Publicação Mensal – Abril 2022

logo_planin Publicação Mensal: Abril 2022

Edição: 237

Agenda das Principais Obrigações Federais
Período: Abril/2022

 

Data Obrigação Período Base Documento
06/04 Salários 03/2022 Recibos
07/04 Salário Doméstico 03/2022 Recibos
07/04 Simples Domésticos 03/2022 DAE (eSocial)
07/04 GFIP/FGTS 03/2022 Eletrônico
14/04 EFD REINF 03/2022 Eletrônico
14/04 DCTF WEB 03/2022 Eletrônico
14/04 EFD Contribuições 02/2022 Eletrônico
18/04 INSS – Individ. 03/2022 GPS (Aut/Prop)
20/04 INSS 03/2022 GPS/DARF
20/04 Cofins/CSLL/PIS 03/2022 DARF
20/04 IRRF – Fonte 03/2022 DARF
20/04 Simples Nacional 03/2022 DAS – Eletrônico
25/04 DCTF Mensal 02/2022 Eletrônico
25/04 PIS 03/2022 DARF
25/04 COFINS 03/2022 DARF
29/04 Simples Nacional
Ganho de Capital
03/2022 DARF
Cód. 0507
29/04 DME 03/2022 Eletrônico
29/04 IRPJ/CSLL
Real/Presumido
1ª quota
1º Trim. 2022
Eletrônico
29/04 Contribuição Sindical  03/2022 Comprovante
29/04 Rais 2022 2021 Eletrônico
29/04 Declaração IRPF 2021 Eletrônico
 

Agenda das Principais Obrigações Estaduais
Período: Abril/2022

 

São Paulo
  Nota Fiscal Paulista  03/2022  Eletrônico
15/04 Arq Magnético Interest 03/2022 Eletrônico
15/04 GIA ICMS-Eletrônica 03/2022 Eletrônico
20/04 Escrituração Fiscal Digital – EFD – ICMS/IPI 03/2022 Eletrônico
28/04 ICMS – DeSTDA 03/2022 Eletrônico
02/05 ICMS – Simples Nacional 02/2022 Eletrônico

 

Piso Salarial do Estado de São Paulo
Valores a partir de 1º de abril de 2022

Foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de hoje, dia 31.03.2022, a Lei Estadual n° 17.526, de 30 de março de 2022, a qual dispõe sobre a revalorização dos pisos salariais mensais dos trabalhadores que especifica, instituídos pela Lei nº 12.640/2007, que passam a valer a partir de 1° de abril de 2022.
Os novos pisos salariais são:

Faixa 1:
R$ 1.284,00 (mil duzentos e oitenta e quatro reais), para os trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, cumins, “barboys”, lavadeiros, ascensoristas, “motoboys”, trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não especializados de minas e pedreiras, operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira, classificadores de correspondência e carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores, trabalhadores de costura e estofadores, pedreiros, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão, trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial, trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem, garçons, cobradores de transportes coletivos, “barmen”, pintores, encanadores, soldadores, chapeadores, montadores de estruturas metálicas, vidreiros e ceramistas, fiandeiros, tecelões, tingidores, trabalhadores de curtimento, joalheiros, ourives, operadores de máquinas de escritório, datilógrafos, digitadores, telefonistas, operadores de telefone e de “telemarketing”, atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros, trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações, mestres e contramestres, marceneiros, trabalhadores em usinagem de metais, ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial;

Faixa 2:
R$ 1.306,00 (mil trezentos e seis reais), para os administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica.
Ainda, os novos pisos salariais não se aplicam aos trabalhadores que tenham outros pisos definidos em lei federal, em convenção ou acordo coletivo de trabalho, bem como aos servidores públicos estaduais e municipais e, ainda, aos contratos de aprendizagem.

Fonte: http://www.netcpa.com.br/novosite/noticias.aspx?dep_id=1&id=57763

 

TABELAS PRÁTICAS

SALÁRIO FAMÍLIA
De R$ 0,01 até R$ 1.655,98 R$ 56,47
A partir de R$ 1.655,99 R$ 0,00
Conforme Art. 84 do Regulamento da Previdência Social – RPS ficou estabelecido que o pagamento do Salário Família condiciona-se a comprovação semestral de freqüencia à escola do filho, a partir dos 7 anos de idade. Prestar atenção também ao atestado de vacinação para filhos até 6 anos de idade.
 
INSS de EMPREGADO, DOMÉSTICO, AVULSO
Até R$ 1.212.00 7,5%
De R$ 1.212,01 até R$ 2.427,35 9,00%
De R$2.427,36 até R$ 3.641,03 12,00%
De R$3.641,07 até R$ 7.087,22 14,00%
Acima de R$  7.087,22  Valor Fixo de R$ 828,39
 
INSS – CONTRIB. INDIVIDUAL (Autônomo e Proprietário)
Empresas em Geral – 11% sobre a Remuneração
Entidade Beneficente – 20% sobre a Remuneração
Valor máximo Sal. Contribuição : R$ 7.087,22 – INSS: R$ 779,59
Compl. da Contribuição: 20% (Valor mínimo ou Serviços Pessoa Física).
 
 
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
Base de Cálculo Mensal (R$) % PARCELA A DEDUZIR EM R$
Até 1.903,98
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15,0 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,69 27,5 869,36

* Dedução por dependente = R$ 189,59

 

Redação: Planin Planej. Informática e Com. Ltda
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