Publicação Mensal – Outubro 2017

Publicação Mensal: Outubro 2017

Edição: 183

Agenda das Principais Obrigações Federais
Período: Outubro/2017

 

Data Obrigação Período Base Documento
06/10 Salários /
Salário Domésticos
09/2017 Recibos
06/10 CAGED 09/2017 Eletrônico
06/10 GFIP/FGTS 09/2017 Eletrônico
06/10 Simples Doméstico 09/2017 DAE (eSocial)
10/10 INSS-GPS 09/2017 Sindicato/Envio
16/10 EFD Contribuições 08/2017 Eletrônico
16/10 INSS – Individ. 09/2017 GPS (Aut/Prop)
20/10 IRRF – Fonte 09/2017 DARF
20/10 INSS 09/2017 GPS
20/10 Cofins/CSL/PIS 09/2017 DARF
20/10 Simples Nacional 09/2017 DAS – Eletrônico
23/10 DCTF – Mensal 08/2017 Eletrônico
25/10 PIS 09/2017 DARF
25/10 COFINS 09/2017 DARF
31/10 IRPJ/CSL Presumido 09/2017 DARF
31/10 IRPJ/CSL Real 09/2017 Trimestral DARF
31/10 REFIS/PAES  09/2017 DARF
 

Agenda das Principais Obrigações Estaduais
Período: Outubro/2017

 

São Paulo
  Nota Fiscal Paulista  08/2017  Eletrônico
02/10 ICMS – Simples Nacional 07/2017 GARE
15/10 Arq Magnético Interest 09/2017 Eletrônico
16/10 GIA ICMS-Eletrônica 09/2017 Eletrônico
20/10 Escrituração Fiscal Digital – EFD – ICMS/IPI 09/2017 Eletrônico
30/10 ICMS – DeSTDA 09/2017 Eletrônico
31/10 ICMS – Simples Nacional 08/2017 GARE

 

Nova funcionalidade da EFD-Reinf: Procuração Eletrônica para o ambiente de produção restrita.

 

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-REINF – em seu módulo de produção restrita, possui a nova funcionalidade de procuração eletrônica. Procuração eletrônica é a delegação/autorização dada pelo contribuinte a terceiro, para utilização, em seu nome, de serviços da Receita Federal, disponíveis no Atendimento Virtual no Portal e-CAC.
Através da procuração eletrônica para a EFD-REINF, há a possibilidade de utilizar-se dessa para a transmissão de dados de terceiros outorgantes, no ambiente de produção restrita. 
Essa procuração eletrônica é válida tanto para CNPJ quanto para CPF.
Para tal, o contribuinte poderá criar uma procuração eletrônica no sítio da Receita Federal, no ambiente Virtual do Portal e-CAC, utilizando sua certificação digital.
Importante: Por enquanto a funcionalidade está disponível apenas para contribuintes que se identificam com CNPJ de 14 posições (campo ideContri), mas em breve estará também operando para CNPJ com 8 posições (CNPJ raiz).

 
 

TABELAS PRÁTICAS

SALÁRIO FAMÍLIA
Até R$ 859,88   R$ 44,09
De R$ 859,89 até R$ 1.292,43 R$ 31,07
A partir de R$ 1.292,44 R$ 0,00
Conforme Art. 84 do Regulamento da Previdência Social – RPS ficou estabelecido que o pagamento do Salário Família condiciona-se a comprovação semestral de freqüencia à escola do filho, a partir dos 7 anos de idade. Prestar atenção também ao atestado de vacinação para filhos até 6 anos de idade.

 

INSS de EMPREGADO, DOMÉSTICO, AVULSO
Até R$ 1.659,38 8,00%
De R$ 1.659,39 até R$ 2.765,66 9,00%
De R$ 2.765,67 até R$ 5.531,31 11,00%
Acima de R$ 5.531,31  Valor Fixo de R$ 608,44

 

INSS – CONTRIB. INDIVIDUAL (Autônomo e Proprietário)
Empresas em Geral – 11% sobre a Remuneração
Entidade Beneficente – 20% sobre a Remuneração
Valor máximo Sal. Contribuição : R$ 5.531,31 – INSS: R$ 608,44
Compl. da Contribuição: 20% (Valor mínimo ou Serviços Pessoa Física).
 

IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
Base de Cálculo Mensal (R$) % PARCELA A DEDUZIR EM R$
Até 1.903,98
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15,0 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,69 27,5 869,36

* Dedução por dependente = R$ 189,59
 

Redação : Planin Planej. Informática e Com. Ltda
Telefone: (15) 3285-8500 / Comercial: (15) 3285-8508
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EMISSOR NF-e e CT-e PLANIN

A partir de janeiro de 2017, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo irá descontinuar os aplicativos gratuitos para emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Conhecimento de Transportes Eletrônico (CT-e).
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 EFD-Contribuições – Nova versão do PVA

Está disponível no Portal do Sped, no site da Receita Federal do Brasil (RFB), a nova versão 2.1.3 do Programa Validador (PVA) da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições).

A nova versão apresenta:

1) Novos procedimentos de validação (ocorrência de ERRO), no caso de a escrituração não conter dados representativos de operações geradoras de receitas e/ou de créditos;
2) A necessidade de informar no registro "0120" o motivo para transmissão de escrituração sem dados, no caso de a escrituração não conter dados.
3) Necessidade de se informar a conta contábil nos registros de receitas e/ou de créditos, para as pessoas jurídicas sujeitas ao regime não cumulativo. Para os fatos geradores a partir de 01.11.2017 o preenchimento do campo de conta contábil passa a ser obrigatório; e
4) Outras atualizações de regras e do programa.

Antes da instalação da nova versão, é recomendável fazer um backup completo das escriturações armazenadas no PVA, para evitar a perda de dados em caso de problemas no processo de instalação ou utilização do PVA.

Os contribuintes que criaram ou importaram a escrituração na versão 2.0.13 deverão exportar a escrituração, e, em seguida, importar novamente, editar, validar, assinar e transmitir na versão 2.1.3.