Lei 14.020/2020 – Prorroga a Desoneração da Folha de Pagamento até 31.12.2021

Lei 14.020 de 06.07.2020 dou de 06.11.2020

   Art. 33. A Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

   ‘Art. 7º Até 31 de dezembro de 2021, poderão contribuir sobre o valor da receita bruta, excluídos as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991:
…………………………………………………………………………………………………………..’ (NR)
   ‘Art. 8º Até 31 de dezembro de 2021, poderão contribuir sobre o valor da receita bruta, excluídos as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991:
…………………………………………………………………………………………………………’ (NR)’” 

 Brasília, 6 de novembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

 JAIR MESSIAS BOLSONARO

Fonte: Planalto