Publicação Mensal – Agosto/2016

Edição 169 Publicação Mensal Agosto 2016

Agenda das Principais Obrigações Federais
Período: Agosto/2016

 

Data Obrigação Período Base Documento
05/08 Salários 07/2016 Recibos
05/08 CAGED 07/2016 Eletrônico
05/08 GFIP/FGTS 07/2016 Eletrônico
05/08 Simples Doméstico 07/2016 DAE (eSocial)
05/08 Salário Domésticos 07/2016 Recibos
10/08 INSS-GPS 07/2016 Sindicato/Envio
12/08 EFD Contribuições 06/2016 Eletrônico
15/08 Cofins/CSL/PIS Retenções 16/07 a 31/07 DARF
15/08 INSS – Individ. 07/2016 GPS (Aut/Prop)
19/08 IRRF – Fonte 07/2016 DARF
19/08 INSS 07/2016 GPS
19/08 DCTF – Mensal 06/2016 Eletrônico
22/08 Simples Nacional 07/2016 DAS – Eletrônico
25/08 PIS 07/2016 DARF
25/08 COFINS 07/2016 DARF
31/08 REFIS/PAES 07/2016 DARF
31/08 IRPJ/CSL Real/Presumido 07/2016 Estimativa DARF
31/08 IRPJ/CSL/PIS Retenções 2º Trim. 2016 2ª Quot DARF
31/08 Cofins/CSL/PIS 01/08 a 15/08 DARF
31/08 IRPF 5ª Quota  2015 DARF
 

Agenda das Principais Obrigações Estaduais
Período: Agosto/2016

 

São Paulo

  Nota Fiscal Paulista 07/2016  Eletrônico
15/08 Arq Magnético Interest 07/2016 Eletrônico
16/08 GIA ICMS-Eletrônica 07/2016 Eletrônico
20/08 Escrituração Fiscal Digital – EFD – ICMS/IPI 07/2016 Eletrônico
20/08 ICMS – DeSTDA 01/2016 a 07/2016 Eletrônico
31/08 ICMS – Simples Nacional 06/2016 GARE
 

 

DeSTDA – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – Obrigatoriedade 
 

A DeSTDA deverá ser apresentada por todos os contribuintes que possuam Inscrição Estadual e sejam optantes pelo Simples Nacional para a UF de origem e para cada UF em que o contribuinte possua inscrição como substituto tributário – IE Substituta. Caso a empresa tenha filiais, deverá ser enviada uma declaração para cada Inscrição Estadual dos estabelecimentos do contribuinte. O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 20 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração ou, quando for o caso, até o primeiro dia útil seguinte.
Os contribuintes do Estado de São Paulo já conseguem enviar a declaração. Para isso, basta atualizar o aplicativo para a versão 1.0.1.25 ou superior. Ainda assim, para permitir um maior período de adaptação à nova declaração, o prazo limite para envio dos arquivos digitais referentes aos fatos geradores ocorridos de janeiro a junho de 2016 foi postergado pelo Ajuste Sinief 7/2016 para o dia 20 de agosto de 2016.
Só deverão ser preenchidos os meses em que o estabelecimento esteve como optante do Simples Nacional. Se a empresa, por exemplo, mudou de IE a partir de 31 de maio de 2016, então ela deve preencher e enviar a DeSTDA até maio pela IE antiga e de junho de 2016 em diante pela nova IE.
No caso de fusão, incorporação ou cisão, a obrigatoriedade se estende à empresa incorporadora, cindida ou resultante da cisão ou fusão.
Não será exigida a declaração dos Microempreendedores Individuais – MEI e dos estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS pelo Simples Nacional em virtude de a empresa ter ultrapassado o sublimite estadual.
 
Fonte: http://www.fazenda.sp.gov.br/DeSTDA/obrigatoriedade.shtm

 

 

 

TABELAS PRÁTICAS

SALÁRIO FAMÍLIA

Até R$ 806,80                                   R$ 41,37
De R$ 806,81 até R$ 1.212,64             R$ 29,16
A partir de R$ 1.212,65                      R$ 0,00

Conforme Art. 84 do Regulamento da Previdência Social – RPS ficou estabelecido que o pagamento do Salário Família condiciona-se a comprovação semestral de freqüencia à escola do filho, a partir dos 7 anos de idade. Prestar atenção também ao atestado de vacinação para filhos até 6 anos de idade.

 

INSS de EMPREGADO, DOMÉSTICO, AVULSO

Até R$ 1.556,94                                                 8,00%
De R$ 1.556,95 até R$ 2.594,92                          9,00%
De R$ 2.594,93 até R$ 5.189,82                         11,00%

Acima de R$ 5.189,82              Valor Fixo de R$ 570,88

 

INSS – CONTRIB. INDIVIDUAL (Autônomo e Proprietário)

Empresas em Geral – 11% sobre a Remuneração
Entidade Beneficente – 20% sobre a Remuneração
Valor máximo Sal. Contribuição : R$ 5.189,82 – INSS: R$ 570,88

Complemento da Contribuição: 20% (Valor mínimo ou Serviços Pessoa Física).

 

 

IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
Base de Cálculo Mensal (R$) % PARCELA A DEDUZIR EM R$
Até 1.903,98
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15,0 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,69 27,5 869,36

                * Dedução por dependente = R$ 189,59
 


Redação : Planin Planej. Informática e Com. Ltda
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EMISSOR NF-E PLANIN

A partir de janeiro de 2017, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo irá descontinuar os aplicativos gratuitos para emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Conhecimento de Transportes Eletrônico (CT-e).
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Trabalhista – Alterada legislação sobre normas técnicas de ensaios e requisitos obrigatórios aplicáveis aos EPI

 

 

Foi alterada a legislação que dispõe sobre as normas técnicas de ensaios e os requisitos obrigatórios aplicáveis aos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), enquadrados no Anexo I (Lista de Equipamentos de Proteção Individual) da Norma Regulamentadora (NR) 6.

Assim, dentre os requisitos obrigatórios aplicáveis aos EPI, a alteração foi publicada para dispor que serão aceitos relatórios de ensaios, emitidos em nome do fabricante do tecido das vestimentas de proteção contra os efeitos térmicos do arco elétrico e fogo repentino, para os ensaios que avaliem o desempenho têxtil.

Também ficou estabelecido que, para fins de emissão, renovação e alteração de Certificado de Alteração (CA), serão aceitos relatórios de ensaio ou certificados de conformidade realizados no exterior para os EPI destinados à proteção contra riscos térmicos provenientes de arco elétrico e fogo repentino, cuja amostra para realização dos ensaios tenha sido recebida pelo laboratório estrangeiro em até 3 meses após 28.07.2016. Após o decurso do citado prazo, serão aceitos somente relatórios de ensaio emitidos por laboratório nacional credenciado pelo Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST).

 

(Portaria SIT nº 555/2016 – DOU 1 de 28.07.2016)