Foi publicada no Portal do eSocial, no dia 18.10.2023, a Versão S-1.1, consolidada até a Nota Orientativa S-1.–08.2023, do Manual de Orientação do eSocial.
Destação o item 10.3.2 – Folha de Pagamento:
"A folha de pagamento, com eventos por trabalhador, deve ser enviada compondo um movimento com prazo para transmissão e fechamento até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao do período de apuração, postergando-se este prazo para o primeiro dia útil quando cair em dia não útil para fins fiscais. Esse prazo é excetuado nas seguintes hipóteses:
a) para o segurado especial e MEI, cujo prazo de envio é até o dia 7 (sete) do mês subsequente;
b) no caso de evento referente a período de apuração anual (13º salário), cujo prazo é o dia 20 do mês de dezembro do ano a que se refere; e
c) no caso de haver desligamento de empregado, trabalhador temporário ou diretor não empregado com direito ao FGTS do primeiro ao quarto dia do mês, o envio do evento de remuneração deste trabalhador relativo ao mês anterior ao desligamento deve ocorrer até o décimo dia seguinte ao do desligamento. Nas exceções mencionadas, caindo a data do término em dia não útil para fins fiscais, o envio deve ser antecipado para o dia útil anterior."
Fonte: eSocial