Ajuste Sinief 3/2016 – Novo prazo para entrega da DesTDA competência jan /16 e fev/16 – Até 20.04.2016

Ajuste SINIEF nº 3/2016 – DOU de 22.02.2016
 
Prorroga o prazo de envio dos arquivos a que se refere à cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 12/2015, que dispõe sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação – DeSTDA.
 
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 258ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de fevereiro de 2016, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
 
AJUSTE
 
1 – Cláusula primeira. O prazo para o envio do arquivo digital previsto na cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 12/2015, de 4 de dezembro de 2015, de fatos geradores ocorridos em janeiro e fevereiro de 2016, fica postergado para o dia 20 de abril de 2016.
 
2 – Cláusula segunda. Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.