O Comitê Diretivo do eSocial, no uso das atribuições previstas no art. 4º do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014 , e tendo em vista o disposto no art. 41 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , no art. 1º da Lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965 , no art. 14-A da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973 , no art. 8º da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974 , no art. 11 do Decreto-Lei nº 1.968, de 23 de novembro de 1982 , no art. 24 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990 , no art. 23 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 , nos incisos I, III e IV do caput e nos §§ 2º, 9º e 10 do art. 32 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 , nos arts. 22 , 29-A e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 , no art. 9º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998 , no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999 , nos arts. 10 e 11 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 , nos arts. 219 , 1.179 e 1.180 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 , no § 3º do art. 1º e no art. 3º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004 , no art. 4º da Lei nº 12.023, de 27 de agosto de 2009 , no Decreto nº 97.936, de 10 de julho de 1989 , no Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999 , e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007 , |