Publicação Mensal – Maio 2023

logo_planin Publicação Mensal: Maio 2023

Edição: 250

Agenda das Principais Obrigações Federais
Período: Maio/2023

 

Data Obrigação Período Base Documento
05/05 Salários 04/2023 Recibos
05/05 Salário Doméstico 04/2023 Recibos
05/05 Simples Domésticos 04/2023 DAE (eSocial)
05/05 GFIP/FGTS 04/2023 Eletrônico
15/05 EFD Contribuições 03/2023 Eletrônico
15/05 EFD REINF 04/2023 Eletrônico
15/05 DCTF WEB 04/2023 Eletrônico
15/05 INSS – Individ. 04/2023 GPS (Aut/Prop)
19/05 INSS 04/2023 GPS/DARF
19/05 Cofins/CSLL/PIS 04/2023 DARF
19/05 IRRF – Fonte 04/2023 DARF
22/05 Simples Nacional 04/2023 Eletrônico
22/05 DCTF Mensal 03/2023 Eletrônico
25/05 PIS 04/2023 DARF
25/05 COFINS 04/2023 DARF
31/05 Simples Nacional
Ganho de Capital
04/2023 DARF
Cód. 0507
31/05 IRPJ/CSLL
Real/Presumido
2ª quota
1º Trim.
2023
Eletrônico
31/05 DME 04/2023 Eletrônico
31/05 Declaração IRPF 2022 Eletrônico
31/05 ECD – Escrituração
Contábil Digital
2022 Eletrônico
 

Agenda das Principais Obrigações Estaduais
Período: Maio/2023

 

São Paulo
  Nota Fiscal Paulista  04/2023 Eletrônico
15/05 Arq Magnético Interest 04/2023 Eletrônico
16/05 GIA ICMS-Eletrônica 04/2023 Eletrônico
20/05 Escrituração Fiscal Digital – EFD – ICMS/IPI 04/2023 Eletrônico
29/05 ICMS – DeSTDA 04/2023 Eletrônico
31/05 ICMS – Simples Nacional 03/2023 Eletrônico

 

 

Horas Extras Replicam no DSR, Férias, 13º e Aviso Prévio.

 

Novo entendimento do TST sobre a repercussão das horas extras, prestadas a partir de 20/03/2023, deverá impactar na elaboração da folha de pagamento deste mês.

O Tribunal, no julgamento dos embargos repetitivos, aprovou, por ampla maioria, tese jurídica contrária à Orientação Jurisprudencial 394.

Aprovada em 2010, a Orientação Jurisprudencial citada previa que a majoração do repouso (ou descanso) semanal remunerado (RSR ou DSR), em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercutiria sobre essas parcelas, pois isso representaria dupla incidência (bis in idem). 

Prevaleceu, no julgamento, a proposta de que a decisão tenha eficácia a partir da data do julgamento (20/03/2023). O relator propôs a inserção dessa data na nova redação da OJ, para facilitar sua aplicação correta por empresas, juízes e tribunais regionais e, consequentemente, reduzir a gama de recursos a respeito da matéria. 

O novo cálculo deve repercutir das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, com incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina (13º salário), do aviso prévio e do FGTS.

 

Fonte: https://trabalhista.blog/2023/03/23/alerta-horas-extras-replicam-no-dsr-ferias-13o-e-aviso-previo/

   
 

TABELAS PRÁTICAS

SALÁRIO FAMÍLIA
De R$ 0,01 até R$ 1.754,18 R$ 59,82
A partir de R$ 1.754,19 R$ 0,00
Conforme Art. 84 do Regulamento da Previdência Social – RPS ficou estabelecido que o pagamento do Salário Família condiciona-se a comprovação semestral de freqüencia à escola do filho, a partir dos 7 anos de idade. Prestar atenção também ao atestado de vacinação para filhos até 6 anos de idade.
 
INSS de EMPREGADO, DOMÉSTICO, AVULSO
Até R$ 1.320,00 7,5%
De R$1.320,01 até R$ 2.571,29 9,00%
De R$2.571,30 até R$ 3.856,94 12,00%
De R$3.856,95 até R$ 7.507,49 14,00%
Acima de R$  7.507,50  Valor Fixo de R$ 876,95
 
INSS – CONTRIB. INDIVIDUAL (Autônomo e Proprietário)
Empresas em Geral – 11% sobre a Remuneração
Entidade Beneficente – 20% sobre a Remuneração
Valor máximo Sal. Contribuição : R$ 7.507,50 – INSS: R$ 825,82
Compl. da Contribuição: 20% (Valor mínimo ou Serviços Pessoa Física).
 
 
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
Base de Cálculo Mensal (R$) % PARCELA A DEDUZIR EM R$
Até 2.112,00
De 2.112,01 até 2.826,65 7,5 158,40
De 2.826,66 até 3.751,05 15,0 370,40
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 651,73
Acima de 4.664,69 27,5 884,96

* Dedução por dependente = R$ 189,59

 

Redação: Planin Planej. Informática e Com. Ltda
Telefone:(15) 3285-8500 / Whatsapp Comercial: (15) 99175-9137

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