Publicação Mensal – Abril 2023

logo_planin Publicação Mensal: Abril 2023

Edição: 249

Agenda das Principais Obrigações Federais
Período: Abril/2023

 

Data Obrigação Período Base Documento
06/04 Salários 03/2023 Recibos
06/04 Salário Doméstico 03/2023 Recibos
06/04 Simples Domésticos 03/2023 DAE (eSocial)
06/04 GFIP/FGTS 03/2023 Eletrônico
14/04 EFD Contribuições 02/2023 Eletrônico
14/04 EFD REINF 03/2023 Eletrônico
14/04 DCTF WEB 03/2023 Eletrônico
17/04 INSS – Individ. 03/2023 GPS (Aut/Prop)
20/04 INSS 03/2023 GPS/DARF
20/04 Cofins/CSLL/PIS 03/2023 DARF
20/04 IRRF – Fonte 03/2023 DARF
20/04 Simples Nacional 03/2023 Eletrônico
24/04 DCTF Mensal 02/2023 Eletrônico
25/04 PIS 03/2023 DARF
25/04 COFINS 03/2023 DARF
28/04 Simples Nacional
Ganho de Capital
03/2023 DARF
Cód. 0507
28/04 IRPJ/CSLL
Real/Presumido
1ª quota
1º Trim.
2023
Eletrônico
28/04 DME 03/2023 Eletrônico
 

Agenda das Principais Obrigações Estaduais
Período: Abril/2023

 

São Paulo
  Nota Fiscal Paulista  03/2023 Eletrônico
15/04 Arq Magnético Interest 03/2023 Eletrônico
16/04 GIA ICMS-Eletrônica 03/2023 Eletrônico
20/04 Escrituração Fiscal Digital – EFD – ICMS/IPI 03/2023 Eletrônico
28/04 ICMS – DeSTDA 03/2023 Eletrônico
02/05 ICMS – Simples Nacional 02/2023 Eletrônico

 

 

Substituição da DCTF pela DCTFWeb em relação ao IRRF decorrente das relações de trabalho, apurado por meio do eSocial, ocorrerá a partir do mês de maio de 2023

 

Publicada Instrução Normativa RFB nº 2.137, que modifica a Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 2021, alterando o art. 19-A para prorrogar para o mês de janeiro de 2024 a data em que a DCTFWeb substituirá a DCTF, como instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos ao IRRF e aos valores de retenção de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins.  

Ademais, foi acrescentado à Instrução Normativa nº 2.005, o art. 19-B, com dois parágrafos, para estabelecer que, em relação ao IRRF decorrente das relações de trabalho, apurado por meio do eSocial, a substituição da DCTF pela DCTFWeb ocorrerá a partir do mês de maio de 2023.

Para otimizar os trabalhos, houve  o aperfeiçoamento do processamento da declaração retificadora, que não produzirá efeitos no caso de redução de débitos em procedimento de fiscalização, de pedido de parcelamento deferido, de declaração de compensação não passível de retificação ou cancelamento, ressalvada a ocorrência de  erro de fato com prova inequívoca e enquanto não extinto o direito de constituição do crédito tributário, incluindo os enviados para inscrição em dívida ativa.  

 

Fonte:https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/marco/receita-federal-comunica-a-substituicao-de-tributos-da-dctf-pela-dctfweb

   
 

TABELAS PRÁTICAS

SALÁRIO FAMÍLIA
De R$ 0,01 até R$ 1.754,18 R$ 59,82
A partir de R$ 1.754,19 R$ 0,00
Conforme Art. 84 do Regulamento da Previdência Social – RPS ficou estabelecido que o pagamento do Salário Família condiciona-se a comprovação semestral de freqüencia à escola do filho, a partir dos 7 anos de idade. Prestar atenção também ao atestado de vacinação para filhos até 6 anos de idade.
 
INSS de EMPREGADO, DOMÉSTICO, AVULSO
Até R$ 1.302,00 7,5%
De R$1.302,01 até R$ 2.571,29 9,00%
De R$2.571,30 até R$ 3.856,94 12,00%
De R$3.856,95 até R$ 7.507,49 14,00%
Acima de R$  7.507,50  Valor Fixo de R$ 877,23
 
INSS – CONTRIB. INDIVIDUAL (Autônomo e Proprietário)
Empresas em Geral – 11% sobre a Remuneração
Entidade Beneficente – 20% sobre a Remuneração
Valor máximo Sal. Contribuição : R$ 7.507,50 – INSS: R$ 825,82
Compl. da Contribuição: 20% (Valor mínimo ou Serviços Pessoa Física).
 
 
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
Base de Cálculo Mensal (R$) % PARCELA A DEDUZIR EM R$
Até 1.903,98
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15,0 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,69 27,5 869,36

* Dedução por dependente = R$ 189,59

 

Redação: Planin Planej. Informática e Com. Ltda
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