Publicação Mensal – Abril 2018

Publicação Mensal: Abril 2018

Edição: 189

Agenda das Principais Obrigações Federais
Período: Abril/2018

 

Data Obrigação Período Base Documento
06/04 Salários 03/2018 Recibos
06/04 Salário Domésticos 03/2018 Recibos
06/04 CAGED 03/2018 Eletrônico
06/04 GFIP/FGTS 03/2018 Eletrônico
06/04 Simples Doméstico 03/2018 DAE (eSocial)
10/04 INSS-GPS 03/2018 Sindicato/Envio
13/04 EFD Contribuições 02/2018 Eletrônico
16/04 INSS – Individ. 03/2018 GPS (Aut/Prop)
20/04 IRRF – Fonte 03/2018 DARF
20/04 Cofins/CSL/PIS 03/2018 DARF
20/04 INSS 03/2018 GPS
20/04 Simples Nacional 03/2018 DAS – Eletrônico
20/04 DCTF – Mensal 02/2018 Eletrônico
25/04 PIS 03/2018 DARF
25/04 COFINS 03/2018 DARF
30/04 IRPJ/CSL Real 03/2018 Estimativa DARF
30/04 REFIS/PAES  03/2018 DARF
30/04 IRPJ/CSLL 1ª quota
1º Trim. 2018
Eletrônico
30/04 Contrib.
Sindical
03/2018 Eletrônico
30/04 Decl. Ajuste Anual
IRRF
2017 Eletrônico
30/04 DME 03/2018 Eletrônico

 

 

Agenda das Principais Obrigações Estaduais
Período: Abril/2018

 

São Paulo
  Nota Fiscal Paulista  03/2018  Eletrônico
02/04 ICMS – Simples Nacional 01/2018 Eletrônico
15/04 Arq Magnético Interest 03/2018 Eletrônico
16/04 GIA ICMS-Eletrônica 03/2018 Eletrônico
20/04 Escrituração Fiscal Digital – EFD – ICMS/IPI 03/2018 Eletrônico
30/04 ICMS – DeSTDA 03/2018 Eletrônico
30/04 ICMS – Simples Nacional 02/2018 Eletrônico

 

 eSocial –
Não entrega dos eventos e penalidades

   Em 1° de março de 2018, teve início a segunda fase de implantação do eSocial, destinada a empresas com faturamento anual, em 2016, superior a R$ 78 milhões. Nesta fase, as empresas deverão incluir no sistema os eventos não periódicos, tais como: admissões, afastamentos e demissões dos trabalhadores.
  No entanto, até o presente momento, não foi expedido nenhum ato oficial trazendo as penalidades para a não observância do prazo de envio dos eventos do eSocial.
Por outro lado, como as informações constantes dos eventos do eSocial compõem as obrigações trabalhistas e previdenciárias que devem ser observadas pelos empregadores, a falta de envio dessas informações poderá ensejar a autuação da empresa. Em tal norte, é possível, por exemplo, que seja aplicada a Portaria do Ministério do Trabalho n° 290/1997, que estabelece a imposição de multas administrativas previstas na legislação trabalhista.
   Além disso, em se tratando o eSocial de uma escrituração fiscal, também é possível que haja a aplicação da penalidade prevista no art. 57, da Medida Provisória n° 2.158-35/2001, que preleciona que o sujeito passivo que deixar de cumprir as obrigações acessórias exigidas nos termos do art. 16, da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, ou que as cumprir com incorreções ou omissões, será intimado para cumpri-las ou para prestar esclarecimentos relativos a elas nos prazos estipulados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e sujeitar-se-á às seguintes multas:
I – por apresentação extemporânea:
a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional;
b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas;
c) R$ 100,00 (cem reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas físicas;
II – por não cumprimento à intimação da Secretaria da Receita Federal do Brasil para cumprir obrigação acessória ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela autoridade fiscal: R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário;
III – por cumprimento de obrigação acessória com informações inexatas, incompletas ou omitidas:
a) 3% (três por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta;
b) 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento), não inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.
   Desse modo, neste primeiro momento, insta destacar que, se a empresa deixar de observar o prazo do envio dos eventos do eSocial, enviando-os de forma extemporânea, de acordo com o definido na Resolução do Comitê Diretivo do eSocial n° 3, de 29 de novembro de 2017, é possível que haja a imposição da multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, em se tratando de pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional, ou R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas.
   Ademais, cumpre lembrar que, futuramente, o eSocial representará a substituição de até 15 prestações de informações ao governo – como GFIP/SEFIP, RAIS, CAGED e DIRF – por apenas uma, reduzindo, na prática, custos, processos e o tempo gastos hoje com o cumprimento de obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias com o poder público. Quando houver a substituições dessas obrigações acessórias, provavelmente, serão aplicadas penalidades específicas pelo não cumprimento no envio dos eventos do eSocial, mas esta aplicação de penalidades dependerá da definição de cada órgão que exige atualmente as informações.
   Diante do exposto acima, é importante que as empresas estejam atentas para o cumprimento dos prazos de envio dos eventos do eSocial, devendo ser observado o faseamento definido na definido na Resolução do Comitê Diretivo do eSocial n° 3, de 29 de novembro de 2017, evitando, com isso, eventuais multas administrativas.

   
 

TABELAS PRÁTICAS

SALÁRIO FAMÍLIA
Até R$ 877,67   R$ 45,00
De R$ 877,68 até R$ 1.319,18 R$ 31,71
A partir de R$ 1.319,19 R$ 0,00
Conforme Art. 84 do Regulamento da Previdência Social – RPS ficou estabelecido que o pagamento do Salário Família condiciona-se a comprovação semestral de freqüencia à escola do filho, a partir dos 7 anos de idade. Prestar atenção também ao atestado de vacinação para filhos até 6 anos de idade.

 

INSS de EMPREGADO, DOMÉSTICO, AVULSO
Até R$ 1.693,72 8,00%
De R$ 1.693,73 até R$ 2.822,90 9,00%
De R$ 2.822,91 até R$ 5.645,80 11,00%
Acima de R$ 5.645,80  Valor Fixo de R$ 621,04

 

INSS – CONTRIB. INDIVIDUAL (Autônomo e Proprietário)
Empresas em Geral – 11% sobre a Remuneração
Entidade Beneficente – 20% sobre a Remuneração
Valor máximo Sal. Contribuição : R$ 5.645,80 – INSS: R$ 621,04
Compl. da Contribuição: 20% (Valor mínimo ou Serviços Pessoa Física).
 

IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
Base de Cálculo Mensal (R$) % PARCELA A DEDUZIR EM R$
Até 1.903,98
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15,0 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,69 27,5 869,36

* Dedução por dependente = R$ 189,59
 

Redação : Planin Planej. Informática e Com. Ltda
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EMISSOR NF-e e CT-e PLANIN

A partir de janeiro de 2017, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo irá descontinuar os aplicativos gratuitos para emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Conhecimento de Transportes Eletrônico (CT-e).
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Datas de implementação da EFD-Reinf em 2018

  O início da obrigatoriedade da EFD-Reinf para cada grupo de contribuintes, nos termos da  Resolução que trata da implementação progressiva do eSocial, coincidirá com a competência inicial de envio dos eventos periódicos do eSocial. Assim, os contribuintes do primeiro grupo – empresas com faturamento superior a 78 milhões – passarão a enviar os eventos pela EFD-Reinf a partir de 1º de maio de 2018. Os do segundo grupo, a partir de 1º de novembro de 2018 e os do terceiro grupo, a partir de 1º de maio de 2019. A alteração da Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 2017, que instituiu a EFD-reinf, fixando essas novas datas, será publicada em breve.