TABELAS PRÁTICAS
SALÁRIO FAMÍLIA
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Até R$ 646,55 R$ 33,16
De R$ 646,56 até R$ 971,78 R$ 23,36
A partir de R$ 971,79 R$ 0,00
Conforme Art. 84 do Regulamento da Previdência Social – RPS ficou estabelecido que o pagamento do Salário Família condiciona-se a comprovação semestral de freqüencia à escola do filho, a partir dos 7 anos de idade. Prestar atenção também ao atestado de vacinação para filhos até 6 anos de idade.
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INSS de EMPREGADO, DOMÉSTICO, AVULSO
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Até R$ 1.247,70 8,00%
De R$ 1.247,71 até R$ 2.079,50 9,00%
De R$ 2.079,51 até R$ 4.159,00 11,00%
Acima de R$ 4.159,01 Valor Fixo de R$ 457,49
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INSS – CONTRIB. INDIVIDUAL (Autônomo e Proprietário)
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Empresas em Geral – 11% sobre a Remuneração
Entidade Beneficente – 20% sobre a Remuneração
Valor máximo Sal. Contribuição : R$ 4.159,01 – INSS: R$ 457,49
Complemento da Contribuição: 20% (Valor mínimo ou Serviços Pessoa Física).
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IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
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Base de Cálculo Mensal – R$
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%
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PARCELA A DEDUZIR EM R$
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Até 1.710,78
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–
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–
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De 1.710,79 até 2.563,91 |
7,5
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128,31
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De 2.563,92 até 3.418,59
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15,0
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320,60
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De 3.418,60 até 4.271,59 |
22,5 |
577,00
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Acima de 4.271,60
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27,5
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790,58
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* Dedução por dependente = R$ 171,97
Redação : Planin Planej. Informática e Com. Ltda
Telefone: (15) 3285-8500 / Fax: (15) 3285-8509
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Site: www.planin.com.br
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COMUNICADO – CARNAVAL
Em virtude da festa popular – Carnaval, informamos que não haverá expediente nos dias 11 e 12/02, retornando no dia 13/02 quarta-feira a partir das 12h30min.
GESTOR – ADM
Principais Funcionalidades:
– Controle e emissão de protocolos;
– Faturamento e contas a receber;
– Contas a pagar;
– Ficha do cliente: relatório com informações cadastrais e ocorrências;
– Ocorrências: cadastro e movimento de informações e fatos dos clientes;
– Controle de processamento: mostra a quantidade de movimentos dos sistemas (Recursus-ADP: nº de funcionários/pró-labore, Contafix: nº de lançamentos digitados e Escrita Fiscal: nº de lançamentos de entradas e saídas).
– Integração com DCTF;
– No sistema Escrita Fiscal temos a geração da DIPJ – Lucro Presumido, DACON PIS/COFINS, EFD ICMS/IPI, EFD PIS/COFINS, dentre outras.
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ECD – Alterações para o ano calendário de 2012
A RFB informa que as alterações previstas no leiaute de 2012, não foram homologadas e portanto, para o ano calendário 2012, permanecerá o leiaute atual, sem as alterações.
O novo pva estará disponível a partir de julho/2013, e portanto, as empresas que fizerem os eventos especiais(incorporação, fusão, cisão), deverão utilizar o novo leiaute. É o que diz esta nota abaixo, no site do Sped:
A versão de testes da ECD entrará em produção em julho de 2013, ou seja, estará disponível para transmissão dos arquivos de escrituração a partir de julho de 2013.
O Ato Declaratório Executivo da Coordenação Geral de Fiscalização, referente ao leiaute da versão de testes da ECD, será publicado até abril de 2013.
Para o ano-calendário 2012, a versão da ECD utilizada deve ser a 2.2.6 (ou atualização posterior) e o prazo de entrega será até o último dia útil do mês de junho de 2013 (até 28 de junho de 2013), conforme artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 787/2007, reproduzido abaixo:
Art. 5º A ECD será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.
Para quem não se lembra as alterações são:
a) Controle de versões
b) Edição de campos
c) O NIRE deixou de ser obrigatório
d) Permitir substituição de escrituração com NIRE diferente
e) Inclusão da DFC (2013)
f) Inclusão DMPL / DLPA
g) Desautenticação
h) Impressão por blocos
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