TABELAS PRÁTICAS
SALÁRIO FAMÍLIA
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Até R$ 725,02 R$ 37,18
De R$ 725,03 até R$ 1.089,72 R$ 26,20
A partir de R$ 1.089,73 R$ 0,00
Conforme Art. 84 do Regulamento da Previdência Social – RPS ficou estabelecido que o pagamento do Salário Família condiciona-se a comprovação semestral de freqüencia à escola do filho, a partir dos 7 anos de idade. Prestar atenção também ao atestado de vacinação para filhos até 6 anos de idade.
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INSS de EMPREGADO, DOMÉSTICO, AVULSO
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Até R$ 1.399,12 8,00%
De R$ 1.399,13 até R$ 2.331,88 9,00%
De R$ 2.331,89 até R$ 4.663,75 11,00%
Acima de R$ 4.663,75 Valor Fixo de R$ 513,01
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INSS – CONTRIB. INDIVIDUAL (Autônomo e Proprietário)
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Empresas em Geral – 11% sobre a Remuneração
Entidade Beneficente – 20% sobre a Remuneração
Valor máximo Sal. Contribuição : R$ 4.663,75 – INSS: R$ 513,01
Complemento da Contribuição: 20% (Valor mínimo ou Serviços Pessoa Física).
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IMPOSTO DE RENDA NA FONTE – PARA PAGAMENTOS EFETUADOS À PARTIR DE 1º.04.2015
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Base de Cálculo Mensal – R$
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%
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PARCELA A DEDUZIR EM R$
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Até 1.903,98
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–
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–
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De 1.903,99 até 2.826,65 |
7,5
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De 2.826,66 até 3.751,05
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15,0
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354,80
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De 3.751,06 até 4.664,68 |
22,5 |
636,13
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Acima de 4.664,69
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27,5
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869,36
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* Dedução por dependente = R$ 189,59
Redação : Planin Planej. Informática e Com. Ltda
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GESTOR – ADM
Principais Funcionalidades:
– Controle e emissão de protocolos;
– Faturamento e contas a receber;
– Contas a pagar;
– Ficha do cliente: relatório com informações cadastrais e ocorrências;
– Ocorrências: cadastro e movimento de informações e fatos dos clientes;
– Controle de processamento: mostra a quantidade de movimentos dos sistemas (Recursus-ADP: nº de funcionários/pró-labore, Contafix: nº de lançamentos digitados e Escrita Fiscal: nº de lançamentos de entradas e saídas).
– Integração com DCTF;
– No sistema Escrita Fiscal temos a geração da DIPJ – Lucro Presumido, DACON PIS/COFINS, EFD ICMS/IPI, EFD PIS/COFINS, dentre outras.
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Previdenciária – Desoneração da folha de pagamento das empresas beneficiadas pela medida é permanente
Por meio da Medida Provisória nº 651/2014, convertida na Lei nº 13.043/2014, o Governo Federal tornou permanente a desoneração da folha de pagamento. Dessa forma, as empresas beneficiadas com a desoneração que, até então, deixariam de gozar do benefício em 31.12.2014 passaram a ter a desoneração garantida de forma duradoura.
A desoneração da folha de pagamento das empresas beneficiadas pela medida consiste, exclusivamente, na substituição da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal básica sobre o total da folha de pagamento de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais, a qual passa a ser calculada sobre a receita bruta.
Assim, empresas de vários setores da economia agora têm, de forma permanente, a contribuição previdenciária de 20% calculada sobre o total da folha de pagamento de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais, substituída pela aplicação das alíquotas de 1% ou 2%, conforme o caso, sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
(Lei nº 13.043/2014 – DOU de 14.11.2014 – Rep. parcial no DOU – Ed. Extra de 24.11.2014)
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