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Publicação Mensal: Novembro 2023
Edição: 256 |
Agenda das Principais Obrigações Federais
Período: Novembro/2023
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Agenda das Principais Obrigações Estaduais
Período: Novembro/2023
Perguntas e Respostas CPA – A empresa pode exigir que o empregado apresente obrigatoriamente atestado médico com a Classificação Internacional de Doenças (CID)? De acordo com o art. 131, inciso III, da CLT, não será considerada falta ao serviço a ausência do empregado por motivo de doença ou acidente de trabalho. Com isso, o atestado médico, desde que preenchidos seus requisitos legais, justifica as ausências do empregado ao trabalho em decorrência de incapacidade laboral. Ainda, por meio da Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.658/2002, a citada entidade normatizou a emissão de atestados médicos estabelecendo, entre outros, no seu art. 6º, que somente aos médicos e aos odontólogos, estes no estrito âmbito de suas profissões é facultada a prerrogativa do fornecimento de atestados de afastamentos do trabalho. Além disso, a justificativa da ausência do empregado ao serviço por motivo de doença ou acidente mediante apresentação de atestado médico, para não ocasionar a perda da remuneração correspondente, deve obedecer, dentre outros, os requisitos legais de aceitação com base na Portaria do Ministério da Previdência Social (MPS) nº 3.291/1984 e Resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM) n° 1.658/2002, 1.817/2007 e 1.851/2008. Os atestados fornecidos, via de regra, por médicos da empresa ou convênio, do SUS, instituições públicas e paraestatais e sindicatos, para serem válidos e justificar faltas por doença, devem atender aos seguintes requisitos: a) especificar o tempo concedido de dispensa à atividade, necessário para a recuperação do paciente (por extenso e numericamente); b) registrar os dados de maneira legível; c) identificar o emissor, mediante assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM); d) estabelecer o diagnóstico (CID) nas seguintes hipóteses: – quando por justa causa – exercício de dever legal – solicitação do próprio paciente ou de seu representante legal No caso de solicitação de colocação de diagnóstico, codificado ou não, ser feita pelo próprio paciente ou seu representante legal, esta concordância deve estar expressa no atestado. Assim, o atestado médico fornecido por médicos ou odontólogos, e desde que preenchidos os requisitos legais acima expostos, justifica a ausência do empregado ao serviço, abonando respectivamente suas faltas, por motivo de incapacidade para o trabalho (doença). Ressaltando que o CID não é obrigatório no documento, bastando a presença dos demais requisitos, para a empresa poder aceitá-lo, conforme acima demonstrado. Neste sentido, a empresa não pode exigir e aceitar somente atestados que tenham o CID, visto que este não é obrigatório, bastando constar neste documento os demais requisitos (tempo para recuperação do trabalhador, dados inseridos de forma legível e assinatura e carimbo do profissional) para a empresa aceitar o atestado. Portanto, a empresa não pode exigir e aceitar dos trabalhadores somente atestados que tenham o CID, visto que este não é obrigatório, bastando constar no atestado os demais requisitos acima citados.
Fonte: http://www.netcpa.com.br/noticias/ver-noticia.asp?Codigo=55702 |
TABELAS PRÁTICAS
* Dedução por dependente = R$ 189,59
Redação: Planin Planej. Informática e Com. Ltda |
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