NF-e Devolução

NT 2025.002-RTC v1.52 – regra VC02-14

De acordo com a NT 2025.002 – RTC v1.52, a obrigatoriedade da chave de acesso e do número do item por produto na nota fiscal de devolução (compra e venda) muda a forma de referência na NF-e. Os pontos principais incluem: chave e item no grupo DFeReferenciado, regra de validação VC02-14, e prazo de vigência 01/09/2026.

Diante disso, segue procedimento para emissão de NF-e de devolução em nossos softwares:

ERP

Importante: obrigatoriedade e processos configurados: Comercial/Cadastros/Operação Fiscal, tela geral, campo finalidade emissão NF-e for igual a Devolução e em Ferramentas/Configuração/Comercial, tela Fiscal, estiver configurado gera NF-e.

Para que a NF-e seja autorizada, a chave de acesso da NF-e referenciada não deverá mais ser informada em Comercial/Movimentos, tela Documento, grupo Doc. Referenciado, campo Chave de Acesso.

ou dependendo da configuração dos processos, Comercial/Movimentos, tela Documento, grupo Doc. Referenciado, campo Nº Docto

Deverá ser informada em Comercial/Movimentos, tela Itens botão Informações Adicionais, campos de referência de nota no item:

– Chave de acesso, campo numérico de 44 posições;

– Número do Item, campo numérico de 3 posições.

Esse preenchimento deverá ser item a item do documento.

DF-e

Operação Fiscal configurada na aba Operação Fiscal com Finalidade de Emissão da NF-e como Devolução de Mercadoria, habilitará na inclusão da NF-e, tela Itens, o grupo Documentos Referenciados com os campos Chave de Acesso e Número do Item. Esse preenchimento deverá ser item a item do documento.