TABELAS PRÁTICAS
SALÁRIO FAMÍLIA
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Até R$ 682,50 R$ 35,00
De R$ 682,51 até R$ 1.025,81 R$ 24,66
A partir de R$ 1.025,82 R$ 0,00
Conforme Art. 84 do Regulamento da Previdência Social – RPS ficou estabelecido que o pagamento do Salário Família condiciona-se a comprovação semestral de freqüencia à escola do filho, a partir dos 7 anos de idade. Prestar atenção também ao atestado de vacinação para filhos até 6 anos de idade.
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INSS de EMPREGADO, DOMÉSTICO, AVULSO
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Até R$ 1.317,07 8,00%
De R$ 1.317,08 até R$ 2.195,12 9,00%
De R$ 2.195,13 até R$ 4.390,24 11,00%
Acima de R$ 4.390,25 Valor Fixo de R$ 482,93
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INSS – CONTRIB. INDIVIDUAL (Autônomo e Proprietário)
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Empresas em Geral – 11% sobre a Remuneração
Entidade Beneficente – 20% sobre a Remuneração
Valor máximo Sal. Contribuição : R$ 4.390,25 – INSS: R$ 482,93
Complemento da Contribuição: 20% (Valor mínimo ou Serviços Pessoa Física).
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IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
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Base de Cálculo Mensal – R$
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%
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PARCELA A DEDUZIR EM R$
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Até 1.787,77
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–
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–
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De 1.787,78 até 2.679,29 |
7,5
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134,08
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De 2.679,30 até 3.572,43
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15,0
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335,03
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De 3.572,44 até 4.463,81 |
22,5 |
602,96
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Acima de 4.463,82
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27,5
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826,15
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* Dedução por dependente = R$ 179,71
Redação : Planin Planej. Informática e Com. Ltda
Telefone: (15) 3285-8500 / Fax: (15) 3285-8509
Comercial: (15) 3285-8508 / Financeiro: (15) 3285-8507
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Site: www.planin.com.br
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GESTOR – ADM
Principais Funcionalidades:
– Controle e emissão de protocolos;
– Faturamento e contas a receber;
– Contas a pagar;
– Ficha do cliente: relatório com informações cadastrais e ocorrências;
– Ocorrências: cadastro e movimento de informações e fatos dos clientes;
– Controle de processamento: mostra a quantidade de movimentos dos sistemas (Recursus-ADP: nº de funcionários/pró-labore, Contafix: nº de lançamentos digitados e Escrita Fiscal: nº de lançamentos de entradas e saídas).
– Integração com DCTF;
– No sistema Escrita Fiscal temos a geração da DIPJ – Lucro Presumido, DACON PIS/COFINS, EFD ICMS/IPI, EFD PIS/COFINS, dentre outras.
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ICMS/SP – Alterada a disciplina relativa à emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT)
Foram introduzidas diversas alterações na Portaria CAT nº 147/2012, que disciplina a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT), em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.
Entre as alterações, destacam-se as seguintes:
a) o prazo para emissão obrigatória do CF-e-SAT:
a.1) em substituição ao Cupom Fiscal emitido por ECF, a partir da data da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, para os estabelecimentos que vierem a ser inscritos a partir de 1º.11.2014;
a.2) em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, a partir de 1º.04.2015, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 100.000,00 no ano de 2014;
a.3) para os estabelecimentos cuja atividade econômica esteja classificada no código 4731-8/00 (comércio varejista de combustíveis para veículos automotores) da CNAE:
a.3.1) a partir de 1º.11.2014, em substituição ao Cupom Fiscal emitido por ECF;
a.3.2) a partir de 1º.04.2015, em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
b) aos estabelecimentos que, em 31.10.2014, já estiverem inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, não serão concedidas novas autorizações de uso de EFC, exceto quando se tratar de:
b.1) estabelecimento paulista pertencente a empresa resultante de incorporação, no caso de ECF recebido em transferência de outro estabelecimento paulista pertencente a empresa incorporadora ou incorporada;
b.2) estabelecimento paulista pertencente a empresa resultante de fusão ou cisão, no caso de ECF recebido em transferência de outro estabelecimento paulista pertencente a empresa fusionada ou cindida; e
c) o contribuinte deverá comunicar à Secretaria da Fazenda a ocorrência de dano irreparável do SAT, hipótese em que a utilização do equipamento será bloqueada pelo Fisco, ficando indisponível para a emissão do CF-e-SAT.
(Portaria CAT nº 30/2014 – DOE SP de 1º.03.2014)
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