![]() |
Publicação Mensal: Dezembro 2018
Edição: 197 |
Agenda das Principais Obrigações Federais
Período: Dezembro/2018
|
Agenda das Principais Obrigações Estaduais
Período: Dezembro/2018
IN RFB 1.845/18 Instituiu o CNO (Cadastro Nacional de Obra) O Secretário da Receita Federal do Brasil (RFB) instituiu o Cadastro Nacional de Obras (CNO), considerado um banco de dados que contém informações cadastrais das obras de construção civil e dos seus responsáveis e será administrado pela RFB. Devem ser inscritas no CNO todas as obras de construção civil, exceto: a) os serviços de construção civil destacados no Anexo VII da Instrução Normativa RFB nº 971/2009, com a expressão "(SERVIÇO)" ou "(SERVIÇOS)", independentemente da forma de contratação; b) a construção civil onde o proprietário do imóvel ou dono da obra seja pessoa física, não possua outro imóvel e a construção seja residencial e unifamiliar, com área total não superior a 70 m², destinada a uso próprio, do tipo econômico ou popular; e executada sem mão de obra remunerada; e c) a reforma de pequeno valor, ou seja, aquela de responsabilidade de pessoa jurídica, que possui escrituração contábil regular, em que não há alteração de área construída, cujo custo estimado total, incluindo material e mão de obra, não ultrapasse o valor de 20 vezes o limite máximo do salário-de-contribuição vigente na data de início da obra. a) o proprietário do imóvel, o dono da obra, inclusive o representante de construção em nome coletivo ou o incorporador de construção civil, pessoa física ou pessoa jurídica; b) a pessoa jurídica construtora, quando contratada para execução de obra por empreitada total; c) a sociedade líder do consórcio, no caso de contrato para execução de obra de construção civil mediante empreitada total celebrado em nome das sociedades consorciadas; e d) o consórcio, no caso de contrato para execução de obra de construção civil mediante empreitada total celebrado em seu nome.Na contratação de empreitada parcial, a inscrição será de responsabilidade do contratante. Nos contratos em que a pessoa jurídica contratada não seja construtora, ainda que execute toda a obra, a inscrição será de responsabilidade do contratante. |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
TABELAS PRÁTICAS
* Dedução por dependente = R$ 189,59 Redação : Planin Planej. Informática e Com. Ltda
|
1º de Outubro: Emissor gratuito de MDF-e será descontinuado e Contribuintes paulistas do Assim como já ocorreu com o CT-e e com o NF-e, a Secretaria da Fazenda de São Paulo irá descontinuar o Emissor de MDF-e também a partir de 01/10/2018.
A PLANIN SISTEMAS AGORA ESTÁ NO FACEBOOK! Curtam a nossa página e garantam muita informação sobre a área contábil, gestão empresarial, tecnologia e muito mais! A página da Planin no Facebook pode ser acessada no link http://facebook.com/planinsistemas
eSocial – Informamos a todos os clientes que a partir da atualização do layout 2.5 do eSocial que acontecerá em Janeiro/2019, TODOS os dependentes dos funcionários cadastrados no Recursus ADP como Dependentes de Imposto de Renda deverão ter um Número de CPF informado, independente da idade.
COMUNICADO – No dia 24/12/2018 não haverá expediente. |