Publicado em 1 de Dezembro de 2015 às 9h18. |
Os empregadores poderão gerar a folha de pagamento dos empregados domésticos do mês de novembro de 2015 com a funcionalidade relativa à apuração e ao recolhimento de tributos sobre o adiantamento do 13º salário. O respectivo Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), contemplando essa funcionalidade, poderá ser emitido e pago até 07.12.2015. Outras funcionalidades que visam à simplificação para empregadores e empregados domésticos continuam a ser desenvolvidas. Folha de Novembro A funcionalidade do eSocial da folha de novembro/2015 estará disponível a partir da 00h00 do dia 1º.12.2015. Datas Importantes Fique atento a essas datas! As notícias e orientações serão constantemente postadas no site: a) 1º.12.2015: liberação de novas funcionalidades do eSocial. Além da folha de novembro/2015, estará disponível a funcionalidade relativa à apuração e ao recolhimento de tributos sobre o adiantamento do 13º salário; b) 07.12.2015: data-limite para pagamento do DAE associado à competência novembro/2015. Correção de Folha de Pagamento/DAE Importante: caso o empregador constate erros de informação ou de cálculos para a geração do DAE, a orientação é reabrir a folha de pagamento, corrigir os valores e encerrá-la novamente para só então emitir o novo DAE. A simples reemissão do DAE não corrige o problema. 13º Salário – Pago em Novembro A parcela do adiantamento do 13º salário deve ser paga pelo empregador ao empregado até o dia 30.11.2015. Sobre esta parcela incide o FGTS, que constará do DAE da competência novembro e que deve ser pago até o dia 07.12.2015. 13º Salário – Pago em Dezembro O saldo do 13º salário deve ser pago ao trabalhador até o dia 20.12.2015. Sobre ele incide a Contribuição Previdenciária, o FGTS e pode incidir o Imposto de Renda retido (IRRF), dependendo do caso concreto. Esses encargos serão recolhidos no DAE de dezembro/2015, que terá como vencimento 07.01.2016. A contribuição previdenciária e o IRRF incidem sobre o total do 13º salário. Desligamento Ocorrido em Outubro, Novembro ou Dezembro de 2015 Para os desligamentos ocorridos durante os meses de outubro, novembro ou dezembro de 2015, o empregador deverá gerar a guia para recolhimento do FGTS na GRRF. Atenção: No DAE serão pagos apenas os tributos incidentes sobre a rescisão. No momento da geração da guia única (DAE), o empregador deve selecionar a opção EMITIR GUIA DETALHADA, desmarcar o campo TOTAL e selecionar os campos a serem pagos deixando desmarcado o campo FGTS (pagos na GRRF conforme subitem 4.3.1 "Alteração Manual dos Valores da Guia Única – DAE" do Manual do eSocial para o Empregador Doméstico). Férias Os afastamentos associados às férias já podem ser registrados no eSocial e, neste primeiro momento, as verbas de férias devem ser acrescidas à remuneração da competência correspondente. FGTS Recolhido Indevidamente Na hipótese de FGTS recolhido indevidamente em Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF), o empregador deverá apresentar o pedido de devolução em qualquer agência da Caixa. DAE da Folha de Outubro/2015 Pago Fora do Prazo Para o pagamento a partir de 1º.12.2015 do DAE relativo à folha de pagamento do mês outubro/2015, o empregador doméstico deve acessar o aplicativo de emissão da guia no site do eSocial (www.esocial.gov.br) e indicar a data em que deseja fazer o pagamento. O sistema já calcula e emite o DAE com os acréscimos legais para a data indicada. (Notícias da RFB de 30.11 e 1º.12.2015 – www.receita.fazenda.gov.br – e do Portal do eSocial – www.esocial.gov.br) Fonte: Editorial IOB |
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