Publicação Mensal – Janeiro 2021

logo_planin Publicação Mensal: Janeiro 2021

Edição: 222

Agenda das Principais Obrigações Federais
Período: Janeiro/2021

 

Data Obrigação Período Base Documento
07/01 Salários 12/2020 Recibos
07/01 Salário Doméstico 12/2020 Recibos
07/01 Simples Domésticos 12/2020 DAE (eSocial)
07/01 GFIP/FGTS 12/2020 Eletrônico
07/01 CAGED 12/2020 Eletrônico
15/01 EFD Contribuições 11/2020 Eletrônico
 15/01 DCTFWeb 12/2020 Eletrônico
15/01 EFD REINF 12/2020 Eletrônico
15/01 INSS – Individ. 12/2020 GPS (Aut/Prop)
20/01 INSS 12/2020 GPS/DARF
20/01 Cofins/CSL/PIS 12/2020 DARF
20/01 IRRF – Fonte 12/2020 DARF
20/01 Simples Nacional 12/2020 DAS – Eletrônico
 22/01 DCTF Mensal 11/2020 Eletrônico
25/01 PIS 12/2020 DARF
25/01 COFINS 12/2020 DARF
29/01 REFIS/PAES  12/2020 DARF
29/01 DME 12/2020 Eletrônico
29/01 IRPJ/CSLL
Real/Presumido
1ª quota
4º Trim. 2020
Eletrônico
29/01 Contribuição Sindical  12/2020 Comprovante
29/01 GFIP 13º Salário – Complementos 13º Salário Eletrônico

 

 

Agenda das Principais Obrigações Estaduais
Período: Janeiro/2021

 

São Paulo
  Nota Fiscal Paulista  12/2020  Eletrônico
01/02 ICMS – Simples Nacional 11/2020 Eletrônico
04/01 ICMS – Simples Nacional 10/2020 Eletrônico
15/01 Arq Magnético Interest 12/2020 Eletrônico
16/01 GIA ICMS-Eletrônica 12/2020 Eletrônico
20/01 Escrituração Fiscal Digital – EFD – ICMS/IPI 12/2020 Eletrônico
28/01 ICMS – DeSTDA 12/2020 Eletrônico

  

EFD-Reinf, IN 1.996/2020 define data de entrega para empresas do 3º e 4º Grupo.

      Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017, que institui a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, e na Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 76, de 22 de outubro de 2020, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.2º ……………………………………………………………………………………………………………………
I – empresas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; 
II – pessoas jurídicas a que se referem os arts. 30 e 34 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, responsáveis pela retenção da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); 
IV-A – adquirente de produto rural, nos termos do art. 30 da Lei nº 8.212, de 1991, e do art. 11 da Lei nº 11.718, de 20 de junho de 2008;
II – para o 2º grupo, que compreende as demais entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, exceto as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pelo art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, desde que a condição de optante conste do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em 1º de julho de 2018, ou que não fizeram essa opção quando de sua constituição, se posterior à data informada, a partir das 8 (oito) horas de 10 de janeiro de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019; 
III – para o 3º grupo, que compreende os obrigados não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos, a que se referem os incisos I, II e IV, respectivamente, exceto os empregadores domésticos, a partir das 8 (oito) horas de 10 de maio de 2021, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de maio de 2021; e
IV – para o 4º grupo, que compreende os entes públicos integrantes do “Grupo 1 – Administração Pública” e as organizações internacionais e instituições integrantes do “Grupo 5 – Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais”, ambos do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, a partir das 8 (oito) horas de 8 de abril de 2022, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2022.
Art. 2º Fica revogado o § 1º-C do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017. 
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Fonte: RFB

 

TABELAS PRÁTICAS

SALÁRIO FAMÍLIA
De R$ 0,01 até R$ 1.503,25 R$ 51,27
A partir de R$ 1.503,26 R$ 0,00
Conforme Art. 84 do Regulamento da Previdência Social – RPS ficou estabelecido que o pagamento do Salário Família condiciona-se a comprovação semestral de freqüencia à escola do filho, a partir dos 7 anos de idade. Prestar atenção também ao atestado de vacinação para filhos até 6 anos de idade.

 

INSS de EMPREGADO, DOMÉSTICO, AVULSO
Até R$ 1.100.00 7,5%
De R$ 1.100,01 até R$ 2.203,48 9,00%
De R$2.203,49 até R$ 3.305,22 12,00%
De R$3.305,23 até R$ 6.433,57 14,00%
Acima de R$  6.433,57  Valor Fixo de R$ 751,97

 

INSS – CONTRIB. INDIVIDUAL (Autônomo e Proprietário)
Empresas em Geral – 11% sobre a Remuneração
Entidade Beneficente – 20% sobre a Remuneração
Valor máximo Sal. Contribuição : R$ 6.433,57 – INSS: R$ 707,69
Compl. da Contribuição: 20% (Valor mínimo ou Serviços Pessoa Física).
 

IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
Base de Cálculo Mensal (R$) % PARCELA A DEDUZIR EM R$
Até 1.903,98
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15,0 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,69 27,5 869,36

* Dedução por dependente = R$ 189,59

 

Redação: Planin Planej. Informática e Com. Ltda
Telefone:(15) 3285-8500 / Comercial:(15) 3285-8508
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UF;
Cidade;
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TABELAS PRÁTICAS

SALÁRIO FAMÍLIA
De R$ 0,01 até R$ 1.503,25 R$ 51,27
A partir de R$ 1.503,26 R$ 0,00
Conforme Art. 84 do Regulamento da Previdência Social – RPS ficou estabelecido que o pagamento do Salário Família condiciona-se a comprovação semestral de freqüencia à escola do filho, a partir dos 7 anos de idade. Prestar atenção também ao atestado de vacinação para filhos até 6 anos de idade.

 

INSS de EMPREGADO, DOMÉSTICO, AVULSO
Até R$ 1.100.00 7,5%
De R$ 1.100,01 até R$ 2.203,48 9,00%
De R$2.203,49 até R$ 3.305,22 12,00%
De R$3.305,23 até R$ 6.433,57 14,00%
Acima de R$  6.433,57  Valor Fixo de R$ 751,97

 

INSS – CONTRIB. INDIVIDUAL (Autônomo e Proprietário)
Empresas em Geral – 11% sobre a Remuneração
Entidade Beneficente – 20% sobre a Remuneração
Valor máximo Sal. Contribuição : R$ 6.433,57 – INSS: R$ 707,69
Compl. da Contribuição: 20% (Valor mínimo ou Serviços Pessoa Física).