Despacho SE/CONFAZ nº 35, de 10.03.2016 – DOU de 11.03.2016 |
Suspende a eficácia da cláusula nona do Convênio ICMS nº 93/2015 .
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O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento deste Conselho , comunica por este ato, que o Supremo Tribunal Federal concedeu medida cautelar ad referendum do Plenário suspendendo a eficácia da cláusula nona do Convênio ICMS nº 93/2015 , editado pelo CONFAZ, publicado na Seção 1, página 20, do Diário Oficial da União de 21 de setembro de 2015, até o julgamento final da ação. |
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA |