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Publicação Mensal: Fevereiro 2019
Edição: 199 |
Agenda das Principais Obrigações Federais
Período: Fevereiro/2019
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Agenda das Principais Obrigações Estaduais
Período: Fevereiro/2019
Circular CAIXA nº 843, de 29.01.2019 – Dispõe sobre os procedimentos pertinentes à geração e arrecadação da guia de recolhimento mensal e rescisório do FGTS durante período de adaptação à obrigatoriedade à prestação de informações pelo eSocial. 1. Divulga orientação acerca dos prazos a serem observados pelos empregadores, pertinentes à geração e arrecadação das guias mensais e rescisórias do FGTS, durante período de adaptação à obrigatoriedade à prestação de informações por meio do eSocial. 1.1 Para tanto, observados os procedimentos contidos no Manual de Orientação ao Empregador Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais, divulgado no site da CAIXA, poderá o empregador, até a competência julho/2019, efetuar o recolhimento pela GRF, emitida pelo SEFIP. 1.2. As guias referentes aos recolhimentos rescisórios – GRRF – poderão ser utilizadas pelos empregadores para aqueles desligamentos de contratos de trabalho ocorridos até 31 de julho de 2019. 1.3. Os empregadores de que trata a presente Circular são aqueles caracterizados no inciso I, do artigo 2º da Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 02, de 30.08.2017. 2. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Circular nº 832 de 30 de outubro de 2018. ROBERTO BARROS BARRETO
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TABELAS PRÁTICAS
* Dedução por dependente = R$ 189,59 Redação : Planin Planej. Informática e Com. Ltda
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