CAGED – Comunicado para as empresas desobrigadas deverão encaminhar as informações exclusivamente ao eSocial.

Comunicado empresas CAGED – Fevereiro/2020

Brasília – 05/03/2020    

 

   Informamos que para a competência de fevereiro de 2020, a obrigação da comunicação de admissões e desligamentos instituída pela Lei n 4.923/1965 será cumprida por meio do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, nos termos da Portaria 1.127/2019. As empresas desobrigadas deverão encaminhar as informações exclusivamente ao eSocial, não sendo necessário envio da declaração via Portal CAGED.

Fonte: MTE