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DCTF – Prazo de entrega
A Instrução Normativa RFB nº 1.499/2014, publicada no DOU do dia 16.10.2014, prorrogou o prazo de apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.110/2010, relativa ao mês de agosto de 2014.
Assim, fica prorrogado para até 7 de novembro de 2014 o prazo para apresentação da DCTF relativa ao mês de agosto de 2014, cujo prazo de entrega era hoje, dia 21.10.2014. Conforme norma acima, ficam canceladas as multas pelo atraso na apresentação da DCTF deste período apresentadas dentro deste prazo (21.08 a 07.11).
Quanto às opções referentes à Lei nº 12.973/2014, estas deverão ser manifestadas na DCTF referente ao mês de dezembro de 2014. Assim, as pessoas jurídicas obrigadas à entrega da DCTF, bem como as pessoas jurídicas e consórcios de empresas dispensadas da entrega por não terem débitos a declarar, ficam obrigadas à entrega da DCTF, referente ao mês de dezembro, para comunicar, se for o caso, a opção pelas regras previstas nos arts. 1º, 2º e 4º a 70 ou pelas regras previstas nos arts. 76 a 92 da referida lei.
As pessoas jurídicas que efetuaram a comunicação da opção na DCTF relativa ao mês de agosto de 2014 poderão alterar sua opção, se assim desejarem, na DCTF relativa ao mês de dezembro de 2014. Portanto, as manifestações realizadas deverão ser confirmadas ou alteradas, se as pessoas jurídicas assim desejarem, na DCTF referente aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro de 2014.
TABELAS PRÁTICAS
* Dedução por dependente = R$ 179,71 Redação : Planin Planej. Informática e Com. Ltda |
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