TABELAS PRÁTICAS
SALÁRIO FAMÍLIA
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Até R$ 646,55 R$ 33,16
De R$ 646,56 até R$ 971,78 R$ 23,36
A partir de R$ 971,79 R$ 0,00
Conforme Art. 84 do Regulamento da Previdência Social – RPS ficou estabelecido que o pagamento do Salário Família condiciona-se a comprovação semestral de freqüencia à escola do filho, a partir dos 7 anos de idade. Prestar atenção também ao atestado de vacinação para filhos até 6 anos de idade.
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INSS de EMPREGADO, DOMÉSTICO, AVULSO
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Até R$ 1.247,70 8,00%
De R$ 1.247,71 até R$ 2.079,50 9,00%
De R$ 2.079,51 até R$ 4.159,00 11,00%
Acima de R$ 4.159,01 Valor Fixo de R$ 457,49
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INSS – CONTRIB. INDIVIDUAL (Autônomo e Proprietário)
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Empresas em Geral – 11% sobre a Remuneração
Entidade Beneficente – 20% sobre a Remuneração
Valor máximo Sal. Contribuição : R$ 4.159,01 – INSS: R$ 457,49
Complemento da Contribuição: 20% (Valor mínimo ou Serviços Pessoa Física).
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IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
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Base de Cálculo Mensal – R$
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%
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PARCELA A DEDUZIR EM R$
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Até 1.710,78
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–
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–
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De 1.710,79 até 2.563,91 |
7,5
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128,31
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De 2.563,92 até 3.418,59
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15,0
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320,60
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De 3.418,60 até 4.271,59 |
22,5 |
577,00
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Acima de 4.271,60
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27,5
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790,58
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* Dedução por dependente = R$ 171,97
Redação : Planin Planej. Informática e Com. Ltda
Telefone: (15) 3285-8500 / Fax: (15) 3285-8509
Comercial: (15) 3285-8508 / Financeiro: (15) 3285-8507
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Site: www.planin.com.br
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GESTOR – ADM
Principais Funcionalidades:
– Controle e emissão de protocolos;
– Faturamento e contas a receber;
– Contas a pagar;
– Ficha do cliente: relatório com informações cadastrais e ocorrências;
– Ocorrências: cadastro e movimento de informações e fatos dos clientes;
– Controle de processamento: mostra a quantidade de movimentos dos sistemas (Recursus-ADP: nº de funcionários/pró-labore, Contafix: nº de lançamentos digitados e Escrita Fiscal: nº de lançamentos de entradas e saídas).
– Integração com DCTF;
– No sistema Escrita Fiscal temos a geração da DIPJ – Lucro Presumido, DACON PIS/COFINS, EFD ICMS/IPI, EFD PIS/COFINS, dentre outras.
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Projeto de Lei que previa a extinção da multa de 10% do FGTS em caso de dispensa sem justa causa foi vetado
Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 25.07.2013, o Despacho da Presidente Dilma Rousseff n° 301 de 23 de julho de 2013, vetando totalmente o Projeto de Lei Complementar n° 200/2012, o qual estabelecia a extinção de contribuição social de 10% ao FGTS devida nas dispensas sem justa causa.
A Presidente apresentou as seguintes razões para o veto: "A extinção da cobrança da contribuição social geraria um impacto superior a R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) por ano nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, contudo a proposta não está acompanhada das estimativas de impacto orçamentário-financeiro e da indicação das devidas medidas compensatórias, em contrariedade à Lei de Responsabilidade Fiscal. A sanção do texto levaria à redução de investimentos em importantes programas sociais e em ações estratégicas de infraestrutura, notadamente naquelas realizadas por meio do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FI-FGTS. Particularmente, a medida impactaria fortemente o desenvolvimento do Programa Minha Casa, Minha Vida, cujos beneficiários são majoritariamente os próprios correntistas do FGTS."
Portanto, nos casos de dispensa de empregado sem justa causa, continua a obrigatoriedade do recolhimento rescisório no importe total de 50% sobre o montante de todos os depósitos devidos ao FGTS, sendo 40% destinados aos trabalhadores e 10% relativos à contribuição social criada pela Lei Complementar 110/2001.
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