Módulo do Parcelamento do FGTS Digital entra em vigor

Conforme Edital 2/2025 publicado no Diário Oficial da União em 03.07.2025, que estabeleceu a entrada em produção do módulo de parcelamento da plataforma do FGTS Digital, de forma efetiva, desde o dia 2 de julho de 2025.

EDITAL Nº 2/2025

DISPÕE SOBRE A ENTRADA EM PRODUÇÃO DO MÓDULO DE PARCELAMENTO DA PLATAFORMA FGTS DIGITAL

A SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO – SIT, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 3º, caput, inciso III e 4º, caput, inciso II, ambos da Portaria MTE nº 240, de 29 de fevereiro de 2024, torna público o seguinte edital:

Art. 1º Fica estabelecida a entrada em produção do módulo de parcelamento da plataforma do FGTS Digital, conforme previsto no inciso III do art. 3º da Portaria MTE nº 240/2024.

Art. 2º O módulo de parcelamento passa a operar, em ambiente de produção, de forma efetiva, a partir de 02 de julho de 2025, estando disponível para utilização pelos empregadores/responsáveis com débitos de FGTS declarados na plataforma a partir da competência 03/2024.

Art. 3º Na atual fase de desenvolvimento, o parcelamento não estará disponível para empregadores com natureza jurídica de Administração Pública contemplados na NOTA ORIENTATIVA FGTS DIGITAL Nº 02/2024 e que puderam usar o Conectividade Social e os sistemas a ele integrados até a competência de 12/2024, Microempreendedores Individuais – MEIs, Empregadores Domésticos e Segurados Especiais sem Cadastro Nacional de Obras- CNO.

Art. 4º O módulo permitirá o parcelamento dos valores devidos ao FGTS nos termos do Capítulo VI da Portaria MTE nº 240, de 2024, observando-se as condições, prazos, modalidades e critérios definidos pela Secretaria de Inspeção do Trabalho.

Art. 5º A operacionalização do parcelamento, referente às competências a partir de 03/2024, dar-se-á exclusivamente por meio da plataforma FGTS Digital, disponível no endereço eletrônico: https://fgtsdigital.sistema.gov.br/portal/login

Art. 6º Orientações complementares podem ser obtidas no Manual de Orientação do FGTS Digital e documentação técnica, disponibilizados no portal do FGTS Digital por meio do link: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/manual-e-documentacao-tecnica .

LUIZ FELIPE BRANDÃO DE MELLO

Secretário de Inspeção do Trabalho

Fonte: DOU