TABELAS PRÁTICAS
SALÁRIO FAMÍLIA
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Até R$ 725,02 R$ 37,18
De R$ 725,03 até R$ 1.089,72 R$ 26,20
A partir de R$ 1.089,73 R$ 0,00
Conforme Art. 84 do Regulamento da Previdência Social – RPS ficou estabelecido que o pagamento do Salário Família condiciona-se a comprovação semestral de freqüencia à escola do filho, a partir dos 7 anos de idade. Prestar atenção também ao atestado de vacinação para filhos até 6 anos de idade.
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INSS de EMPREGADO, DOMÉSTICO, AVULSO
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Até R$ 1.399,12 8,00%
De R$ 1.399,13 até R$ 2.331,88 9,00%
De R$ 2.331,89 até R$ 4.663,75 11,00%
Acima de R$ 4.663,75 Valor Fixo de R$ 513,01
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INSS – CONTRIB. INDIVIDUAL (Autônomo e Proprietário)
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Empresas em Geral – 11% sobre a Remuneração
Entidade Beneficente – 20% sobre a Remuneração
Valor máximo Sal. Contribuição : R$ 4.663,75 – INSS: R$ 513,01
Complemento da Contribuição: 20% (Valor mínimo ou Serviços Pessoa Física).
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IMPOSTO DE RENDA NA FONTE – PARA PAGAMENTOS EFETUADOS À PARTIR DE 1º.04.2015
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Base de Cálculo Mensal – R$
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%
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PARCELA A DEDUZIR EM R$
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Até 1.903,98
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–
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–
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De 1.903,99 até 2.826,65 |
7,5
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De 2.826,66 até 3.751,05
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15,0
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354,80
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De 3.751,06 até 4.664,68 |
22,5 |
636,13
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Acima de 4.664,69
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27,5
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869,36
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* Dedução por dependente = R$ 189,59
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IRRF – Nova Tabela Progressiva Mensal a partir de 01.04.2015
Foi publicada no DOU do dia 11.03.2015 a Medida Provisória nº 670/2015, que alterou a Lei nº 11.482/2007, para dispor sobre os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, com efeitos a partir de abril do ano-calendário de 2015.
Dentre as alterações abaixo, ressaltamos que os efeitos serão a partir de abril do ano-calendário de 2015:
– fica aprovada a nova tabela progressiva mensal para fins da apuração do Imposto de Renda devido pelas pessoas físicas. A tabela foi corrigida em 6,5%, 5,5%, 5% e 4,5%, de acordo com a faixa salarial, quanto menor a faixa, maior a correção. Por esse modelo, a faixa de isenção será elevada de R$ 1.787,77 para R$ 1.903,98.
– o valor da dedução para dependentes passará a ser de R$ 189,59, para fins da apuração do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) mensal, e de R$ 2.275,08, para fins da apuração do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual;
– o limite de isenção dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade, sem prejuízo da parcela isenta prevista na tabela de incidência mensal do imposto, que passará a ser de R$ 1.903,98;
– o limite dedutível dos gastos com despesas de instrução, para fins da apuração da base de cálculo do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual, que passará a ser de R$ 3.561,50;
– o valor-limite do desconto simplificado, que substituirá todas as deduções admitidas na legislação, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, independentemente do montante desses rendimentos, dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie, que passará a ser de R$ 16.754,34;
– os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), quando correspondentes ao ano-calendário em curso, serão tributados no mês do recebimento ou crédito, sobre o total dos rendimentos, diminuídos do valor das despesas com ação judicial necessárias ao seu recebimento, inclusive de advogados, se tiverem sido pagas pelo contribuinte, sem indenização.
GESTOR – ADM
Principais Funcionalidades:
– Controle e emissão de protocolos;
– Faturamento e contas a receber;
– Contas a pagar;
– Ficha do cliente: relatório com informações cadastrais e ocorrências;
– Ocorrências: cadastro e movimento de informações e fatos dos clientes;
– Controle de processamento: mostra a quantidade de movimentos dos sistemas (Recursus-ADP: nº de funcionários/pró-labore, Contafix: nº de lançamentos digitados e Escrita Fiscal: nº de lançamentos de entradas e saídas).
– Integração com DCTF;
– No sistema Escrita Fiscal temos a geração da DIPJ – Lucro Presumido, DACON PIS/COFINS, EFD ICMS/IPI, EFD PIS/COFINS, dentre outras.
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