Publicação Mensal – Janeiro 2023

logo_planin Publicação Mensal: Janeiro 2023

Edição: 246

Agenda das Principais Obrigações Federais
Período: Janeiro/2023

 

Data Obrigação Período Base Documento
06/01 Salários 12/2022 Recibos
06/01 Salário Doméstico 12/2022 Recibos
06/01 Simples Domésticos 12/2022 DAE (eSocial)
06/01 GFIP/FGTS 12/2022 Eletrônico
13/01 EFD Contribuições 11/2022 Eletrônico
13/01 EFD REINF 12/2022 Eletrônico
13/01 DCTF WEB 12/2022 Eletrônico
16/01 INSS – Individ. 12/2022 GPS (Aut/Prop)
20/01 INSS 12/2022 GPS/DARF
20/01 Cofins/CSLL/PIS 12/2022 DARF
20/01 IRRF – Fonte 12/2022 DARF
20/01 Simples Nacional 12/2022 Eletrônico
20/01 DCTF Mensal 11/2022 Eletrônico
25/01 PIS 12/2022 DARF
25/01 COFINS 12/2022 DARF
31/01 Simples Nacional
Ganho de Capital
12/2022 DARF
Cód. 0507
31/01 IRPJ/CSLL
Real/Presumido
1ª quota
4º Trim. 2022
Eletrônico
31/01 DME 12/2022 Eletrônico
 

Agenda das Principais Obrigações Estaduais
Período: Janeiro/2023

 

São Paulo
  Nota Fiscal Paulista  12/2022  Eletrônico
02/01 ICMS – Simples Nacional 10/2022 eletrônico
16/01 Arq Magnético Interest 12/2022 Eletrônico
16/01 GIA ICMS-Eletrônica 12/2022 Eletrônico
20/01  Escrituração Fiscal Digital – EFD – ICMS/IPI  12/2022 Eletrônico
28/01 ICMS – DeSTDA 12/2022 Eletrônico
31/01 ICMS – Simples Nacional 11/2022 Eletrônico

 

 

Licença-maternidade começa a contar a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê; entenda.

Decisão beneficia casos em que bebê nasce prematuro ou precisa ficar internado por longos períodos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para fixar que a licença-maternidade começa a contar a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido ou o que ocorrer por último. Isso vale para internações longas, acima do período de duas semanas.

O partido Solidariedade, que ingressou com a ação no plenário virtual, argumentou que a Justiça vinha dando decisões conflitantes em casos de nascimento de bebês prematuros e com internações longas, estabelecendo que a data do parto era o marco para a licença.

O efeito da decisão é imediato para todas as gestantes e mães que têm contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Pelas regras atuais da CLT, a licença dura 120 dias e a mulher tem direito ao salário-maternidade, cujos custos devem ser arcados pela Previdência Social. O afastamento da gestante ocorre entre o 28º dia que antecede o parto e a data de nascimento do bebê.

De acordo com o Ministério da Saúde, nascem cerca de 280 mil bebês prematuros por ano no país, o que demanda internações mais longas.

Em abril de 2020, o Supremo concedeu uma decisão provisória determinando o prazo a partir da alta. Agora, a Corte julga o tema de forma definitiva.

A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Edson Fachin. Segundo o ministro, a questão envolve o direito da mão, dos recém-nascidos, do cumprimento do dever da família e do Estado, à vida, à saúde, à alimentação, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar.

Fachin destacou que há uma omissão do Congresso em tratar do tema. ”Adoto, como premissa, a compreensão de que a efetividade do núcleo social da Constituição depende de atuação do Poder Judiciário, a qual deve, no caso, suprir indevida omissão legislativa quanto à proteção das mães e crianças internadas após o parto, haja vista não se erigir critério discriminatório racional e constitucional para que o período de licença seja encurtado na hipótese”, escreveu.

Para o ministro, sem a ampliação, a convivência fora do ambiente hospitalar entre mães e recém-nascidos acaba sendo reduzida de modo irrazoável e conflitante com o direito social de proteção à maternidade e à infância, assegurado pala Constituição.

 

Fonte:https://g1.globo.com/economia/noticia/2022/10/29/licenca-maternidade-comeca-a-contar-a-partir-da-alta-hospitalar-da-mae-ou-do-bebe-entenda.ghtml

 

   
   
 

TABELAS PRÁTICAS

SALÁRIO FAMÍLIA
De R$ 0,01 até R$ 1.754,18 R$ 59,82
A partir de R$ 1.754,19 R$ 0,00
Conforme Art. 84 do Regulamento da Previdência Social – RPS ficou estabelecido que o pagamento do Salário Família condiciona-se a comprovação semestral de freqüencia à escola do filho, a partir dos 7 anos de idade. Prestar atenção também ao atestado de vacinação para filhos até 6 anos de idade.
 
INSS de EMPREGADO, DOMÉSTICO, AVULSO
Até R$ 1.302,00 7,5%
De R$ 1.302,01 até R$ 2.571,29 9,00%
De R$2.571,30 até R$ 3.856,94 12,00%
De R$3.856,95 até R$ 7.507,49 14,00%
Acima de R$  7.507,50  Valor Fixo de R$ 877,23
 
INSS – CONTRIB. INDIVIDUAL (Autônomo e Proprietário)
Empresas em Geral – 11% sobre a Remuneração
Entidade Beneficente – 20% sobre a Remuneração
Valor máximo Sal. Contribuição : R$ 7.507,50 – INSS: R$ 825,82
Compl. da Contribuição: 20% (Valor mínimo ou Serviços Pessoa Física).
 
 
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
Base de Cálculo Mensal (R$) % PARCELA A DEDUZIR EM R$
Até 1.903,98
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15,0 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,69 27,5 869,36

* Dedução por dependente = R$ 189,59

 

Redação: Planin Planej. Informática e Com. Ltda
Telefone:(15) 3285-8500
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