TABELAS PRÁTICAS
SALÁRIO FAMÍLIA
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Até R$ 682,50 R$ 35,00
De R$ 682,51 até R$ 1.025,81 R$ 24,66
A partir de R$ 1.025,82 R$ 0,00
Conforme Art. 84 do Regulamento da Previdência Social – RPS ficou estabelecido que o pagamento do Salário Família condiciona-se a comprovação semestral de freqüencia à escola do filho, a partir dos 7 anos de idade. Prestar atenção também ao atestado de vacinação para filhos até 6 anos de idade.
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INSS de EMPREGADO, DOMÉSTICO, AVULSO
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Até R$ 1.317,07 8,00%
De R$ 1.317,08 até R$ 2.195,12 9,00%
De R$ 2.195,13 até R$ 4.390,24 11,00%
Acima de R$ 4.390,25 Valor Fixo de R$ 482,93
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INSS – CONTRIB. INDIVIDUAL (Autônomo e Proprietário)
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Empresas em Geral – 11% sobre a Remuneração
Entidade Beneficente – 20% sobre a Remuneração
Valor máximo Sal. Contribuição : R$ 4.390,25 – INSS: R$ 482,93
Complemento da Contribuição: 20% (Valor mínimo ou Serviços Pessoa Física).
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IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
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Base de Cálculo Mensal – R$
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%
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PARCELA A DEDUZIR EM R$
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Até 1.787,77
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–
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–
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De 1.787,78 até 2.679,29 |
7,5
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134,08
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De 2.679,30 até 3.572,43
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15,0
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335,03
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De 3.572,44 até 4.463,81 |
22,5 |
602,96
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Acima de 4.463,82
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27,5
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826,15
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* Dedução por dependente = R$ 179,71
Redação : Planin Planej. Informática e Com. Ltda
Telefone: (15) 3285-8500 / Fax: (15) 3285-8509
Comercial: (15) 3285-8508 / Financeiro: (15) 3285-8507
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Site: www.planin.com.br
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GESTOR – ADM
Principais Funcionalidades:
– Controle e emissão de protocolos;
– Faturamento e contas a receber;
– Contas a pagar;
– Ficha do cliente: relatório com informações cadastrais e ocorrências;
– Ocorrências: cadastro e movimento de informações e fatos dos clientes;
– Controle de processamento: mostra a quantidade de movimentos dos sistemas (Recursus-ADP: nº de funcionários/pró-labore, Contafix: nº de lançamentos digitados e Escrita Fiscal: nº de lançamentos de entradas e saídas).
– Integração com DCTF;
– No sistema Escrita Fiscal temos a geração da DIPJ – Lucro Presumido, DACON PIS/COFINS, EFD ICMS/IPI, EFD PIS/COFINS.
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TRF suspende adicional de periculosidade de 30% a motoboys
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região do Distrito Federal determinou que o Ministério do Trabalho e Emprego suspenda a Portaria 1.561, que garante aos motociclistas em atividades ou operações perigosas, o adicional de periculosidade de 30% sobre o salário.
O pedido de tutela antecipada foi feito pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas. O MTE ainda pode recorrer da decisão.
A empresa relatou à Justiça que a classe empregadora não participou efetivamente do processo de regulamentação da Portaria nº 1.565, que culminou na aprovação da Norma Regulamentadora nº 16, no dia 13/10/14, e garantiu o adicional de periculosidade aos motociclistas.
Segundo a Abir, existiram irregularidades nas reuniões do Grupo Técnico Tripartite, composto por Governo, trabalhadores e empregadores, para discutir as normas regulamentares relacionadas à saúde, segurança e condições gerais de trabalho.
Entre os problemas apontados estão a convocação informal dos empregadores e a realização da primeira reunião no dia 25 de setembro, mesmo após a classe ter solicitado, formalmente, o adiamento do encontro para que pudessem finalizar os estudos técnicos e jurídicos que seriam levados à discussões.
Além disso, a segunda reunião do GTT realizada no dia 8 de outubro foi interrompida sem que houvesse uma conclusão, registro oficial e justificativa da paralisação.
Os argumentos da empresa fizeram com que a juíza da 20ª vara do Tribunal Regional Federal, Adverci Rates Mendes de Abreu, entendesse que há fundamento no pedido de tutela antecipada feito pela Abir, uma vez que a classe de empregadores pode ter danos irreparáveis ou de difícil reparação, e decidiu por suspender o benefício até que o caso seja julgado.
A Tribuna entrou em contato com a Abir e o MTE, mas até a publicação desta matéria não obteve resposta.
COMUNICADO
– No dia 24/12/2014 haverá expediente até as 12h.
– No dia 26/12/2014 não haverá expediente.
– No dia 31/12/2014 haverá expediente até as 12h.
– No dia 02/01/2015 não haverá expediente.
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