Publicação Mensal: Julho 2022
Edição: 240 |
Agenda das Principais Obrigações Federais
Período: Julho/2022
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Agenda das Principais Obrigações Estaduais
Período: Julho/2022
eSocial – Duplicidade no CNIS de trabalhadores vinculados a pessoa física
Segundo notícia veiculada no portal do eSocial, os sistemas CNIS, Meu INSS e Carteira de Trabalho Digital estão exibindo em duplicidade o contrato de trabalhadores que estavam vinculados a um CEI antes da obrigatoriedade do eSocial. O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS informa que identificou que o ExtratoCnis não está agrupando os contratos declarados no eSocial, que antes estavam vinculados à matrícula CEI do empregador pessoa física informados via GFIP, deste modo, resultando em exibição duplicada no extrato CNIS, Meu INSS e Carteira de Trabalho Digital. Ressalta-se que, por conta desta duplicação, a informação do término do contrato de trabalho enviada ao eSocial não está refletindo no contrato vinculado à matrícula CEI, deixando o contrato em aberto e podendo afetar a concessão automática de benefícios previdenciários e do seguro desemprego. Todavia, o ajuste já está sendo articulado e assim que implementado será exibido somente um único vínculo. Assim, recomenda-se que, até que a correção seja implementada, para reconhecimento ao direito de benefícios previdenciários, orienta-se que o empregador forneça ao trabalhador declaração contendo as informações dos dados que se pretende comprovar, bem como o número do recibo dos eventos enviados ao eSocial, para que seja anexado ao requerimento do benefício pretendido. Por fim, a título de reconhecimento do direito ao Seguro Desemprego o trabalhador deve cadastrar recurso no próprio aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou através do portal Gov.br esclarecendo que se trata de vínculo em duplicidade e já encerrado.
Fonte: CPA – Compartilhando informações (netcpa.com.br)
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TABELAS PRÁTICAS
* Dedução por dependente = R$ 189,59
Redação: Planin Planej. Informática e Com. Ltda |
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