Medida Provisória nº 774, de 30.03.2017 – DOU – Ed. Extra de 30.03.2017 |
Dispõe sobre a contribuição previdenciária sobre a receita bruta.
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O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição , adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: |
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Brasília, 30 de março de 2017; 196º da Independência e 129º da República. |
MICHEL TEMER |
Henrique Meirelles |