Edição 169 | Publicação Mensal Agosto 2016 |
Agenda das Principais Obrigações Federais
Período: Agosto/2016
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Agenda das Principais Obrigações Estaduais
Período: Agosto/2016
DeSTDA – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – Obrigatoriedade
A DeSTDA deverá ser apresentada por todos os contribuintes que possuam Inscrição Estadual e sejam optantes pelo Simples Nacional para a UF de origem e para cada UF em que o contribuinte possua inscrição como substituto tributário – IE Substituta. Caso a empresa tenha filiais, deverá ser enviada uma declaração para cada Inscrição Estadual dos estabelecimentos do contribuinte. O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 20 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração ou, quando for o caso, até o primeiro dia útil seguinte.
Os contribuintes do Estado de São Paulo já conseguem enviar a declaração. Para isso, basta atualizar o aplicativo para a versão 1.0.1.25 ou superior. Ainda assim, para permitir um maior período de adaptação à nova declaração, o prazo limite para envio dos arquivos digitais referentes aos fatos geradores ocorridos de janeiro a junho de 2016 foi postergado pelo Ajuste Sinief 7/2016 para o dia 20 de agosto de 2016. Só deverão ser preenchidos os meses em que o estabelecimento esteve como optante do Simples Nacional. Se a empresa, por exemplo, mudou de IE a partir de 31 de maio de 2016, então ela deve preencher e enviar a DeSTDA até maio pela IE antiga e de junho de 2016 em diante pela nova IE. No caso de fusão, incorporação ou cisão, a obrigatoriedade se estende à empresa incorporadora, cindida ou resultante da cisão ou fusão. Não será exigida a declaração dos Microempreendedores Individuais – MEI e dos estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS pelo Simples Nacional em virtude de a empresa ter ultrapassado o sublimite estadual. Fonte: http://www.fazenda.sp.gov.br/DeSTDA/obrigatoriedade.shtm
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TABELAS PRÁTICAS
* Dedução por dependente = R$ 189,59
Redação : Planin Planej. Informática e Com. Ltda
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EMISSOR NF-E PLANIN A partir de janeiro de 2017, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo irá descontinuar os aplicativos gratuitos para emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Conhecimento de Transportes Eletrônico (CT-e).
Trabalhista – Alterada legislação sobre normas técnicas de ensaios e requisitos obrigatórios aplicáveis aos EPI
Foi alterada a legislação que dispõe sobre as normas técnicas de ensaios e os requisitos obrigatórios aplicáveis aos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), enquadrados no Anexo I (Lista de Equipamentos de Proteção Individual) da Norma Regulamentadora (NR) 6. Assim, dentre os requisitos obrigatórios aplicáveis aos EPI, a alteração foi publicada para dispor que serão aceitos relatórios de ensaios, emitidos em nome do fabricante do tecido das vestimentas de proteção contra os efeitos térmicos do arco elétrico e fogo repentino, para os ensaios que avaliem o desempenho têxtil. Também ficou estabelecido que, para fins de emissão, renovação e alteração de Certificado de Alteração (CA), serão aceitos relatórios de ensaio ou certificados de conformidade realizados no exterior para os EPI destinados à proteção contra riscos térmicos provenientes de arco elétrico e fogo repentino, cuja amostra para realização dos ensaios tenha sido recebida pelo laboratório estrangeiro em até 3 meses após 28.07.2016. Após o decurso do citado prazo, serão aceitos somente relatórios de ensaio emitidos por laboratório nacional credenciado pelo Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST).
(Portaria SIT nº 555/2016 – DOU 1 de 28.07.2016)
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