Desoneração da Folha de Pagamento, prorrogado até 11.09.2024.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), estendeu até 11 de setembro o prazo para que os Poderes Legislativo e Executivo busquem uma solução consensual sobre a desoneração da folha de pagamentos. A decisão, proferida na terça-feira (16), atende a um pedido da Advocacia-Geral do Senado (Advosf) e da Advocacia-Geral da União (AGU).

A negociação entre o Congresso Nacional e o Palácio do Planalto foi proposta em maio pelo ministro do STF Cristiano Zanin. Ele é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, ajuizada pelo Poder Executivo. A AGU pede a suspensão da Lei 14.784, de 2023, que estende a desoneração da folha até 2027.

O prazo original fixado por Cristiano Zanin para a apresentação de uma solução consensual terminaria na próxima sexta-feira (19). Em uma manifestação conjunta, a Advosf e a AGU pediam a prorrogação das negociações até 30 de agosto.

O ministro Edson Fachin, que está no exercício da presidência do STF, decidiu conceder um prazo ainda maior, até 11 de setembro. O magistrado destacou que “decisões construídas coletivamente (…) tendem a serem mais respeitadas por todos os atores envolvidos”. “A construção dialogada da solução não permite o açodamento (…). Está comprovado (…) o esforço efetivo dos Poderes Executivo e Legislativo, assim como dos diversos grupos da sociedade civil, para a resolução da questão”, salientou Fachin.

Fonte: Agência Senado

ADI 7633