Publicação Mensal – Abril/2015

Planin – News

 

Edição 153
Publicação Mensal Abril /2015
 

Agenda das Principais Obrigações Federais
Período: ABRIL/2015

Data Obrigação Período Base Documento

06/04

Salários

03/2015

Recibos

07/04

CAGED

03/2015

Eletrônico

07/04 GFIP / FGTS 03/2015

Eletrônico

10/04

INSS-GPS

03/2015

Sindicato/Envio

15/04 EFD Contribuições 02/2015 Eletrônico
15/04 Cofins/CSL/PIS Retenções 16/03 a 31/03 Eletrônico
15/04 INSS – Individual 03/2015 GPS(Aut/Prop)

20/04

IRRF – Fonte

03/2015

DARF

20/04 INSS 03/2015 GPS
20/04 Simples Nacional 03/2015 DAS – Eletrônico
23/04 DCTF – Mensal 02/2015 Eletrônico

24/04

PIS 03/2015 DARF

24/04

COFINS

03/2015

DARF

30/04

REFIS/PAES

03/2015

DARF

30/04

IRPJ/CSL Real/Presumido

03/2015 Estimativa

DARF

30/04 IRPJ/CSL/PIS Retenções 1° Trim. 2015 1a. Quota DARF
30/04 Declaração IR Física 2014 Internet
30/04 Contribuição Sindical 2015 – Empregados 2015 GRSU – (2 Vias)
30/04 IRPF 1º Quota ou Quota Única 2014 DARF
30/04 Cofins/CSL/PIS Retenções 01/04 a 15/04 DARF

Seguro-desemprego – Aplicativo Empregador Web – Obrigatoriedade de utilização a partir do dia 1º de abril de 2015

Foi publicada no Diário Oficial da União de 10.10.2014 a Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT) nº 736/2014, a qual estabelece a obrigatoriedade do uso do aplicativo Empregador Web no Portal Mais Emprego do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para preenchimento de Requerimento de Seguro-Desemprego (RSD) e Comunicação de Dispensa (CD) de trabalhadores dispensados involuntariamente de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada.

O uso de tal aplicativo exige cadastro da empresa.

Para o preenchimento de Requerimento de Seguro-Desemprego e Comunicação de Dispensa no citado aplicativo é obrigatório o uso de certificado digital no padrão ICP-Brasil.

O aplicativo Empregador Web possui funcionalidade que permite ao empregador a realização de cadastro e nomeação de procurador para representá-lo no preenchimento do Requerimento de SD e CD.
Os empregadores terão acesso ao Empregador Web no Portal Mais Emprego no endereço eletrônico http://maisemprego.mte.gov.br.

Observe-se que os antigos formulários Requerimento de SD e CD (guias verde e marrom), impressos em gráficas, serão aceitos na rede de atendimento do MTE até dia 31.03.2015.

Portanto, a obrigatoriedade do uso do aplicativo Empregador Web no Portal Mais Emprego do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para preenchimento de Requerimento de Seguro-Desemprego (RSD) e Comunicação de Dispensa (CD) de trabalhadores dispensados involuntariamente por pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada será a partir de amanhã, dia 1º.04.2015.

 

 

 

 

Agenda das Principais Obrigações Estaduais
Período: ABRIL/2015

São Paulo
  Nota Fiscal Paulista 03/2015 Eletrônico
15/04 Arquivo Combustível 03/2015 Eletrônico
15/04 Arq Magnético Interest 03/2015 Eletrônico

16/04

GIA ICMS- Eletrônica 03/2015 Eletrônico
25/04 Escrituração Fiscal Digital – EFD – ICMS/IPI 03/2015 Eletrônico

30/04

ICMS – Simples Nacional 02/2015 GARE
 

 

 

 

TABELAS PRÁTICAS

SALÁRIO FAMÍLIA

Até R$ 725,02                                   R$ 37,18
De R$ 725,03 até R$ 1.089,72     R$ 26,20
A partir de R$ 1.089,73                   R$ 0,00

Conforme Art. 84 do Regulamento da Previdência Social – RPS ficou estabelecido que o pagamento do Salário Família condiciona-se a comprovação semestral de freqüencia à escola do filho, a partir dos 7 anos de idade. Prestar atenção também ao atestado de vacinação para filhos até 6 anos de idade.

 

INSS de EMPREGADO, DOMÉSTICO, AVULSO

Até R$ 1.399,12                                                        8,00%
De R$ 1.399,13 até R$ 2.331,88                          9,00%
De R$ 2.331,89 até R$ 4.663,75                         11,00%

Acima de R$ 4.663,75              Valor Fixo de R$ 513,01

 

INSS – CONTRIB. INDIVIDUAL (Autônomo e Proprietário)

Empresas em Geral – 11% sobre a Remuneração
Entidade Beneficente – 20% sobre a Remuneração
Valor máximo Sal. Contribuição : R$ 4.663,75 – INSS: R$ 513,01

Complemento da Contribuição: 20% (Valor mínimo ou Serviços Pessoa Física).

 

IMPOSTO DE RENDA NA FONTE – PARA PAGAMENTOS EFETUADOS À PARTIR DE 1º.04.2015

Base de Cálculo Mensal – R$

%

PARCELA A DEDUZIR EM R$

Até 1.903,98

De 1.903,99 até 2.826,65
7,5

142,80

De 2.826,66 até 3.751,05

15,0

354,80

De 3.751,06 até 4.664,68 22,5
636,13

Acima de 4.664,69

27,5

869,36

* Dedução por dependente = R$ 189,59

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IRRF – Nova Tabela Progressiva Mensal a partir de 01.04.2015

Foi publicada no DOU do dia 11.03.2015 a Medida Provisória nº 670/2015, que alterou a Lei nº 11.482/2007, para dispor sobre os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, com efeitos a partir de abril do ano-calendário de 2015.
Dentre as alterações abaixo, ressaltamos que os efeitos serão a partir de abril do ano-calendário de 2015:

– fica aprovada a nova tabela progressiva mensal para fins da apuração do Imposto de Renda devido pelas pessoas físicas. A tabela foi corrigida em 6,5%, 5,5%, 5% e 4,5%, de acordo com a faixa salarial, quanto menor a faixa, maior a correção. Por esse modelo, a faixa de isenção será elevada de R$ 1.787,77 para R$ 1.903,98.
– o valor da dedução para dependentes passará a ser de R$ 189,59, para fins da apuração do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) mensal, e de R$ 2.275,08, para fins da apuração do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual;
– o limite de isenção dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade, sem prejuízo da parcela isenta prevista na tabela de incidência mensal do imposto, que passará a ser de R$ 1.903,98;

– o limite dedutível dos gastos com despesas de instrução, para fins da apuração da base de cálculo do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual, que passará a ser de R$ 3.561,50; 
– o valor-limite do desconto simplificado, que substituirá todas as deduções admitidas na legislação, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, independentemente do montante desses rendimentos, dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie, que passará a ser de R$ 16.754,34;

– os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), quando correspondentes ao ano-calendário em curso, serão tributados no mês do recebimento ou crédito, sobre o total dos rendimentos, diminuídos do valor das despesas com ação judicial necessárias ao seu recebimento, inclusive de advogados, se tiverem sido pagas pelo contribuinte, sem indenização.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GESTOR – ADM

Principais Funcionalidades:

– Controle e emissão de protocolos;
– Faturamento e contas a receber;
– Contas a pagar;
– Ficha do cliente: relatório com informações cadastrais e ocorrências;
– Ocorrências: cadastro e movimento de informações e fatos dos clientes;
– Controle de processamento: mostra a quantidade de movimentos dos sistemas (Recursus-ADP: nº de funcionários/pró-labore, Contafix: nº de lançamentos digitados e Escrita Fiscal: nº de lançamentos de entradas e saídas).
– Integração com DCTF;
– No sistema Escrita Fiscal temos a geração da DIPJ – Lucro Presumido, DACON PIS/COFINS, EFD ICMS/IPI, EFD PIS/COFINS, dentre outras.