Publicação Mensal – Dezembro/2014

 

Edição 149

Publicação Mensal Dezembro /2014

 

Agenda das Principais Obrigações Federais
Período: DEZEMBRO/2014

Data Obrigação Período Base Documento

05/12

Salários

11/2014

Recibos

05/12

CAGED

11/2014

Eletrônico

05/12 GFIP / FGTS 11/2014

Eletrônico

10/12

INSS-GPS

11/2014

Sindicato/Envio

12/12 EFD Contribuições 10/2014 Eletrônico
15/12 Cofins/CSL/PIS Retenções 16/11 a 30/11 Eletrônico
15/12 INSS – Individual 11/2014 GPS(Aut/Prop)

19/12

IRRF – Fonte

11/2014

DARF

19/12 INSS 11/2014 GPS
19/12 DCTF – Mensal 10/2014 Eletrônico
19/12 13º Salário 2ª Parcela 2014 Recibos
19/12 INSS 13º Salário 13/2014 GPS
22/12 Simples Nacional 11/2014 DAS – Eletrônico

24/12

PIS 11/2014 DARF

24/12

COFINS

11/2014

DARF

30/12 Contrib. Sindical – Recolhimento 11/2014 Eletrônico

30/12

REFIS/PAES

11/2014

DARF

30/12

IRPJ/CSL Real/Presumido

11/2014 Estimativa

DARF

30/12 IRPJ/CSL/PIS Retenções 3° Trim. 2014 3a. Quota DARF
30/12 Cofins/CSL/PIS Retenções 01/12 a 15/12 DARF

Agenda das Principais Obrigações Estaduais
Período: DEZEMBRO/2014

São Paulo
  Nota Fiscal Paulista 11/2014 Eletrônico
15/12 Arquivo Combustível 11/2014 Eletrônico
15/12 Arq Magnético Interest 11/2014 Eletrônico

16/12

GIA ICMS- Eletrônica 11/2014 Eletrônico
25/12 Escrituração Fiscal Digital – EFD – ICMS/IPI 11/2014 Eletrônico

31/12

ICMS – Simples Nacional 11/2014 GARE
 

eSocial – confirmada para Dezembro/2014 Publicação da Portaria que Oficializa a Nova Obrigação Acessória

Em palestra realizada na sede da AMPRO, Daniel Belmiro Fontes, Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil e Coordenador do Projeto eSocial, esclareceu diversas dúvidas sobre o projeto.
Comentou, que se a empresa tem conduta de conformidade com as normas legais, ela está começando bem a preparação para o eSocial e que aquelas que não adotam esta conduta, não têm ideia do risco e tamanho do passivo que gerará para si. Por fim, complementou dizendo que o cruzamento de informações, por parte dos órgãos governamentais, aumenta a cada dia.
Informou que dezembro será o mês, tanto da publicação da Portaria, como da liberação da área para qualificação dos colaboradores e complementou dizendo que o manual já está na Casa Civil para aprovação e publicação. Entre as alterações previstas no novo manual, ressaltou a possibilidade do envio de mais de uma tabela de verbas, que vem para atender necessidades de empresas que tem processamento de folha por estabelecimento/localidade.
Em relação aos demitidos que não foram informados nos vínculos iniciais, informou que eles poderão, a qualquer tempo, ser informados através do mesmo arquivo inicial de vínculo. Tal informação será necessária para realizar as folhas de pagamentos/rescisões complementares em casos, por exemplo, de reajustes salariais, definidas, após a data base ou nos casos de pagamento de PLR. Citou que as comissões futuras devem ser pagas no momento da rescisão contratual e não através de rescisões complementares.
Informou também que alguns arquivos estão sendo retirados do eSocial, por exemplo:
a) Estabilidade; estas informações podem ser apuradas pelos órgãos envolvidos através de outras informações prestadas em outros arquivos. Por exemplo, data base, maternidade, acidente de trabalho, etc.
b) Serviços Tomados Mediante Cessão de Mão de Obra; Serviços Prestados Mediante Cessão de Mão de Obra; Serviços Tomados de Cooperativas de Trabalho; Serviços Prestados por Cooperativa de Trabalho; Aquisição de Produção Rural; Comercialização da Produção, Recursos Recebidos ou Repassados para Associação Desportiva que mantém equipe de Futebol Profissional, Desoneração da Folha de Pagamento, Informações Complementares para o Simples Nacional, Atividades Concomitantes, Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários.
Estes arquivos estão saindo do eSocial, mas está sendo criado, em paralelo, um EFD específico, para enviar estas informações. A ideia é que estas informações partam dos sistemas financeiro/fiscal das empresas. Portanto, saem das mãos do RH e passam para as mãos do departamento financeiro/fiscal.
Para finalizar, Daniel Belmiro, informou o seguinte cronograma para o eSocial:
– Dezembro 2014: Publicação da Portaria e disponibilização do Manual;
– Seis meses após: Liberação do ambiente para testes por todas as empresas;
– Janeiro 2016: Envio oficial dos arquivos por empresas com faturamento igual ou acima de 78 milhões.
– Meados de 2016: Envio oficial dos arquivos por empresas com faturamento igual ou acima de 3,6 milhões.

 

 

TABELAS PRÁTICAS

SALÁRIO FAMÍLIA

Até R$ 682,50                                   R$ 35,00
De R$ 682,51 até R$ 1.025,81     R$ 24,66
A partir de R$ 1.025,82                   R$ 0,00

Conforme Art. 84 do Regulamento da Previdência Social – RPS ficou estabelecido que o pagamento do Salário Família condiciona-se a comprovação semestral de freqüencia à escola do filho, a partir dos 7 anos de idade. Prestar atenção também ao atestado de vacinação para filhos até 6 anos de idade.

 

INSS de EMPREGADO, DOMÉSTICO, AVULSO

Até R$ 1.317,07                                                        8,00%
De R$ 1.317,08 até R$ 2.195,12                          9,00%
De R$ 2.195,13 até R$ 4.390,24                         11,00%

Acima de R$ 4.390,25              Valor Fixo de R$ 482,93

 

INSS – CONTRIB. INDIVIDUAL (Autônomo e Proprietário)

Empresas em Geral – 11% sobre a Remuneração
Entidade Beneficente – 20% sobre a Remuneração
Valor máximo Sal. Contribuição : R$ 4.390,25 – INSS: R$ 482,93

Complemento da Contribuição: 20% (Valor mínimo ou Serviços Pessoa Física).

 

IMPOSTO DE RENDA NA FONTE

Base de Cálculo Mensal – R$

%

PARCELA A DEDUZIR EM R$

Até 1.787,77

De 1.787,78 até 2.679,29

7,5

134,08

De 2.679,30 até 3.572,43

15,0

335,03

De 3.572,44 até 4.463,81 22,5

602,96

Acima de 4.463,82

27,5

826,15

* Dedução por dependente = R$ 179,71

Redação : Planin Planej. Informática e Com. Ltda
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GESTOR – ADM

Principais Funcionalidades:

– Controle e emissão de protocolos;
– Faturamento e contas a receber;
– Contas a pagar;
– Ficha do cliente: relatório com informações cadastrais e ocorrências;
– Ocorrências: cadastro e movimento de informações e fatos dos clientes;
– Controle de processamento: mostra a quantidade de movimentos dos sistemas (Recursus-ADP: nº de funcionários/pró-labore, Contafix: nº de lançamentos digitados e Escrita Fiscal: nº de lançamentos de entradas e saídas).
– Integração com DCTF;
– No sistema Escrita Fiscal temos a geração da DIPJ – Lucro Presumido, DACON PIS/COFINS, EFD ICMS/IPI, EFD PIS/COFINS.

TRF suspende adicional de periculosidade de 30% a motoboys

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região do Distrito Federal determinou que o Ministério do Trabalho e Emprego suspenda a Portaria 1.561, que garante aos motociclistas em atividades ou operações perigosas, o adicional de periculosidade de 30% sobre o salário.
O pedido de tutela antecipada foi feito pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas. O MTE ainda pode recorrer da decisão.
A empresa relatou à Justiça que a classe empregadora não participou efetivamente do processo de regulamentação da Portaria nº 1.565, que culminou na aprovação da Norma Regulamentadora nº 16, no dia 13/10/14, e garantiu o adicional de periculosidade aos motociclistas.
Segundo a Abir, existiram irregularidades nas reuniões do Grupo Técnico Tripartite, composto por Governo, trabalhadores e empregadores, para discutir as normas regulamentares relacionadas à saúde, segurança e condições gerais de trabalho.
Entre os problemas apontados estão a convocação informal dos empregadores e a realização da primeira reunião no dia 25 de setembro, mesmo após a classe ter solicitado, formalmente, o adiamento do encontro para que pudessem finalizar os estudos técnicos e jurídicos que seriam levados à discussões.
Além disso, a segunda reunião do GTT realizada no dia 8 de outubro foi interrompida sem que houvesse uma conclusão, registro oficial e justificativa da paralisação.
Os argumentos da empresa fizeram com que a juíza da 20ª vara do Tribunal Regional Federal, Adverci Rates Mendes de Abreu, entendesse que há fundamento no pedido de tutela antecipada feito pela Abir, uma vez que a classe de empregadores pode ter danos irreparáveis ou de difícil reparação, e decidiu por suspender o benefício até que o caso seja julgado.
A Tribuna entrou em contato com a Abir e o MTE, mas até a publicação desta matéria não obteve resposta.

COMUNICADO

– No dia 24/12/2014 haverá expediente até as 12h.

– No dia 26/12/2014 não haverá expediente.

– No dia 31/12/2014 haverá expediente até as 12h.

– No dia 02/01/2015 não haverá expediente.