Publicação Mensal – Setembro 2022

logo_planin Publicação Mensal: Setembro 2022

Edição: 242

Agenda das Principais Obrigações Federais
Período: Setembro/2022

 

Data Obrigação Período Base Documento
06/09 Salários 08/2022 Recibos
06/09 Salário Doméstico 08/2022 Recibos
06/09 Simples Domésticos 08/2022 DAE (eSocial)
06/09 GFIP/FGTS 08/2022 Eletrônico
15/09 EFD Contribuições 07/2022 Eletrônico
15/09 EFD REINF 08/2022 Eletrônico
15/09 DCTF WEB 08/2022 Eletrônico
15/09 INSS – Individ. 08/2022 GPS (Aut/Prop)
20/09 INSS 08/2022 GPS/DARF
20/09 Cofins/CSLL/PIS 08/2022 DARF
20/09 IRRF – Fonte 08/2022 DARF
20/09 Simples Nacional 08/2022 Eletrônico
22/09 DCTF Mensal 07/2022 Eletrônico
23/09 PIS 08/2022 DARF
23/09 COFINS 08/2022 DARF
30/09 Simples Nacional
Ganho de Capital
08/2022 DARF
Cód. 0507
30/09 DME 08/2022 Eletrônico
30/09 IRPJ/CSLL
Real/Presumido
3ª quota
2º Trim. 2022
Eletrônico
30/09 DITR Rural 2022 Eletrônico
 

Agenda das Principais Obrigações Estaduais
Período: Setembro/2022

 

São Paulo
  Nota Fiscal Paulista  08/2022  Eletrônico
15/09 Arq Magnético Interest 08/2022 Eletrônico
16/09 GIA ICMS-Eletrônica 08/2022 Eletrônico
20/09 Escrituração Fiscal Digital – EFD – ICMS/IPI 08/2022 Eletrônico
28/09 ICMS – DeSTDA 08/2022 Eletrônico
30/09 ICMS – Simples Nacional 07/2022 Eletrônico

 

 

Empresa sem movimento ainda precisa enviar a DCTFWeb?

Constantemente são publicadas Instruções Normativas que alteram as regras e prazos das obrigações contábeis. Dessa forma, pode ser que o empreendedor fique confuso e cheio de dúvidas sobre a obrigatoriedade de entrega de documentos importantes à Receita Federal.

Dentre as obrigações acessórias consta a DCTFWeb que trata apenas de  contribuições previdenciárias. Mas, e se a empresa estiver sem movimento? É preciso fazer a entrega ainda em 2022?

O que é empresa sem movimento?

A empresa é considerada sem movimento quando não tiver nenhuma informação para ser declarada no eSocial, como remuneração do trabalhador, pagamentos de rendimentos do trabalho, comercialização da produção rural pessoa física, contratação de trabalhadores avulsos e  informações complementares aos Eventos Periódicos. 
 

Novas instruções para 2023

A partir da publicação da Instrução Normativa (IN) RFB 2.094 em 15 de julho de 2022 houve alterações em várias normas no envio das obrigações contábeis.

Essa IN alterou a IN n° 2.005, de 29 de janeiro de 2021, e traz mudanças na obrigatoriedade da entrega da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) para as empresas sem movimento a partir de janeiro de 2023.

Antes da publicação desta nova IN, as empresas sem atividade deveriam enviar pelo menos uma declaração em janeiro de todo ano, informando que não possuíam fatos geradores de tributos. O não envio poderia gerar multas.

Com a nova regra, basta transmitir uma vez a declaração sem movimento, sem precisar informar novamente a situação até que uma declaração com tributos seja entregue.

Então não é preciso mais entregar essa obrigação? Veja a seguir.

Não preciso mais entregar DCTFWeb sem movimento em 2022?

Calma! Não é bem assim! Como a respectiva IN entrou em vigor dia 18 de julho de 2022, esta regra só se aplica a partir de janeiro de 2023.

 A entrega do eSocial sem movimento em janeiro de cada ano ainda está em vigor, justamente porque substitui a RAIS negativa. 
 

Quem deve enviar a DCTFWeb sem movimento?

Todas as empresas que não apresentarem movimento são consideradas inativas e devem realizar a transmissão da DCTFWeb sem movimento, menos os empregadores Pessoa Física, e os Microempreendedores Individuais (MEI) sem funcionários, visto que, a transmissão é facultativa.

A DCTFWeb Sem Movimento para as empresas inativas será enviada na primeira competência de ausência de fato gerador.

 

 

Fonte: Empresa sem movimento ainda precisa enviar a DCTFWeb? – Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal (jornalcontabil.com.br)

 

   
 

TABELAS PRÁTICAS

SALÁRIO FAMÍLIA
De R$ 0,01 até R$ 1.655,98 R$ 56,47
A partir de R$ 1.655,99 R$ 0,00
Conforme Art. 84 do Regulamento da Previdência Social – RPS ficou estabelecido que o pagamento do Salário Família condiciona-se a comprovação semestral de freqüencia à escola do filho, a partir dos 7 anos de idade. Prestar atenção também ao atestado de vacinação para filhos até 6 anos de idade.
 
INSS de EMPREGADO, DOMÉSTICO, AVULSO
Até R$ 1.212.00 7,5%
De R$ 1.212,01 até R$ 2.427,35 9,00%
De R$2.427,36 até R$ 3.641,03 12,00%
De R$3.641,07 até R$ 7.087,22 14,00%
Acima de R$  7.087,22  Valor Fixo de R$ 828,39
 
INSS – CONTRIB. INDIVIDUAL (Autônomo e Proprietário)
Empresas em Geral – 11% sobre a Remuneração
Entidade Beneficente – 20% sobre a Remuneração
Valor máximo Sal. Contribuição : R$ 7.087,22 – INSS: R$ 779,59
Compl. da Contribuição: 20% (Valor mínimo ou Serviços Pessoa Física).
 
 
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
Base de Cálculo Mensal (R$) % PARCELA A DEDUZIR EM R$
Até 1.903,98
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15,0 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,69 27,5 869,36

* Dedução por dependente = R$ 189,59

 

Redação: Planin Planej. Informática e Com. Ltda
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