Publicação Mensal – Abril/2014

 

Edição 141

Publicação Mensal Abril – /2014

 

Agenda das Principais Obrigações Federais
Período: ABRIL/2014

Data Obrigação Período Base Documento

04/04

Salários

03/2014

Recibos

07/04

CAGED

03/2014

Eletrônico

07/04

GFIP / FGTS

03/2014

Eletrônico

10/04 INSS-GPS 03/2014

Sindicato-Envio

14/04 EFD Contribuições 02/2014 Eletrônico
15/04 INSS – Individual 02/2014 GPS(Aut/Prop)

17/04

IRRF – Fonte

03/2014

DARF

17/04 INSS 03/2014 DARF
22/04 Simples Nacional 03/2014 DAS – Eletrônico
23/04 DCTF – Mensal 02/2014 Eletrônico

25/04

PIS 03/2014 DARF

25/04

COFINS

03/2014

DARF

30/04

REFIS/PAES

03/2014

DARF

30/04

IRPJ/CSL Real/Presumido

03/2014 Estimativa

DARF

30/04 IRPJ/CSL/PIS Retenções 1° Trim. 1a. Quota DARF
30/04 Cofins/CSL/PIS Retenções 01/04 a 15/04 DARF
30/04 IRPF 1°Quota ou Quota Única 2013 DARF
30/04 Declaração IR Física 2013 Eletrônico
30/04 Contribuição Sindical 2014 – Empregados 2014 GRSU (2 Vias)

Agenda das Principais Obrigações Estaduais
Período: ABRIL/2014

São Paulo
  Nota Fiscal Paulista 03/2014 Eletrônico
15/04 Arquivo Combustível 03/2014 Eletrônico
15/04 Arq Magnético Interest 03/2014 Eletrônico

16/04

GIA ICMS- Eletrônica 03/2014 Eletrônico
25/04 Escrituração Fiscal Digital – EFD – ICMS/IPI 03/2014 Eletrônico

30/04

ICMS – Simples Nacional 02/2014 GARE
 

RFB comunica novos prazos de implantação do eSocial

A Receita Federal do Brasil, através da participação de seus integrantes em eventos recentes e, também, de notas enviadas a órgãos de imprensa, relatados em várias notícias, como a publicada no jornal Valor Econômico, comunicou os novos prazos para a implantação do eSocial. Inicialmente, o prazo de implantação era para janeiro deste ano. Depois, houve o adiamento para abril, e, pela proximidade desta data e pela não disponibilização de ferramentas para a adequação por parte das empresas ao sistema, o prazo foi novamente ampliado.
Segundo esse novo cronograma, as empresas tributadas pelo Lucro Real, que estavam previstas para entrar no sistema a partir de junho/2014, passarão a ter como prazo para envio dos eventos iniciais a data de 30.10.2014, e para o envio dos eventos periódicos, como folha de pagamento, por exemplo, a partir da competência 10/2014.
Já para os pequenos produtores rurais e os segurados especiais, o prazo, de abril/2014, passará para 1° de maio de 2014.
Entretanto, para o maior grupo de empregadores, que são as empresas do Lucro Presumido, Simples Nacional, Entidades Imunes ou Isentas, MEI, produtores rurais e demais empregadores equiparados à empresa, não há um prazo estabelecido, pois estes casos ainda estão em análise junto aos ministérios participantes do eSocial e a Secretaria da Micro e Pequena Empresa.
Com relação à substituição das outras obrigações acessórias, como GFIP, DIRF, RAIS, CAGED, entre outras, esta se dará a partir de janeiro de 2015, assim como a entrada do módulo da reclamatória trabalhista.
Por fim, é importante frisar que, apesar desses prazos terem sido comunicados pela Receita Federal do Brasil, não há um ato oficial sobre o assunto. Este deve ser publicado em breve no Diário Oficial da União.

 

 

 

 

TABELAS PRÁTICAS

SALÁRIO FAMÍLIA

Até R$ 682,50                                   R$ 35,00
De R$ 682,51 até R$ 1.025,81     R$ 24,66
A partir de R$ 1.025,82                   R$ 0,00

Conforme Art. 84 do Regulamento da Previdência Social – RPS ficou estabelecido que o pagamento do Salário Família condiciona-se a comprovação semestral de freqüencia à escola do filho, a partir dos 7 anos de idade. Prestar atenção também ao atestado de vacinação para filhos até 6 anos de idade.

 

INSS de EMPREGADO, DOMÉSTICO, AVULSO

Até R$ 1.317,07                                                        8,00%
De R$ 1.317,08 até R$ 2.195,12                          9,00%
De R$ 2.195,13 até R$ 4.390,24                         11,00%

Acima de R$ 4.390,25              Valor Fixo de R$ 482,93

 

INSS – CONTRIB. INDIVIDUAL (Autônomo e Proprietário)

Empresas em Geral – 11% sobre a Remuneração
Entidade Beneficente – 20% sobre a Remuneração
Valor máximo Sal. Contribuição : R$ 4.390,25 – INSS: R$ 482,93

Complemento da Contribuição: 20% (Valor mínimo ou Serviços Pessoa Física).

 

IMPOSTO DE RENDA NA FONTE

Base de Cálculo Mensal – R$

%

PARCELA A DEDUZIR EM R$

Até 1.787,77

De 1.787,78 até 2.679,29

7,5

134,08

De 2.679,30 até 3.572,43

15,0

335,03

De 3.572,44 até 4.463,81 22,5

602,96

Acima de 4.463,82

27,5

826,15

* Dedução por dependente = R$ 179,71

Redação : Planin Planej. Informática e Com. Ltda
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GESTOR – ADM

Principais Funcionalidades:

– Controle e emissão de protocolos;
– Faturamento e contas a receber;
– Contas a pagar;
– Ficha do cliente: relatório com informações cadastrais e ocorrências;
– Ocorrências: cadastro e movimento de informações e fatos dos clientes;
– Controle de processamento: mostra a quantidade de movimentos dos sistemas (Recursus-ADP: nº de funcionários/pró-labore, Contafix: nº de lançamentos digitados e Escrita Fiscal: nº de lançamentos de entradas e saídas).
– Integração com DCTF;
– No sistema Escrita Fiscal temos a geração da DIPJ – Lucro Presumido, DACON PIS/COFINS, EFD ICMS/IPI, EFD PIS/COFINS, dentre outras.

Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma nova obrigação imposta às pessoas jurídicas estabelecidas no Brasil. O sujeito passivo deverá informar, na ECF, todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.
O Manual de Orientação do Leiaute da ECF, contendo informações de leiaute do arquivo de importação, regras de validação aplicáveis aos campos, registros e arquivos, tabelas de códigos utilizadas e regras de retificação da ECF, será divulgado pela Cofis por meio de Ato Declaratório Executivo publicado no Diário Oficial da União (DOU).
Através da Instrução Normativa RFB 1.422/2013 ficou estabelecido que a partir do ano-calendário de 2014, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de forma centralizada pela matriz.

A obrigatoriedade da entrega da ECF não se aplica:

I – às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123/2006;
II – aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e
III – às pessoas jurídicas inativas.

As pessoas jurídicas ficam dispensadas, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) e da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).