Despacho SE/Confaz 35/2016, suspende o recolhimento do DIFAL pelas empresas do Simples Nacional

Despacho SE/CONFAZ nº 35, de 10.03.2016 – DOU de 11.03.2016

Suspende a eficácia da cláusula nona do Convênio ICMS nº 93/2015 .
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento deste Conselho , comunica por este ato, que o Supremo Tribunal Federal concedeu medida cautelar ad referendum do Plenário suspendendo a eficácia da cláusula nona do Convênio ICMS nº 93/2015 , editado pelo CONFAZ, publicado na Seção 1, página 20, do Diário Oficial da União de 21 de setembro de 2015, até o julgamento final da ação.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA