Publicação Mensal: Setembro 2020
Edição: 218 |
Agenda das Principais Obrigações Federais
Período: Setembro/2020
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Agenda das Principais Obrigações Estaduais
Período: Setembro/2020
Governo propõe mais 6 meses de desoneração em 2021
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TABELAS PRÁTICAS
* Dedução por dependente = R$ 189,59
Redação: Planin Planej. Informática e Com. Ltda
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NOVAS FERRAMENTAS PLANIN: GERXML Baixe e armazene os XMLs emitidos contra o seu CNPJ ou de seus clientes! – Consulta e baixa automática dos xmls; – Armazena com segurança na nuvem e local; – Acesso com seu certificado digital (A1 ou A3); – Baixa xml em lote sem manifestar; – Quebra automática de captcha; – Suporte via e-mail, telefone, skype e acesso remoto.
BACKUP NAS NUVENS Realize Backup de forma automática dos sistemas Planin e outros arquivos a sua escolha direto para nuvem. – Simplicidade: As cópias são realizadas de forma automática e transparente, sem a necessidade da intervenção do usuário, podendo ter agendamento diário ou mensal. – Segurança: Possui chaves de criptografia para garantir que apenas você tenha acesso a seus dados. Imune a hackers, roubos e sequestro dos dados. – Versatilidade: Realiza cópias dos mais diversos tipos de dados e aplicativos, não só dos dados da Planin. – Prevenção: Previne perdas causadas por falhas humanas, roubos, problemas de hardware ou infecção por vírus. Backups locais estão suscetíveis a quaisquer destes problemas, enquanto que o backup nas nuvens sua empresa está imune a estes fatores. – Restauração: Garantia na restauração dos dados, a restauração pode ser feita de uma data específica. – Baixo investimento: Maior segurança pelo menor investimento, valores a partir de R$ 1,00 por dia.
Portaria do Ministério da Saúde, que classificou a Covid-19 como doença ocupacional, está sem efeitos al Entretanto, foi publicada na Edição Extra do Diário Oficial da União do dia 02.09.2020, a Portaria do Ministério da Saúde nº 2.345, de 2 de setembro de 2020, a qual torna sem efeito a Portaria nº 2.309/GM/MS, de 28 de agosto de 2020. Portanto, com a publicação da nova portaria, a classificação da Covid-19 como doença ocupacional ficou sem efeito. Ressaltamos que é entendimento das Consultorias que a caracterização da incapacidade causada pela Covid-19 como doença ocupacional apenas deve acontecer se houver o nexo causal entre a doença e a atividade laboral do empregado, não havendo previsão legal da caracterização automática. |