Publicação Mensal – Novembro/2014

 

Edição 148

Publicação Mensal Novembro /2014

 

Agenda das Principais Obrigações Federais
Período: NOVEMBRO/2014

Data Obrigação Período Base Documento

06/11

Salários

10/2014

Recibos

07/11

CAGED

10/2014

Eletrônico

07/11 DCTF 08/2014

Eletrônico

07/11

GFIP / FGTS

10/2014

Eletrônico

10/11 INSS-GPS 10/2014

Sindicato-Envio

14/11 EFD Contribuições 09/2014 Eletrônico
14/11 Cofins/CSL/PIS Retenções 16/10 a 31/10 Eletrônico
17/11 INSS – Individual 10/2014 GPS(Aut/Prop)

20/11

IRRF – Fonte

10/2014

DARF

20/11 INSS 10/2014 DARF
20/11 Simples Nacional 10/2014 Eletrônico
21/11 DCTF – Mensal 09/2014 DAS – Eletrônico

25/11

PIS 10/2014 DARF

25/11

COFINS

10/2014

DARF

28/11

REFIS/PAES

10/2014

DARF

28/11

IRPJ/CSL Real/Presumido

10/2014 Estimativa

DARF

28/11 IRPJ/CSL/PIS Retenções 3° Trim. 2014 2a. Quota DARF
28/11 Cofins/CSL/PIS Retenções 01/11 a 15/11 DARF

28/11

IRPF 8 °Quota 2013 DARF
28/11 Contribuição Sindical – Recolhimento 2014 Eletrônico

Agenda das Principais Obrigações Estaduais
Período: NOVEMBRO/2014

São Paulo
  Nota Fiscal Paulista 10/2014 Eletrônico
15/11 Arquivo Combustível 10/2014 Eletrônico
15/11 Arq Magnético Interest 10/2014 Eletrônico

16/11

GIA ICMS- Eletrônica 10/2014 Eletrônico
25/11 Escrituração Fiscal Digital – EFD – ICMS/IPI 10/2014 Eletrônico

30/11

ICMS – Simples Nacional 10/2014 GARE
 

 

EFD ICMS/IPI – Controle da Produção e Estoque – Bloco K – Prorrogação para 1°.01.2016

O Ajuste SINIEF nº 17/2014, publicado no DOU de 23.10.2014, prorroga a obrigatoriedade de escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque – Bloco K da EFD ICMS/IPI para 1º de janeiro de 2016. Segue abaixo a íntegra do Ajuste SINIEF n° 17/2014.

Ajuste SINIEF nº 17/2014 – DOU de 23.10.2014.

Altera o Ajuste SINIEF 02/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital – EFD.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na sua 229ª reunião ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 21 de outubro de 2014, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira Fica alterado o § 7º da Cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/2009, com a redação que se segue:

"§ 7º A escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque é obrigatória, a partir de 1º de janeiro de 2016, para os estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e para os estabelecimentos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigida de estabelecimento de contribuintes de outros setores.".

 

 

 

 

 

 

 

 

DCTF – Prazo de entrega

A Instrução Normativa RFB nº 1.499/2014, publicada no DOU do dia 16.10.2014, prorrogou o prazo de apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.110/2010, relativa ao mês de agosto de 2014.
Assim, fica prorrogado para até 7 de novembro de 2014 o prazo para apresentação da DCTF relativa ao mês de agosto de 2014, cujo prazo de entrega era hoje, dia 21.10.2014. Conforme norma acima, ficam canceladas as multas pelo atraso na apresentação da DCTF deste período apresentadas dentro deste prazo (21.08 a 07.11).
Quanto às opções referentes à Lei nº 12.973/2014, estas deverão ser manifestadas na DCTF referente ao mês de dezembro de 2014. Assim, as pessoas jurídicas obrigadas à entrega da DCTF, bem como as pessoas jurídicas e consórcios de empresas dispensadas da entrega por não terem débitos a declarar, ficam obrigadas à entrega da DCTF, referente ao mês de dezembro, para comunicar, se for o caso, a opção pelas regras previstas nos arts. 1º, 2º e 4º a 70 ou pelas regras previstas nos arts. 76 a 92 da referida lei.
As pessoas jurídicas que efetuaram a comunicação da opção na DCTF relativa ao mês de agosto de 2014 poderão alterar sua opção, se assim desejarem, na DCTF relativa ao mês de dezembro de 2014. Portanto, as manifestações realizadas deverão ser confirmadas ou alteradas, se as pessoas jurídicas assim desejarem, na DCTF referente aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro de 2014.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TABELAS PRÁTICAS

SALÁRIO FAMÍLIA

Até R$ 682,50                                   R$ 35,00
De R$ 682,51 até R$ 1.025,81     R$ 24,66
A partir de R$ 1.025,82                   R$ 0,00

Conforme Art. 84 do Regulamento da Previdência Social – RPS ficou estabelecido que o pagamento do Salário Família condiciona-se a comprovação semestral de freqüencia à escola do filho, a partir dos 7 anos de idade. Prestar atenção também ao atestado de vacinação para filhos até 6 anos de idade.

 

INSS de EMPREGADO, DOMÉSTICO, AVULSO

Até R$ 1.317,07                                                        8,00%
De R$ 1.317,08 até R$ 2.195,12                          9,00%
De R$ 2.195,13 até R$ 4.390,24                         11,00%

Acima de R$ 4.390,25              Valor Fixo de R$ 482,93

 

INSS – CONTRIB. INDIVIDUAL (Autônomo e Proprietário)

Empresas em Geral – 11% sobre a Remuneração
Entidade Beneficente – 20% sobre a Remuneração
Valor máximo Sal. Contribuição : R$ 4.390,25 – INSS: R$ 482,93

Complemento da Contribuição: 20% (Valor mínimo ou Serviços Pessoa Física).

 

IMPOSTO DE RENDA NA FONTE

Base de Cálculo Mensal – R$

%

PARCELA A DEDUZIR EM R$

Até 1.787,77

De 1.787,78 até 2.679,29

7,5

134,08

De 2.679,30 até 3.572,43

15,0

335,03

De 3.572,44 até 4.463,81 22,5

602,96

Acima de 4.463,82

27,5

826,15

* Dedução por dependente = R$ 179,71

Redação : Planin Planej. Informática e Com. Ltda
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GESTOR – ADM

Principais Funcionalidades:

– Controle e emissão de protocolos;
– Faturamento e contas a receber;
– Contas a pagar;
– Ficha do cliente: relatório com informações cadastrais e ocorrências;
– Ocorrências: cadastro e movimento de informações e fatos dos clientes;
– Controle de processamento: mostra a quantidade de movimentos dos sistemas (Recursus-ADP: nº de funcionários/pró-labore, Contafix: nº de lançamentos digitados e Escrita Fiscal: nº de lançamentos de entradas e saídas).
– Integração com DCTF;
– No sistema Escrita Fiscal temos a geração da DIPJ – Lucro Presumido, DACON PIS/COFINS, EFD ICMS/IPI, EFD PIS/COFINS,