Edição 168 | Publicação Mensal Julho 2016 |
Agenda das Principais Obrigações Federais
Período: Julho/2016
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Agenda das Principais Obrigações Estaduais
Período: Julho/2016
Benefício de prestação continuada à criança com microcefalia e licença-maternidade de 180 dias à mãe de criança acometida por sequelas neurológicas causadas pelo Aedes Aegypti
Foi sancionada lei que, entre outras providências, assegura o direito ao benefício de prestação continuada temporário, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, no valor de 1 salário-mínimo mensal, pelo prazo máximo de 3 anos, na condição de pessoa com deficiência, à criança vítima de microcefalia em decorrência de sequelas neurológicas oriundas de doenças transmitidas pelo Aedes aegypti, popularmente conhecido como mosquito-da-dengue. Referido benefício será concedido após a cessação do gozo do salário-maternidade originado pelo nascimento da criança vítima de microcefalia.
Também ficou estabelecido que a licença-maternidade prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) será de 180 dias no caso das mães de crianças acometidas por sequelas neurológicas decorrentes de doenças transmitidas pelo Aedes aegypti, assegurado, nesse período, o recebimento de salário-maternidade previsto na legislação de benefícios da Previdência Social. A garantia ora descrita aplica-se, no que couber, à segurada especial, contribuinte individual, facultativa e trabalhadora avulsa. (Lei nº 13.301/2016 – DOU 1 de 28.06.2016) Prorrogação ECF – Instrução Normativa RFB nº 1.633
Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.633, de 3 de maio de 2016, que altera o prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) para o último dia útil do mês de julho no ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a ECF.
Além disso, foi alterado o prazo de entrega de situações especiais da ECF, conforme abaixo: – Situações especiais de janeiro a abril: Último dia útil do mês de julho. – Situações especiais de maio a dezembro: Último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente ao mês do evento. Com isso, o período entre a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da ECF será sempre de 2 meses. |
TABELAS PRÁTICAS
* Dedução por dependente = R$ 189,59
Redação : Planin Planej. Informática e Com. Ltda
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EMISSOR NF-E PLANIN A partir de janeiro de 2017, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo irá descontinuar os aplicativos gratuitos para emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Conhecimento de Transportes Eletrônico (CT-e).
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1652, DE 20 DE JUNHO DE 2016 Dispõe sobre a obrigatoriedade de escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque integrante da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI para os estabelecimentos industriais fabricantes de bebidas e dos fabricantes de produtos do fumo. O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Ficam obrigados à escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque integrante da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI, referente aos fatos ocorridos a partir de 1º de dezembro de 2016: I – os estabelecimentos industriais fabricantes de bebidas (Divisão CNAE 11), excetuando-se aqueles que fabricam exclusivamente águas envasadas (Classe CNAE 1121-6); e II – os estabelecimentos industriais fabricantes de produtos do fumo (Grupo CNAE 122). Parágrafo único. Ficam dispensadas da escrituração a que se refere o caput, as microempresas e empresas de pequeno porte classificadas de acordo com o art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JORGE ANTONIO DEHER HACHID
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