TABELAS PRÁTICAS
SALÁRIO FAMÍLIA
|
Até R$ 646,55 R$ 33,16
De R$ 646,56 até R$ 971,78 R$ 23,36
A partir de R$ 971,79 R$ 0,00
Conforme Art. 84 do Regulamento da Previdência Social – RPS ficou estabelecido que o pagamento do Salário Família condiciona-se a comprovação semestral de freqüencia à escola do filho, a partir dos 7 anos de idade. Prestar atenção também ao atestado de vacinação para filhos até 6 anos de idade.
|
INSS de EMPREGADO, DOMÉSTICO, AVULSO
|
Até R$ 1.247,70 8,00%
De R$ 1.247,71 até R$ 2.079,50 9,00%
De R$ 2.079,51 até R$ 4.159,00 11,00%
Acima de R$ 4.159,01 Valor Fixo de R$ 457,49
|
INSS – CONTRIB. INDIVIDUAL (Autônomo e Proprietário)
|
Empresas em Geral – 11% sobre a Remuneração
Entidade Beneficente – 20% sobre a Remuneração
Valor máximo Sal. Contribuição : R$ 4.159,01 – INSS: R$ 457,49
Complemento da Contribuição: 20% (Valor mínimo ou Serviços Pessoa Física).
|
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
|
Base de Cálculo Mensal – R$
|
%
|
PARCELA A DEDUZIR EM R$
|
Até 1.710,78
|
–
|
–
|
De 1.710,79 até 2.563,91 |
7,5
|
128,31
|
De 2.563,92 até 3.418,59
|
15,0
|
320,60
|
De 3.418,60 até 4.271,59 |
22,5 |
577,00
|
Acima de 4.271,60
|
27,5
|
790,58
|
* Dedução por dependente = R$ 171,97
Redação : Planin Planej. Informática e Com. Ltda
Telefone: (15) 3285-8500 / Fax: (15) 3285-8509
Comercial: (15) 3285-8508 / Financeiro: (15) 3285-8507
E-Mail:planin@planin.com.br
Site: www.planin.com.br
|
GESTOR – ADM
Principais Funcionalidades:
– Controle e emissão de protocolos;
– Faturamento e contas a receber;
– Contas a pagar;
– Ficha do cliente: relatório com informações cadastrais e ocorrências;
– Ocorrências: cadastro e movimento de informações e fatos dos clientes;
– Controle de processamento: mostra a quantidade de movimentos dos sistemas (Recursus-ADP: nº de funcionários/pró-labore, Contafix: nº de lançamentos digitados e Escrita Fiscal: nº de lançamentos de entradas e saídas).
– Integração com DCTF;
– No sistema Escrita Fiscal temos a geração da DIPJ – Lucro Presumido, DACON PIS/COFINS, EFD ICMS/IPI, EFD PIS/COFINS, dentre outras.
|
ICMS – ALÍQUOTA DE 4% – IMPORTAÇÃO
Através da Resolução do Senado Federal 13/2012, foi estabelecida a alíquota do ICMS para as operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior.
Desde 01.01.2013, a alíquota do ICMS, nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, é de 4% (quatro por cento).
É aplicável aos bens e mercadorias importados do exterior que, após seu desembaraço aduaneiro:
I) não tenham sido submetidos a processo de industrialização e;
II) ainda que submetidos a qualquer processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento, renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento).
O disposto não será aplicável:
a) aos bens e mercadorias importados do exterior que não tenham similar nacional;
b) aos bens produzidos em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei 288/1967, e as Leis 8.248/1991, 8.387/1991, 10.176/2001, e 11.484/2007 e;
c) às operações que destinem gás natural importado do exterior a outros Estados.
Observação: Nos termos do Convênio ICMS 123/2012, desde 01/01/2013, nenhum benefício fiscal pode ser aplicado à operação interestadual com bem ou mercadoria importados do exterior, ou com conteúdo de importação, sujeitos à alíquota do ICMS de 4%.
A alíquota de 4% da Resolução do Senado Federal n.º 13/2012 é aplicável a todas as operações interestaduais desde 1º de janeiro de 2013 com bens e mercadorias importadas ou com Conteúdo de Importação maior que 40%, independentemente da sua data de importação. Ou seja, vale inclusive para todos os bens e mercadorias existentes em estoque no dia 31 de dezembro de 2012.
Através da Nota Técnica 2012/005 – Versão 1.00c, foram criadas regras de validações específicas para conferir a aplicação da alíquota de 4% nas operações interestaduais com bens e mercadorias importadas ou com componentes importados.
|
|