Publicação Mensal – Setembro/2015

Edição 158 Publicação Mensal Setembro 2015

Agenda das Principais Obrigações Federais
Período: Setembro/2015

 

Data Obrigação Período Base Documento
04/09 Salários 08/2015 Recibos
04/09 CAGED 08/2015 Eletrônico
04/09 GFIP/FGTS 08/2015 Eletrônico
04/09 IRRF-Empreg. Doméstico 08/2015 DARF
08/09 GPS – Domést. 08/2015 GPS(Domésticos)
10/09 INSS-GPS 08/2015 Sindicato/Envio
15/09 EFD Contribuições 07/2015 Eletrônico
15/09 Cofins/CSL/PIS Retenções 16/08 a 31/08 Eletrônico
15/09 INSS – Individ. 08/2015 GPS (Aut/Prop)
18/09 IRRF – Fonte 08/2015 DARF
21/09 INSS 08/2015 GPS
21/09 Simples Nacional 08/2015 DAS – Eletrônico
22/09 DCTF – Mensal 07/2015 Eletrônico
25/09 PIS 08/2015 DARF
25/09 COFINS 08/2015 DARF
30/09 REFIS/PAES 08/2015 DARF
30/09 IRPJ/CSL Real/Presumido 08/2015 Estimativa DARF
30/09 IRPJ/CSL/PIS Retenções 2º Trim. 2015 3ª Quota DARF
30/09 IRPF 6ª Quota 2014 DARF
30/09 Cofins/CSL/PIS 01/09 a 15/09 DARF
30/09 ECF 2014 Eletrônico

 

Agenda das Principais Obrigações Estaduais
Período: Setembro/2015

 

São Paulo

  Nota Fiscal Paulista 08/2015  Eletrônico
15/09 Arquivo Combustível 08/2015 Eletrônico
15/09 Arq Magnético Interest 08/2015 Eletrônico
16/09 GIA ICMS-Eletrônica 08/2015 Eletrônico
25/09 Escrituração Fiscal Digital – EFD – ICMS/IPI 08/2015 Eletrônico
30/09 ICMS – Simples Nacional 07/2015 GARE
 

 

EFD Reinf

A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf) é o mais recente módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e está sendo construída em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
A EFD-Reinf abarca todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, bem como as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. A nova escrituração substituirá as informações contidas em outras obrigações acessórias, tais como o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Esta escrituração está modularizada por eventos de informações, contemplando a possibilidade de múltiplas transmissões em períodos distintos, de acordo com a obrigatoriedade legal.
Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:
aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.
A liberação antecipada do Leiaute EFD-Reinf em versão beta, associada a regular liberação de versões melhoradas, cumpre dois grandes desideratos:
fomenta a construção coletiva que caracteriza o SPED e oportuniza a preparação gradual das empresas para adaptação de seus sistemas à nova obrigação acessória.

 
 

 

 

 

TABELAS PRÁTICAS

SALÁRIO FAMÍLIA

Até R$ 725,02                                   R$ 37,18
De R$ 725,03 até R$ 1.089,72            R$ 26,20
A partir de R$ 1.089,73                      R$ 0,00

Conforme Art. 84 do Regulamento da Previdência Social – RPS ficou estabelecido que o pagamento do Salário Família condiciona-se a comprovação semestral de freqüencia à escola do filho, a partir dos 7 anos de idade. Prestar atenção também ao atestado de vacinação para filhos até 6 anos de idade.

 

INSS de EMPREGADO, DOMÉSTICO, AVULSO

Até R$ 1.399,12                                                 8,00%
De R$ 1.399,13 até R$ 2.331,88                          9,00%
De R$ 2.331,89 até R$ 4.663,75                         11,00%

Acima de R$ 4.663,75              Valor Fixo de R$ 513,01

 

INSS – CONTRIB. INDIVIDUAL (Autônomo e Proprietário)

Empresas em Geral – 11% sobre a Remuneração
Entidade Beneficente – 20% sobre a Remuneração
Valor máximo Sal. Contribuição : R$ 4.663,75 – INSS: R$ 513,01

Complemento da Contribuição: 20% (Valor mínimo ou Serviços Pessoa Física).

 

 

IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
Base de Cálculo Mensal (R$) % PARCELA A DEDUZIR EM R$
Até 1.903,98
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15,0 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,69 27,5 869,36

                * Dedução por dependente = R$ 189,59
 


Redação : Planin Planej. Informática e Com. Ltda
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GESTOR – ADM

Principais Funcionalidades:

– Controle e emissão de protocolos;
– Faturamento e contas a receber;
– Contas a pagar;
– Ficha do cliente: relatório com informações cadastrais e ocorrências;
– Ocorrências: cadastro e movimento de informações e fatos dos clientes;
– Controle de processamento: mostra a quantidade de movimentos dos sistemas (Recursus-ADP: nº de funcionários/pró-labore, Contafix: nº de lançamentos digitados e Escrita Fiscal: nº de lançamentos de entradas e saídas).
– Integração com DCTF;
– No sistema Escrita Fiscal temos a geração da DIPJ – Lucro Presumido, DACON PIS/COFINS, EFD ICMS/IPI, EFD PIS/COFINS.

 

ECF – Assinatura por procuração

Conforme o Ato Declaratório Executivo Cosit nº 60/2015, que aprovou o novo Manual de Orientações de Leiaute da ECF, destacamos que, entre as alterações das informações e inclusão dos Registro Y700, Y710 e Y720 referentes à DIOR (Declaração de Informações de Operações Relevantes), o Registro 0930, que trata das assinaturas da ECF, consta a seguinte informação:
“Para assinar como procurador, é necessária a procuração eletrônica cadastrada no e-CAC. É importante ressaltar que o serviço “ECF –Escrituração Contábil Fiscal” deve estar explicitamente habilitado na procuração eletrônica. Isso não é automático, ou seja, se a empresa já possuía a procuração eletrônica, é necessário solicitar a habilitação do serviço “ECF”.
Para o preenchimento do registro 0930, as duas linhas conterão os dados do contador (Nome e CPF, conforme e-CPF do contador). Uma linha será com a qualificação “Contabilista” e outra linhas será com a qualificação “Procurador”."
Portanto, para que o contador assine como procurador da empresa, a procuração constante no e-CAC terá que ter habilitado o serviço “ECF” e, caso não conste o novo serviço, será necessário providenciar tal inclusão por meio de nova procuração.