Publicação Mensal: Janeiro 2020
Edição: 210 |
Agenda das Principais Obrigações Federais
Período: Janeiro/2020
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Agenda das Principais Obrigações Estaduais
Período: Janeiro/2020
APROVADO O PROGRAMA GERADOR DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE – DIRF 2020
A DIRF 2020 deverá ser apresentada até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 28 de fevereiro de 2020. Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1.919, de 2019, que aprova o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte referente ao ano-calendário de 2019 – DIRF 2020. A publicação tem por objetivo possibilitar o correto cumprimento da obrigação acessória a que se refere a norma por parte dos declarantes. A apresentação da DIRF 2020 é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.
Fonte: Receita Federal do Brasil
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TABELAS PRÁTICAS
* Dedução por dependente = R$ 189,59
Redação: Planin Planej. Informática e Com. Ltda
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Foi publicada na Edição Extra “B”, do Diário Oficial da União do dia 31.12.2019, a Medida Provisória n° 916, de 31 de dezembro de 2019, a qual dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2020. Com a publicação da Medida Provisória, desde ontem, dia 1° de janeiro de 2020, o salário mínimo nacional passou a ser de R$ 1.039,00. A MP dispõe, ainda, sobre o valor diário do salário mínimo, que, agora, corresponde a R$ 34,63, e o valor horário, R$ 4,72. |