Publicação Mensal – Junho 2018

Publicação Mensal: Junho 2018

Edição: 191

Agenda das Principais Obrigações Federais
Período: Junho/2018

 

Data Obrigação Período Base Documento
06/06 Salários 05/2018 Recibos
07/06 Salário Domésticos 05/2018 Recibos
07/06 CAGED 05/2018 Eletrônico
07/06 GFIP/FGTS 05/2018 Eletrônico
07/06 Simples Doméstico 05/2018 DAE (eSocial)
08/06 INSS-GPS 05/2018 Sindicato/Envio
14/06 EFD Contribuições 04/2018 Eletrônico
15/06 INSS – Individ. 05/2018 GPS (Aut/Prop)
20/06 IRRF – Fonte 05/2018 DARF
20/06 Cofins/CSL/PIS 05/2018 DARF
20/06 INSS 05/2018 GPS
20/06 Simples Nacional 05/2018 DAS – Eletrônico
21/06 DCTF – Mensal 04/2018 Eletrônico
25/06 PIS 05/2018 DARF
25/06 COFINS 05/2018 DARF
29/06 IRPJ/CSL Real 03/2018 Estimativa DARF
29/06 REFIS/PAES  05/2018 DARF
29/06 IRPJ/CSLL 3ª quota
1º Trim. 2018
Eletrônico
30/06 DME 05/2018 Eletrônico

 

 

Agenda das Principais Obrigações Estaduais
Período: Junho/2018

 

São Paulo
  Nota Fiscal Paulista  05/2018  Eletrônico
01/06 ICMS – Simples Nacional 03/2018 Eletrônico
15/06 Arq Magnético Interest 05/2018 Eletrônico
16/06 GIA ICMS-Eletrônica 05/2018 Eletrônico
20/06 Escrituração Fiscal Digital – EFD – ICMS/IPI 05/2018 Eletrônico
28/06 ICMS – DeSTDA 05/2018 Eletrônico

 

Divulgada nota técnica que estabelece procedimentos para migração da escrituração da CPRB na EFD-Contribuições para a EFD-Reinf

     Foi publicada no Portal do Sped, a Nota Técnica EFD-Contribuições n° 007, de 23 de maio de 2018, a qual dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), sujeitas ao cronograma de obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) e da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições).
     A referida Nota Técnica estabelece que as entidades componentes do Grupo 1, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00, sujeitas à escrituração da CPRB na EFD-Reinf, deverão observar os seguintes procedimentos na escrituração da CPRB na EFD-Contribuições:
– com relação aos meses de competência de janeiro a junho de 2018, proceder à regular apuração e escrituração da CPRB, no Bloco P, da EFD-Contribuições, informando os valores devidos na DCTF Mensal;
– nos meses de competência a partir de julho de 2018, não mais proceder à regular apuração e escrituração da CPRB, no Bloco P, da EFD-Contribuições, passando a apuração e escrituração da referida contribuição a ser efetuada apenas na EFD-Reinf, sendo os valores devidos a integrar a DCTFWEB;
– as entidades do Grupo 1, na escrituração da EFD-Contribuições relativa aos fatos geradores a partir de julho de 2018, não devem preencher o "Registro 0145: Regime de Apuração da Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta", ficando assim desobrigadas de escriturar o Bloco P, de apuração da CPRB.

   
 

TABELAS PRÁTICAS

SALÁRIO FAMÍLIA
Até R$ 877,67   R$ 45,00
De R$ 877,68 até R$ 1.319,18 R$ 31,71
A partir de R$ 1.319,19 R$ 0,00
Conforme Art. 84 do Regulamento da Previdência Social – RPS ficou estabelecido que o pagamento do Salário Família condiciona-se a comprovação semestral de freqüencia à escola do filho, a partir dos 7 anos de idade. Prestar atenção também ao atestado de vacinação para filhos até 6 anos de idade.

 

INSS de EMPREGADO, DOMÉSTICO, AVULSO
Até R$ 1.693,72 8,00%
De R$ 1.693,73 até R$ 2.822,90 9,00%
De R$ 2.822,91 até R$ 5.645,80 11,00%
Acima de R$ 5.645,80  Valor Fixo de R$ 621,04

 

INSS – CONTRIB. INDIVIDUAL (Autônomo e Proprietário)
Empresas em Geral – 11% sobre a Remuneração
Entidade Beneficente – 20% sobre a Remuneração
Valor máximo Sal. Contribuição : R$ 5.645,80 – INSS: R$ 621,04
Compl. da Contribuição: 20% (Valor mínimo ou Serviços Pessoa Física).
 

IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
Base de Cálculo Mensal (R$) % PARCELA A DEDUZIR EM R$
Até 1.903,98
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15,0 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,69 27,5 869,36

* Dedução por dependente = R$ 189,59
 

Redação : Planin Planej. Informática e Com. Ltda
Telefone: (15) 3285-8500 / Comercial: (15) 3285-8508
 Financeiro: (15) 3285-8507
E-Mail: planin@planin.com.br
Site: www.planin.com.br

 

Simples Nacional:
Contribuintes paulistas terão que emitir NF-e

  Atenção: Conforme a Portaria CAT nº 36/2018, publicada no Diário Oficial do último dia   5, a partir de 01 de outubro de 2018, tornará obrigatória a emissão de Nota Fiscal   eletrônica  (NF-e), em substituição à Nota Fiscal modelo 1/1A em papel. Cerca de 300 mil   Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado de São Paulo não poderão mais   emitir documentos em papel.

 A PLANIN SISTEMAS TEM A SOLUÇÃO!

_ Mais agilidade e rapidez na emissão das notas fiscais;
_ Cadastro de clientes, fornecedores, transportadoras e itens da NF-e;
_ Cálculo automático de impostos;
_ Envio automático do Xml e do Danfe por e-mail;
_ Integrado com o nosso sistema de gestão empresarial, o ERP Planin.
Implantação e treinamento com consultor especializado. Suporte personalizado: O cliente em primeiro lugar!
Entre em contato com nosso departamento comercial pelo e-mail comercial@planin.com.br ou pelo telefone (15) 3285-8500

 

    A PLANIN SISTEMAS AGORA ESTÁ NO FACEBOOK!

    Curtam a nossa página e garantam muita informação sobre a área contábil, gestão       empresarial, tecnologia e muito mais!

  A página da Planin no Facebook pode ser acessada no link http://facebook.com/planinsistemas

PIS-Pasep/Cofins/Previdenciária – Senado aprova projeto que reduz setores produtivos desonerados e zera PIS/Cofins do diesel

    O Senado Federal aprovou em votação simbólica em 29.05.18 o projeto de lei (PLC 52/2018) que retira diversos setores da economia da lista dos que contam com desoneração da folha de pagamentos. Foi mantido no texto o dispositivo que zera até o final do ano a cobrança de PIS/Cofins sobre o óleo diesel. A oposição tentou derrubar essa previsão, mas não obteve sucesso. Senadores da base do governo garantiram que o presidente da República, Michel Temer, vetará essa parte do projeto, que segue agora para sanção.O texto faz parte do acordo com os caminhoneiros para dar fim ao movimento grevista, com a redução de R$ 0,46 no preço do óleo diesel. Pela proposta, serão reonerados o setor hoteleiro, o comércio varejista (exceto calçados) e alguns segmentos industriais, como automóveis. Também terá fim a desoneração da folha sobre o transporte marítimo de passageiros e de carga na navegação de cabotagem, interior e de longo curso; a navegação de apoio marítimo e de apoio portuário; empresas que realizam operações de carga, descarga e armazenagem de contêineres em portos organizados; o transporte ferroviário de cargas e a prestação de serviços de infraestrutura aeroportuária.A desoneração permite que empresas deixem de recolher a alíquota de 20% de contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento e paguem percentual que varia de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Das 56 atividades econômicas atualmente desoneradas, metade será mantida e a outra metade voltará à contribuição previdenciária tradicional.O texto aprovado mantém na tributação sobre a receita bruta as empresas de tecnologia da informação (TI) e da comunicação (TIC), com alíquota de 4,5%; o teleatendimento (call centers), com imposto de 3%. As empresas estratégicas de defesa ficarão com alíquota de 2,5% sobre a receita bruta.

 

Cancelar