Publicação Mensal – Julho 2022

logo_planin Publicação Mensal: Julho 2022

Edição: 240

Agenda das Principais Obrigações Federais
Período: Julho/2022

 

Data Obrigação Período Base Documento
06/07 Salários 06/2022 Recibos
06/07 Salário Doméstico 06/2022 Recibos
07/07 Simples Domésticos 06/2022 DAE (eSocial)
07/07 GFIP/FGTS 06/2022 Eletrônico
14/07 EFD Contribuições 05/2022 Eletrônico
15/07 EFD REINF 06/2022 Eletrônico
15/07 DCTF WEB 06/2022 Eletrônico
15/07 INSS – Individ. 06/2022 GPS (Aut/Prop)
20/07 INSS 06/2022 GPS/DARF
20/07 Cofins/CSLL/PIS 06/2022 DARF
20/07 IRRF – Fonte 06/2022 DARF
20/07 Simples Nacional 06/2022 DAS – Eletrônico
21/07 DCTF Mensal 05/2022 Eletrônico
25/07 PIS 06/2022 DARF
25/07 COFINS 06/2022 DARF
29/07 Simples Nacional
Ganho de Capital
06/2022 DARF
Cód. 0507
29/07 DME 06/2022 Eletrônico
29/07 IRPJ/CSLL
Real/Presumido
1ª quota
2º Trim. 2022
Eletrônico
 

Agenda das Principais Obrigações Estaduais
Período: Julho/2022

 

São Paulo
  Nota Fiscal Paulista  06/2022  Eletrônico
15/07 Arq Magnético Interest 06/2022 Eletrônico
16/07 GIA ICMS-Eletrônica 06/2022 Eletrônico
20/07 Escrituração Fiscal Digital – EFD – ICMS/IPI 06/2022 Eletrônico
28/07 ICMS – DeSTDA 06/2022 Eletrônico
01/08 ICMS – Simples Nacional 05/2022 Eletrônico

 

 

eSocial – Duplicidade no CNIS de trabalhadores vinculados a pessoa física

 

Segundo notícia veiculada no portal do eSocial, os sistemas CNIS, Meu INSS e Carteira de Trabalho Digital estão exibindo em duplicidade o contrato de trabalhadores que estavam vinculados a um CEI antes da obrigatoriedade do eSocial.

O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS informa que identificou que o ExtratoCnis não está agrupando os contratos declarados no eSocial, que antes estavam vinculados à matrícula CEI do empregador pessoa física informados via GFIP, deste modo, resultando em exibição duplicada no extrato CNIS, Meu INSS e Carteira de Trabalho Digital.

Ressalta-se que, por conta desta duplicação, a informação do término do contrato de trabalho enviada ao eSocial não está refletindo no contrato vinculado à matrícula CEI, deixando o contrato em aberto e podendo afetar a concessão automática de benefícios previdenciários e do seguro desemprego. Todavia, o ajuste já está sendo articulado e assim que implementado será exibido somente um único vínculo.

Assim, recomenda-se que, até que a correção seja implementada, para reconhecimento ao direito de benefícios previdenciários, orienta-se que o empregador forneça ao trabalhador declaração contendo as informações dos dados que se pretende comprovar, bem como o número do recibo dos eventos enviados ao eSocial, para que seja anexado ao requerimento do benefício pretendido.

Por fim, a título de reconhecimento do direito ao Seguro Desemprego o trabalhador deve cadastrar recurso no próprio aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou através do portal Gov.br esclarecendo que se trata de vínculo em duplicidade e já encerrado.

 

Fonte: CPA – Compartilhando informações (netcpa.com.br)

 

   
 

TABELAS PRÁTICAS

SALÁRIO FAMÍLIA
De R$ 0,01 até R$ 1.655,98 R$ 56,47
A partir de R$ 1.655,99 R$ 0,00
Conforme Art. 84 do Regulamento da Previdência Social – RPS ficou estabelecido que o pagamento do Salário Família condiciona-se a comprovação semestral de freqüencia à escola do filho, a partir dos 7 anos de idade. Prestar atenção também ao atestado de vacinação para filhos até 6 anos de idade.
 
INSS de EMPREGADO, DOMÉSTICO, AVULSO
Até R$ 1.212.00 7,5%
De R$ 1.212,01 até R$ 2.427,35 9,00%
De R$2.427,36 até R$ 3.641,03 12,00%
De R$3.641,07 até R$ 7.087,22 14,00%
Acima de R$  7.087,22  Valor Fixo de R$ 828,39
 
INSS – CONTRIB. INDIVIDUAL (Autônomo e Proprietário)
Empresas em Geral – 11% sobre a Remuneração
Entidade Beneficente – 20% sobre a Remuneração
Valor máximo Sal. Contribuição : R$ 7.087,22 – INSS: R$ 779,59
Compl. da Contribuição: 20% (Valor mínimo ou Serviços Pessoa Física).
 
 
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
Base de Cálculo Mensal (R$) % PARCELA A DEDUZIR EM R$
Até 1.903,98
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15,0 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,69 27,5 869,36

* Dedução por dependente = R$ 189,59

 

Redação: Planin Planej. Informática e Com. Ltda
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