TABELAS PRÁTICAS
SALÁRIO FAMÍLIA
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Até R$ 725,02 R$ 37,18
De R$ 725,03 até R$ 1.089,72 R$ 26,20
A partir de R$ 1.089,73 R$ 0,00
Conforme Art. 84 do Regulamento da Previdência Social – RPS ficou estabelecido que o pagamento do Salário Família condiciona-se a comprovação semestral de freqüencia à escola do filho, a partir dos 7 anos de idade. Prestar atenção também ao atestado de vacinação para filhos até 6 anos de idade.
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INSS de EMPREGADO, DOMÉSTICO, AVULSO
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Até R$ 1.399,12 8,00%
De R$ 1.399,13 até R$ 2.331,88 9,00%
De R$ 2.331,89 até R$ 4.663,75 11,00%
Acima de R$ 4.663,75 Valor Fixo de R$ 513,01
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INSS – CONTRIB. INDIVIDUAL (Autônomo e Proprietário)
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Empresas em Geral – 11% sobre a Remuneração
Entidade Beneficente – 20% sobre a Remuneração
Valor máximo Sal. Contribuição : R$ 4.663,75 – INSS: R$ 513,01
Complemento da Contribuição: 20% (Valor mínimo ou Serviços Pessoa Física).
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IMPOSTO DE RENDA NA FONTE |
Base de Cálculo Mensal (R$) |
% |
PARCELA A DEDUZIR EM R$ |
Até 1.903,98 |
– |
– |
De 1.903,99 até 2.826,65 |
7,5 |
142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 |
15,0 |
354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 |
22,5 |
636,13 |
Acima de 4.664,69 |
27,5 |
869,36 |
* Dedução por dependente = R$ 189,59
Redação : Planin Planej. Informática e Com. Ltda
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GESTOR – ADM
Principais Funcionalidades:
– Controle e emissão de protocolos;
– Faturamento e contas a receber;
– Contas a pagar;
– Ficha do cliente: relatório com informações cadastrais e ocorrências;
– Ocorrências: cadastro e movimento de informações e fatos dos clientes;
– Controle de processamento: mostra a quantidade de movimentos dos sistemas (Recursus-ADP: nº de funcionários/pró-labore, Contafix: nº de lançamentos digitados e Escrita Fiscal: nº de lançamentos de entradas e saídas).
– Integração com DCTF;
– No sistema Escrita Fiscal temos a geração da DIPJ – Lucro Presumido, DACON PIS/COFINS, EFD ICMS/IPI, EFD PIS/COFINS.
…Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho que gere direito ao saque do FGTS por parte do empregado, o recolhimento dos valores de 8% do FGTS e de 3,2% da indenização compensatória, referentes ao mês da rescisão e ao mês anterior, que ainda não houverem sido recolhidos, sem prejuízo das cominações legais, deve seguir os prazos para quitação das parcelas rescisórias, ou seja, até o 1º dia útil imediato ao término do contrato, ou até o 10º dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso-prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
O recolhimento das contribuições a cargo do empregado e empregador doméstico, e da contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho, incidentes sobre gratificação natalina (13º salário), deverá ocorrer até o dia 20 do mês de dezembro do período de apuração. Aplicam-se à relação de emprego doméstico os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição previdenciária, atualmente R$ 788,00 e R$ 4.663,75, respectivamente. Antecipam-se os prazos de recolhimentos de tributos e depósitos para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário nas datas de vencimentos.
O Simples Doméstico passa a vigorar a partir da competência 10/2015, com vencimento dia 06.11.2015.
O documento unificado de arrecadação somente será acolhido por instituição financeira credenciada para tal finalidade, denominada "agente arrecadador".
Utilização do protesto extrajudicial por falta de pagamento de FGTS sob responsabilidade da PGFN – Alteração
Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 1º.10.2015, a Portaria da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional nº 693, de 30 de setembro de 2015, a qual altera a Portaria PGFN nº 429, de 4 de junho de 2014, que disciplina a utilização do protesto extrajudicial por falta de pagamento de certidões de DAU ou do FGTS de responsabilidade da PGFN.
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