atestado de vacinação para filhos até 6 anos de idade.
 
INSS de EMPREGADO, DOMÉSTICO, AVULSO
Até R$ 1.518,007,5%
De R$1.518,01 até R$ 2.793,889,00%
De R$ 2.793,89 até R$ 4.190,8312,00%
De R$ 4.190,84 até R$ 8.157,4114,00%
Acima de R$  8.157,41 Valor Fixo de R$ 951,62
 
INSS – CONTRIB. INDIVIDUAL (Autônomo e Proprietário)
Empresas em Geral – 11% sobre a Remuneração
Entidade Beneficente – 20% sobre a Remuneração
Valor máximo Sal. Contribuição : R$ 8.157,41 – INSS: R$ 897,31
Compl. da Contribuição: 20% (Valor mínimo ou Serviços Pessoa Física).
 
 
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
Base de Cálculo Mensal (R$)%PARCELA A DEDUZIR EM R$
Até 2.428,80
De 2.428,81 até 2.826,657,5182,16
De 2.826,66 até 3.751,0515,0394,16
De 3.751,06 até 4.664,6822,5675,49
Acima de 4.664,6827,5908,73

* Dedução por dependente = R$ 189,59 * Dedução Simplificada = R$ 607,20  Redação: Planin Planej. Informática e Com. Ltda Telefone:(15) 3285-8500 / Whatsapp Comercial: (15) 99175-9137 E-Mail:planin@planin.com.br Site:www.planin.com.br Facebook:/planinsistemas Linkedin:/planinsistemas

 

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