Publicação Mensal: Outubro 2020
Edição: 219 |
Agenda das Principais Obrigações Federais
Período: Outubro/2020
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Agenda das Principais Obrigações Estaduais
Período: Outubro/2020
Secretaria de Previdência divulga FAP para mais de três milhões de estabelecimentos Segundo notícia veiculada no portal do Ministério da Economia no dia 28.09.2020, foi publicada nesta segunda-feira a Portaria SEPRT nº 21.232/2020, que dispõe sobre o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) calculado em 2020, com vigência para o ano de 2021. O documento disponibiliza também os percentis de frequência, gravidade e custo previdenciário dos acidentes e doenças do trabalho por atividade econômica calculado em 2020. O FAP, aplicado desde 2010, é um sistema de bonificação ou sobretaxação do Seguro contra Acidentes de Trabalho (SAT), e pode variar de 0,5 a 2 e incide individualmente para cada estabelecimento da empresa de acordo com seu índice de acidentalidade. Segundo a notícia, sistemas semelhantes são adotados em outros países há mais tempo e têm se mostrado uma ferramenta eficiente para incentivar a prevenção dos acidentes e doenças relacionados com o trabalho, assim como promover a melhoria e a qualidade de vida no ambiente profissional. Acidentes e doenças do trabalho ocorrem em todas as empresas, independentemente da forma que são tributadas. Dessa forma, o FAP é um indicador objetivo para considerar a melhoria de seus ambientes de trabalho no planejamento de seus investimentos. Nesse sentido, o FAP está disponível nos sites da Secretaria de Previdência (www.gov.br/previdencia) e da Receita Federal do Brasil (www.receita.economia.gov.br) por meio da mesma senha que é utilizada pelas empresas para outros serviços de contribuições previdenciárias. Ressalte-se que a contestação do FAP poderá ser feita, por meio eletrônico, no período de 1º a 30 de novembro. Fonte: CPA |
TABELAS PRÁTICAS
* Dedução por dependente = R$ 189,59
Redação: Planin Planej. Informática e Com. Ltda |
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