Publicação Mensal: Janeiro 2019
Edição: 198 |
Agenda das Principais Obrigações Federais
Período: Janeiro/2019
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Agenda das Principais Obrigações Estaduais
Período: Janeiro/2019
Aprovação do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2019). O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, XVII e XXV do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art.16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Fica aprovado o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2019), disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) em seu sítio na internet, no endereço http://receita.fazenda.gov.br. Parágrafo único. O programa a que se refere o caput deverá ser utilizado para apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2018, e das relativas ao ano-calendário de 2019, nos casos de situação especial ocorrida em 2019, nos termos do § 1º do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.836, de 3 de outubro de 2018. Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JORGE ANTONIO DEHER RACHID |
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TABELAS PRÁTICAS
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