Publicação Mensal: Outubro 2024 Edição: 267 |
Agenda das Principais Obrigações Federais
Período: Outubro/2024
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Agenda das Principais Obrigações Estaduais
Período: Outubro/2024
Estabelecidas novas regras sobre cadastro de empregadores com trabalhadores em condições análogas à escravidão. Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 18.09.2024, a Portaria interministerial MTE/MDHC/MIR nº 18, de 13 de setembro de 2024, a qual estabeleceu, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, o cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, bem como dispõe sobre as regras que lhes são aplicáveis. O ato revoga a Portaria Interministerial MTE/MDHC nº 15/2024, que anteriormente disciplinava o assunto. Dentre as alterações, destaca-se que foi adicionada a previsão de que o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou acordo judicial incluirá uma cláusula expressa garantindo que o pagamento do dano moral individual acordado não impedirá que os trabalhadores afetados busquem valores adicionais que considerem devidos, nem prejudicará ações coletivas ou individuais com o mesmo objetivo. A indenização por dano moral individual a ser paga a cada trabalhador encontrado em condições análogas à escravidão, dada a gravidade da ofensa, não será inferior a R$ 25.000,00 (anteriormente fixada em 20 vezes o salário-mínimo nacional), valor que será atualizado anualmente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo e Especial. Além disso, a cada período de 12 meses em que o trabalhador permanecer em condições análogas à escravidão, o valor mínimo da indenização por dano moral individual mencionado anteriormente será aumentado em, pelo menos, R$ 2.500,00 (antes fixado em 2 vezes o salário-mínimo nacional), quantia que também será atualizada anualmente pelo IPCA-E.
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