Publicação Mensal – Janeiro 2020

logo_planin Publicação Mensal: Janeiro 2020

Edição: 210

Agenda das Principais Obrigações Federais
Período: Janeiro/2020

 

Data Obrigação Período Base Documento
07/01 Salários 12/2019 Recibos
07/01 Salário Domésticos 12/2019 Recibos
07/01 CAGED 12/2019 Eletrônico
07/01 GFIP/FGTS 12/2019 Eletrônico
07/01 Simples Doméstico 12/2019 DAE (eSocial)
15/01 EFD Contribuições 11/2019 Eletrônico
15/01 DCTFWeb 12/2019 Eletrônico
15/01 EFD REINF 12/2019 Eletrônico
15/01 INSS – Individ. 12/2019 GPS (Aut/Prop)
20/01 Cofins/CSL/PIS 12/2019 DARF
20/01 INSS 12/2019 GPS/DARF
20/01 IRRF – Fonte 12/2019 DARF
20/01 Simples Nacional 12/2019 DAS – Eletrônico
22/01 DCTF Mensal 11/2019 Eletrônico
24/01 PIS 12/2019 DARF
24/01 COFINS 12/2019 DARF
31/01 REFIS/PAES  12/2019 DARF
31/01 DME 12/2019 Eletrônico
31/01 IRPJ/CSLL
Real/Presumido
1ª quota
4º Trim. 2019
Eletrônico
31/01 GFIP 13º Salário – Complementos 13º Salário Eletrônico

 

 

Agenda das Principais Obrigações Estaduais
Período: Janeiro/2020

 

São Paulo
  Nota Fiscal Paulista  12/2019  Eletrônico
15/01 Arq Magnético Interest 12/2019 Eletrônico
16/01 GIA ICMS-Eletrônica 12/2019 Eletrônico
20/01 Escrituração Fiscal Digital – EFD – ICMS/IPI 12/2019 Eletrônico
28/01 ICMS – DeSTDA 12/2019 Eletrônico
31/01 ICMS – Simples Nacional 11/2019 Eletrônico

 

 

APROVADO O PROGRAMA GERADOR DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE – DIRF 2020

 

A DIRF 2020 deverá ser apresentada até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 28 de fevereiro de 2020.

Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1.919, de 2019, que aprova o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte referente ao ano-calendário de 2019 – DIRF 2020.

A publicação tem por objetivo possibilitar o correto cumprimento da obrigação acessória a que se refere a norma por parte dos declarantes.

A apresentação da DIRF 2020 é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.

 

Fonte:  Receita Federal do Brasil

 

 

TABELAS PRÁTICAS

SALÁRIO FAMÍLIA
De R$ 0,01 até R$ 1.425,56 R$ 48,62
A partir de R$ 1.425,57 R$ 0,00
Conforme Art. 84 do Regulamento da Previdência Social – RPS ficou estabelecido que o pagamento do Salário Família condiciona-se a comprovação semestral de freqüencia à escola do filho, a partir dos 7 anos de idade. Prestar atenção também ao atestado de vacinação para filhos até 6 anos de idade.

 

INSS de EMPREGADO, DOMÉSTICO, AVULSO
Até R$ 1.830,29 8,00%
De R$ 1.830,30 até R$ 3.050,52 9,00%
De R$3.050,53 até R$ 6.101,06 11,00%
Acima de R$ 6.101,06  Valor Fixo de R$ 671,12

 

INSS – CONTRIB. INDIVIDUAL (Autônomo e Proprietário)
Empresas em Geral – 11% sobre a Remuneração
Entidade Beneficente – 20% sobre a Remuneração
Valor máximo Sal. Contribuição : R$ 6.101,06 – INSS: R$ 671,12
Compl. da Contribuição: 20% (Valor mínimo ou Serviços Pessoa Física).
 

IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
Base de Cálculo Mensal (R$) % PARCELA A DEDUZIR EM R$
Até 1.903,98
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15,0 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,69 27,5 869,36

* Dedução por dependente = R$ 189,59

 

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Novo valor do salário mínimo a partir de 1° de janeiro de 2020

 

Foi publicada na Edição Extra “B”, do Diário Oficial da União do dia 31.12.2019, a Medida Provisória n° 916, de 31 de dezembro de 2019, a qual dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2020.

Com a publicação da Medida Provisória, desde ontem, dia 1° de janeiro de 2020, o salário mínimo nacional passou a ser de R$ 1.039,00.

A MP dispõe, ainda, sobre o valor diário do salário mínimo, que, agora, corresponde a R$ 34,63, e o valor horário, R$ 4,72.