ADE 5 de 06.02.20, institui o código DARF 1872 – Complementar da Contribuição Previdenciária.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 5, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020

Institui código de receita para o recolhimento complementar de contribuição previdenciária a que se refere o inciso I do art. 29 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.

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Art. 1º Fica instituído o código de receita 1872 – Complemento de Contribuição Previdenciária – Recolhimento Mensal, que deverá ser informado no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), para efetuar o recolhimento complementar a que se refere o inciso I do art. 29 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.

Art. 2º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Codac nº 38, de 15 de dezembro de 2017.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Fonte: DOU