Publicação Mensal – Novembro/2015

 

Edição 160 Publicação Mensal Novembro 2015
Agenda das Principais Obrigações Federais
Período: Novembro/2015

 

Data Obrigação Período Base Documento
06/11 Salários 10/2015 Recibos
06/11 CAGED 10/2015 Eletrônico
06/11 GFIP/FGTS 10/2015 Eletrônico
10/11 INSS – GPS 10/2015 Eletrônico
16/11 EFD Contribuições 09/2015 Eletrônico
16/11 INSS – Individ. 10/2015 GPS (Aut/Prop)
20/11 Cofins/CSL/PIS Retenções 10/2015 Eletrônico
20/11 IRRF – Fonte 10/2015 DARF
20/11 INSS 10/2015 GPS 
23/11 DCTF – Mensal 09/2015 Eletrônico
25/11 PIS 10/2015 DARF
25/11 COFINS 10/2015 DARF
30/11 INSS 10/2015 GPS
20/11 Simples Nacional 10/2015 DAS – Eletrônico
23/11 DCTF – Mensal 09/2015 Eletrônico
25/11 PIS 10/2015 DARF
25/11 COFINS 10/2015 DARF
30/11  Cont. Sindical – Recolhimento 10/2015 Eletrônico
30/11 REFIS/PAES 10/2015  DARF
30/11 13º Salário 1ª Parc. 2015 Recibos
30/11 IRPJ/CSL/PIS/ Retenções 3º Trim. 2014 2a. Quota DARF
30/11 Cofins/CSL/PIS Retenções 01/11 a 15/11 DARF
30/11 Simples Doméstico 10/2015 DAE

 

 

Agenda das Principais Obrigações Estaduais
Período: Novembro/2015

 

São Paulo

  Nota Fiscal Paulista 10/2015 Eletrônico
15/11 Arq Combustível 10/2015 Eletrônico
15/11 Arq Magnético Interest 10/2015 Eletrônico
16/11 GIA ICMS-Eletrônica 10/2015 Eletrônico
25/11 Escrituração Fiscal Digital – EFD – ICMS/IPI 10/2015 Eletrônico
30/11 ICMS – Simples Nacional 09/2015 GARE
 

 

Urgente! Simples Doméstico – Prazo para recolhimento do DAE – Prorrogação para o dia 30.11

 

Foi publicada no Diário Oficial da União Edição Extra de 5.11.2015, a Portaria Conjunta dos Ministérios da Fazenda e do Trabalho e Previdência Social nº 866, de 4 de novembro de 2015, a qual prorroga o prazo para o recolhimento relativo ao regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico (Simples Doméstico) no mês de novembro de 2015.
De acordo com tratado ato, fica prorrogado para até o último o dia útil de novembro de 2015, por motivo de força maior, o recolhimento mensal da competência de outubro de 2015, originalmente previsto para até 6 de novembro de 2015, relativo Simples Doméstico, a ser efetuado mediante documento único de arrecadação, nos valores definidos nos incisos I a VI do caput do art. 34 da Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015.

 

 
 

TABELAS PRÁTICAS

SALÁRIO FAMÍLIA

Até R$ 725,02                                   R$ 37,18
De R$ 725,03 até R$ 1.089,72            R$ 26,20
A partir de R$ 1.089,73                      R$ 0,00

Conforme Art. 84 do Regulamento da Previdência Social – RPS ficou estabelecido que o pagamento do Salário Família condiciona-se a comprovação semestral de freqüencia à escola do filho, a partir dos 7 anos de idade. Prestar atenção também ao atestado de vacinação para filhos até 6 anos de idade.

 

INSS de EMPREGADO, DOMÉSTICO, AVULSO

Até R$ 1.399,12                                                 8,00%
De R$ 1.399,13 até R$ 2.331,88                          9,00%
De R$ 2.331,89 até R$ 4.663,75                         11,00%

Acima de R$ 4.663,75              Valor Fixo de R$ 513,01

 

INSS – CONTRIB. INDIVIDUAL (Autônomo e Proprietário)

Empresas em Geral – 11% sobre a Remuneração
Entidade Beneficente – 20% sobre a Remuneração
Valor máximo Sal. Contribuição : R$ 4.663,75 – INSS: R$ 513,01

Complemento da Contribuição: 20% (Valor mínimo ou Serviços Pessoa Física).

 

 

IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
Base de Cálculo Mensal (R$) % PARCELA A DEDUZIR EM R$
Até 1.903,98
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15,0 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,69 27,5 869,36

                * Dedução por dependente = R$ 189,59
 


Redação : Planin Planej. Informática e Com. Ltda
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GESTOR – ADM

Principais Funcionalidades:

– Controle e emissão de protocolos;
– Faturamento e contas a receber;
– Contas a pagar;
– Ficha do cliente: relatório com informações cadastrais e ocorrências;
– Ocorrências: cadastro e movimento de informações e fatos dos clientes;
– Controle de processamento: mostra a quantidade de movimentos dos sistemas (Recursus-ADP: nº de funcionários/pró-labore, Contafix: nº de lançamentos digitados e Escrita Fiscal: nº de lançamentos de entradas e saídas).
– Integração com DCTF;
– No sistema Escrita Fiscal temos a geração da DIPJ – Lucro Presumido, DACON PIS/COFINS, EFD ICMS/IPI, EFD PIS/COFINS.

 

 

EFD-Contribuições, DCTF/Mensal e DOI– Prazos

O prazo para apresentação das obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal do Brasil (RFB), entre elas a EFD-Contribuições, DCTF/Mensal e a DOI, a serem entregues no mês de novembro, sem incidência de multas, será até:
– dia 16 de novembro de 2015 – EFD-Contribuições relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de setembro/2015: a entrega é obrigatória para as pessoas jurídicas sujeitas ao lucro real, lucro presumido ou arbitrado, em relação às contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins. Estão dispensadas da entrega, referente aos meses de janeiro a novembro, as pessoas jurídicas sujeitas ao lucro real, presumido ou arbitrado que não tenham auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeitas ou não ao pagamento das contribuições e/ou não tenham realizado operações sujeitas à apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes às operações de importação;
– dia 23 de novembro de 2015 – DCTF-Mensal (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) relativa ao mês de setembro/2015: deverão apresentar a DCTF, de forma centralizada, pela matriz, mensalmente, todas as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, as autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios. As pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar, a partir do segundo mês, ficam dispensadas da entrega da declaração; e
– dia 30 de novembro de 2015 – DOI (Declaração de Operações Imobiliárias) relativa ao mês de outubro/2015: devem apresentar a DOI os serventuários da Justiça que realizaram operações imobiliárias anotadas, averbadas, lavradas ou registradas nos Cartório de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos sob sua responsabilidade. Para cada imóvel alienado ou adquirido deve ser feita uma declaração.